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Document 62020TN0104

    Processo T-104/20: Recurso interposto em 19 de fevereiro de 2020 — Ramazani Shadary/Conselho

    JO C 129 de 20.4.2020, p. 11–11 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    20.4.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 129/11


    Recurso interposto em 19 de fevereiro de 2020 — Ramazani Shadary/Conselho

    (Processo T-104/20)

    (2020/C 129/13)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: Emmanuel Ramazani Shadary (Kinshasa, República Democrática do Congo) (representantes: T. Bontinck, P. De Wolf e A. Guillerme, advogados)

    Recorrido: Conselho da União Europeia

    Pedidos

    O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    anular a Decisão (PESC) 2019/2109 do Conselho, de 9 de dezembro de 2019, na parte em que mantém o nome do recorrente no n.o 11 do anexo II da Decisão 2010/788/PESC;

    anular o Regulamento de Execução (UE) 2019/2101 do Conselho, de 9 de dezembro de 2019, na parte em que mantém o nome do recorrente no n.o 11 do anexo I-A do Regulamento (CE) n.o 1183/2005;

    declarar a ilegalidade das disposições do artigo 3.o, n.o 2, alínea b), da Decisão 2010/788/PESC e do artigo 2.o-B, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) 1183/2005/CE;

    condenar o Conselho nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    Em apoio do recurso, o recorrente invoca quatro fundamentos que são, no essencial, idênticos ou semelhantes àqueles que foram invocados no âmbito do processo T-95/20, Kazembe Musonda/Conselho.


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