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Document 62020TN0079

    Processo T-79/20: Recurso interposto em 12 de fevereiro de 2020 — AI/ECDC

    JO C 129 de 20.4.2020, p. 6–6 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    20.4.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 129/6


    Recurso interposto em 12 de fevereiro de 2020 — AI/ECDC

    (Processo T-79/20)

    (2020/C 129/06)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: AI (representantes: L. Levi e A. Champetier, advogadas)

    Recorrido: Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC)

    Pedidos

    O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    anular a decisão de 5 de abril de 2019 que indeferiu o seu pedido de assistência de 10 de abril de 2018;

    anular, se necessário, a decisão de 4 de novembro de 2019 que indeferiu a sua reclamação de 5 de julho de 2019;

    ordenar o pagamento de uma indemnização que pode ser avaliada, ex aequo et bono, na quantia de 75 000 euros;

    ordenar o reembolso das suas despesas efetuadas com advogados.

    Fundamentos e principais argumentos

    O recorrente invoca três fundamentos de recurso.

    1.

    Primeiro fundamento, relativo à violação do dever de fundamentação e do direito de ser ouvido.

    2.

    Segundo fundamento, relativo a um erro manifesto de apreciação e à violação do artigo 24.o do Estatuto dos Funcionários.

    3.

    Terceiro fundamento, relativo à violação do dever de diligência.


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