This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62020TN0079
Case T-79/20: Action brought on 12 February 2020 — AI v ECDC
Processo T-79/20: Recurso interposto em 12 de fevereiro de 2020 — AI/ECDC
Processo T-79/20: Recurso interposto em 12 de fevereiro de 2020 — AI/ECDC
JO C 129 de 20.4.2020, p. 6–6
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
20.4.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 129/6 |
Recurso interposto em 12 de fevereiro de 2020 — AI/ECDC
(Processo T-79/20)
(2020/C 129/06)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: AI (representantes: L. Levi e A. Champetier, advogadas)
Recorrido: Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC)
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular a decisão de 5 de abril de 2019 que indeferiu o seu pedido de assistência de 10 de abril de 2018; |
— |
anular, se necessário, a decisão de 4 de novembro de 2019 que indeferiu a sua reclamação de 5 de julho de 2019; |
— |
ordenar o pagamento de uma indemnização que pode ser avaliada, ex aequo et bono, na quantia de 75 000 euros; |
— |
ordenar o reembolso das suas despesas efetuadas com advogados. |
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca três fundamentos de recurso.
1. |
Primeiro fundamento, relativo à violação do dever de fundamentação e do direito de ser ouvido. |
2. |
Segundo fundamento, relativo a um erro manifesto de apreciação e à violação do artigo 24.o do Estatuto dos Funcionários. |
3. |
Terceiro fundamento, relativo à violação do dever de diligência. |