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Document 62020TN0050
Case T-50/20: Action brought on 29 January 2020 — PNB Banka v ECB
Processo T-50/20: Recurso interposto em 29 de janeiro de 2020 — PNB Banka/BCE
Processo T-50/20: Recurso interposto em 29 de janeiro de 2020 — PNB Banka/BCE
JO C 114 de 6.4.2020, p. 11–11
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
6.4.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 114/11 |
Recurso interposto em 29 de janeiro de 2020 — PNB Banka/BCE
(Processo T-50/20)
(2020/C 114/10)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: PNB Banka AS (Riga, Letónia) (representante: O. Behrends, advogado)
Recorrido: Banco Central Europeu (BCE)
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular a decisão do BCE de 19 de novembro de 2019, pela qual o BCE recusou deferir o pedido para que desse instruções ao administrador do PNB Banka a fim de conceder o acesso ao banco, às respetivas informações, funcionários e recursos; |
— |
condenar o recorrido nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca cinco fundamentos de recurso.
1. |
Primeiro fundamento, relativo ao facto de o BCE ter assumido erradamente que a instrução referida estava fora das suas competências. |
2. |
Segundo fundamento, relativo ao facto de o BCE ter violado o direito do PNB Banka a um recurso efetivo. |
3. |
Terceiro fundamento, relativo ao facto de a decisão impugnada violar o direito de audiência do PNB Banka. |
4. |
Quarto fundamento, relativo ao facto de o BCE ter violado o direito do PNB Banka a uma decisão devidamente fundamentada. |
5. |
Quinto fundamento, relativo ao facto de o BCE ter violado o princípio nemo auditur porque a nomeação do administrador e a interferência na representação do PNB Banka pelo seu Conselho de administração, enquanto representante legal, se deveram a um comportamento ilícito por parte do BCE. |