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Document 62020TJ0249

Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 16 de março de 2022.
Abdelkader Sabra contra Conselho da União Europeia.
Política externa e de segurança comum – Medidas restritivas tomadas contra a Síria – Congelamento de fundos – Erros de apreciação – Critério do homem de negócios influente que exerce atividades na Síria – Presunção de ligação ao regime sírio – Inversão da presunção.
Processo T-249/20.

ECLI identifier: ECLI:EU:T:2022:140

 ACÓRDÃO DO TRIBUNAL GERAL (Quarta Secção)

16 de março de 2022 ( *1 )

«Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas tomadas contra a Síria — Congelamento de fundos — Erros de apreciação — Critério do homem de negócios influente que exerce atividades na Síria — Presunção de ligação ao regime sírio — Inversão da presunção»

No processo T‑249/20,

Abdelkader Sabra, residente em Beyrouth (Líbano), representado por M. Lester, QC, e A. Bradshaw, solicitor,

recorrente,

contra

Conselho da União Europeia, representado por T. Haas e V. Piessevaux, na qualidade de agentes,

recorrido,

que tem por objeto um pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da Decisão de Execução (PESC) 2020/212 do Conselho, de 17 de fevereiro de 2020, que dá execução à Decisão 2013/255/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO 2020, L 43 I, p. 6), do Regulamento de Execução (UE) 2020/211 do Conselho, de 17 de fevereiro de 2020, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 36/2012 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria (JO 2020, L 43 I, p. 1), da Decisão (PESC) 2020/719 do Conselho, de 28 de maio de 2020, que altera a Decisão 2013/255/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO 2020, L 168, p. 36), do Regulamento de Execução (UE) 2020/716 do Conselho, de 28 de maio de 2020, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 36/2012 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria (JO 2020, L 168, p. 1), na medida em que esses atos dizem respeito ao recorrente,

O TRIBUNAL GERAL (Quarta Secção),

composto por: S. Gervasoni, presidente, R. Frendo e J. Martín y Pérez de Nanclares (relator), juízes,

secretário: M. Zwozdziak‑Carbonne, administradora,

vistos os autos e após a audiência de 16 de setembro de 2021,

profere o presente

Acórdão

I. Antecedentes do litígio e factos posteriores à interposição do recurso

1

O recorrente, Abdelkader Sabra, é um homem de negócios que tem nacionalidade síria e libanesa.

2

Condenando firmemente a repressão violenta das manifestações pacíficas na Síria e lançando um apelo às autoridades sírias para que não recorram à força, o Conselho da União Europeia adotou, com fundamento no artigo 29.o TUE, a Decisão 2011/273/PESC, de 9 de maio de 2011, que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO 2011, L 121, p. 11). Tendo em conta a gravidade da situação, o Conselho instituiu um embargo sobre as armas, uma proibição das exportações de material suscetível de ser utilizado para fins de repressão interna, restrições à admissão na União Europeia bem como o congelamento dos fundos e dos recursos económicos de certas pessoas e entidades responsáveis pela repressão violenta exercida contra a população civil síria.

3

Os nomes das pessoas responsáveis pela repressão violenta exercida contra a população civil na Síria bem como os nomes das pessoas, singulares ou coletivas, e das entidades a estas associadas são mencionados no anexo da Decisão 2011/273. Por força do artigo 5.o, n.o 1, dessa decisão, o Conselho, deliberando sob proposta de um Estado‑Membro ou do Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, pode alterar o referido anexo. O nome do recorrente não figurava aí quando da adoção da decisão em questão.

4

Dado que algumas das medidas restritivas tomadas contra a República Árabe Síria estão abrangidas pelo âmbito de aplicação do Tratado FUE, o Conselho adotou, com fundamento no artigo 215.o do Regulamento (UE) n.o 442/2011, de 9 de maio de 2011, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria (JO 2011, L 121, p. 1). O teor deste regulamento é, no essencial, idêntico ao da Decisão 2011/273. A lista das pessoas, das entidades e dos organismos reconhecidos como sendo quer responsáveis pela repressão em causa quer associados a esses responsáveis, que figura no anexo II do referido regulamento, é idêntica à que figura no anexo da Decisão 2011/273. Por força do artigo 14.o, n.os 1 e 4, do Regulamento n.o 442/2011, quando o Conselho decide aplicar a uma pessoa singular ou coletiva, a uma entidade ou a um organismo as medidas restritivas visadas, altera o anexo II em conformidade e, além disso, examina a lista que aí figura com intervalos regulares e, no mínimo, de doze em doze meses.

5

Com a Decisão 2011/782/PESC, de 1 de dezembro de 2011, que impõe medidas restritivas contra a Síria e que revoga a Decisão 2011/273 (JO 2011, L 319, p. 56), o Conselho considerou, tendo em conta a gravidade da situação na Síria, que era necessário instituir medidas restritivas adicionais. Por razões de clareza, as medidas impostas pela Decisão 2011/273 e as medidas adicionais foram agrupadas num instrumento jurídico único. A Decisão 2011/782 prevê, no seu artigo 18.o, restrições em matéria de admissão no território da União das pessoas cujo nome figura no anexo I, e, no seu artigo 19.o, o congelamento dos fundos e dos recursos económicos das pessoas e das entidades cujo nome figura nos anexos I e II.

6

O Regulamento n.o 442/2011 foi substituído pelo Regulamento (UE) n.o 36/2012 do Conselho, de 18 de janeiro de 2012, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria e que revoga o Regulamento n.o 442/2011 (JO 2012, L 16, p. 1).

7

A Decisão 2011/782 foi substituída pela Decisão 2012/739/PESC do Conselho, de 29 de novembro de 2012, que impõe medidas restritivas contra a Síria e revoga a Decisão 2011/782 (JO 2012, L 330, p. 21), ela própria substituída pela Decisão 2013/255/PESC do Conselho, de 31 de maio de 2013, que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO 2013, L 147, p. 14).

8

Em 12 de outubro de 2015, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2015/1836, que altera a Decisão 2013/255 (JO 2015, L 266, p. 75). No mesmo dia, adotou o Regulamento (UE) 2015/1828, que altera o Regulamento n.o 36/2012 (JO 2015, L 266, p. 1).

9

Nos termos do considerando 6 da Decisão 2015/1836, «[o] Conselho verificou que, devido ao estreito controlo que o regime sírio exerce sobre a economia, a elite dos principais empresários que exercem atividades na Síria só [conseguia] manter o seu estatuto se beneficiar de uma estreita associação ao regime ou do seu apoio, ou se exercer influência junto do mesmo» e «[o] Conselho considera que deverá prever medidas restritivas para impor restrições à admissão dos principais empresários que exercem atividades na Síria e congelar todos os fundos e recursos económicos que sejam propriedade, estejam na posse, se encontrem à disposição ou sob o controlo desses empresários, identificados pelo Conselho e incluídos na lista constante do anexo I, a fim de os impedir de prestar apoio material ou financeiro ao regime e, através da sua influência, aumentar a pressão sobre o próprio regime para que este altere as suas políticas de repressão».

10

A redação dos artigos 27.o e 28.o da Decisão 2013/255 foi alterada pela Decisão 2015/1836. Estes artigos passam a prever restrições à entrada ou à passagem em trânsito no território dos Estados‑Membros e o congelamento dos fundos dos «principais empresários que exercem atividades na Síria» salvo «informações suficientes que permitam concluir que [essas pessoas] não estão, ou deixaram de estar, associadas ao regime, não exercem influência sobre o mesmo ou não representam um risco real de contornarem as medidas».

11

O Regulamento 2015/1828 alterou, designadamente, a redação do artigo 15.o do Regulamento n.o 36/2012 a fim de nele integrar os novos critérios de inclusão definidos pela Decisão 2015/1836 e introduzidos na Decisão 2013/255.

12

Com a Decisão de Execução (PESC) 2020/212 do Conselho, de 17 de fevereiro de 2020, que dá execução à Decisão 2013/255 (JO 2020, L 43 I, p. 6), e ao Regulamento de Execução (UE) 2020/211 do Conselho, de 17 de fevereiro de 2020, que dá execução ao Regulamento n.o 36/2012 (JO 2020, L 43 I, p. 1) (a seguir, conjuntamente designados, «atos iniciais»), o nome do recorrente foi acrescentado à linha 293 da lista que figura no anexo I, secção A (Pessoas), da Decisão 2013/255 e aditado à linha 293 da lista que figura no anexo II, secção A (Pessoas), do Regulamento n.o 36/2012 (a seguir, conjuntamente designadas, «listas em causa»).

13

Por um lado, as «informações de identificação» inscritas nas listas em causa referem que o recorrente é de sexo masculino, tem nacionalidade síria e libanesa e nasceu em 14 de setembro de 1955. Além disso, as suas funções são aí descritas como sendo as de «proprietário da agência marítima Sabra; [de] chefe da Câmara de Comércio sírio‑turca; [de] sócio fundador da sociedade de turismo Phoenicia [e de] presidente da Câmara da Navegação Marítima na Síria». Por último, a «Phoenicia Tourism Company [LLC]» e a «Sabra Maritime Agency» são aí mencionadas como «parentes/sócios/entidades ou parceiros comerciais/vínculos» do recorrente.

14

Por outro lado, os motivos de inclusão do nome do recorrente nas listas em causa têm a seguinte redação:

«Importante homem de negócios que exerce atividades na Síria, com múltiplos interesses económicos, em especial nos setores marítimo e do turismo. Grande magnata dos transportes marítimos e estreito associado de negócios de Rami Makhlouf (cúmplice do regime e primo de Bashar al‐Assad) Abdelkader Sabra fornece apoio financeiro e económico ao regime sírio, designadamente através de companhias offshore. Abdelkader Sabra também tira partido das suas ligações ao regime, o que lhe permitiu expandir as suas atividades no setor do imobiliário. Esteve também implicado no branqueamento de capitais e em atividades de apoio ao regime sírio e aos seus associados.»

15

Por carta de 16 de março de 2020, o recorrente pediu ao Conselho que lhe fornecesse, designadamente, cópias de todas as informações e elementos que fundamentassem a inclusão do seu nome nas listas em causa.

16

Em resposta à carta do recorrente referida no n.o 15, em 6 de abril de 2020, o Conselho enviou‑lhe o documento portador da referência WK 1755/2020 INIT, de 12 de fevereiro de 2020, que incluía os elementos de prova que justificavam os fundamentos da inclusão do seu nome nas listas em causa.

17

Por carta de 4 de maio de 2020, o recorrente apresentou observações sobre a decisão de inclusão do seu nome nas listas em causa ao abrigo dos atos iniciais e pediu ao Conselho a retirada do seu nome das referidas listas.

18

Em 28 de maio de 2020, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2020/719, que altera a Decisão 2013/255 (JO 2020, L 168, p. 66), e o Regulamento de Execução (UE) 2020/716, que dá execução ao Regulamento n.o 36/2012 (JO 2020, L 168, p. 1) (a seguir, considerados em conjunto, «atos de manutenção»). Ao abrigo dos atos de manutenção, a aplicação da Decisão 2013/255 foi prorrogada até 1 de junho de 2021. O nome do recorrente foi mantido na linha 293 das listas em causa com fundamento em motivos idênticos aos acolhidos nos atos iniciais.

19

Por carta de 2 de junho de 2020, o Conselho informou o recorrente da sua decisão de manter a inclusão do seu nome nas listas em causa por força dos atos de manutenção. Além disso, informou‑o de que estava a examinar as observações e a documentação que o recorrente lhe tinha submetido na sua carta de 4 de maio de 2020 (v. n.o 17, supra), o que necessitava, segundo o Conselho, várias semanas de trabalho, atendendo aos numerosos argumentos suscitados em apoio do seu pedido e ao número elevado de documentos que a acompanhavam.

II. Tramitação processual e pedidos das partes

20

Por petição apresentada na Secretaria do Tribunal Geral em 28 de abril de 2020, o recorrente interpôs o presente recurso, que tem por objeto um pedido de anulação dos atos iniciais, na medida em que lhe dizem respeito.

21

Por requerimento separado apresentado na Secretaria do Tribunal Geral em 10 de junho de 2020, com fundamento no artigo 86.o do Regulamento de Processo, o recorrente adaptou a petição, pelo que esta tem igualmente por objeto a anulação dos atos de manutenção, na medida em que estes atos lhe dizem respeito.

22

Em 23 de julho de 2020, o Conselho apresentou na Secretaria do Tribunal Geral a resposta, que responde igualmente ao articulado de adaptação.

23

A réplica e a tréplica foram apresentadas, respetivamente, em 6 de setembro e em 19 de novembro de 2020.

24

A fase escrita do processo foi encerrada em 19 de novembro de 2020.

25

No âmbito das medidas de organização do processo previstas no artigo 89.o, n.o 3, alínea d), do Regulamento de Processo, o Tribunal Geral pediu, em 9 de junho de 2021, às partes que apresentassem certos documentos. As partes responderam ao pedido de apresentação de documentos no prazo fixado.

26

Em 6 de setembro de 2021, o recorrente apresentou um pedido fundamentado, em conformidade com o artigo 66.o do Regulamento de Processo, destinado a obter que o conteúdo de certos documentos anexados à petição, bem como certos pontos da petição e da réplica não fossem citados nos documentos relativos a esse processo aos quais o público tem acesso. Na audiência, o recorrente confirmou que o seu pedido de omissão de certos dados ao público se limitava aos documentos e aos pontos mencionados na carta de 6 de setembro de 2021, o que ficou registado na ata da audiência.

27

Foram ouvidas as alegações das partes e as suas respostas às perguntas do Tribunal na audiência que se realizou em 16 de setembro de 2021.

28

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular os atos iniciais e os atos de manutenção (a seguir, conjuntamente denominados, «atos impugnados») na parte em que lhe dizem respeito;

condenar o Conselho nas despesas.

29

O Conselho conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

negar provimento ao recurso;

condenar o recorrente nas despesas;

a título subsidiário, na hipótese de o Tribunal Geral anular as medidas restritivas adotadas contra o recorrente, ordenar que os efeitos da Decisão 2020/719 sejam mantidos no que lhe diz respeito até que a anulação do Regulamento de Execução n.o 2020/716 produza efeitos;

III. Questão de direito

A.   Quanto à admissibilidade dos anexos ao pedido de tempo suplementar de alegações apresentado pelo recorrente

30

Por carta de 7 de setembro de 2021, o recorrente pediu ao Tribunal Geral que lhe concedesse tempo de alegações suplementar em vista da audiência de 16 de setembro de 2021. No âmbito desse pedido, anexou duas cartas que tinha dirigido ao Conselho, a primeira, de 8 de março de 2021, e, a segunda, de 9 de junho de 2021.

31

A apresentação desses anexos não pode inscrever‑se no âmbito do artigo 85.o, n.o 3, do Regulamento de Processo, que prevê que, a título excecional, as partes principais podem ainda produzir provas ou oferecer provas antes do encerramento da fase oral do processo ou antes da decisão do Tribunal Geral de decidir sem fase oral do processo, desde que o atraso na apresentação desses anexos seja justificado. Com efeito, por um lado, o recorrente não indica, na sua carta de 7 de setembro de 2021, que tenciona apresentar as cartas de 8 de março e de 9 de junho de 2021 em conformidade com esta disposição e, por outro, não adianta nenhuma justificação para o atraso na apresentação destas.

32

Impõe‑se, por conseguinte, afastar as cartas de 8 de março e de 9 de junho de 2021, anexadas ao pedido de tempo de alegações suplementar recorrente, por serem inadmissíveis.

B.   Quanto ao mérito

33

Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca um único fundamento, relativo a erros de apreciação dos factos.

34

O recorrente sustenta, em substância, não ser atualmente um homem de negócios influente que exerce as suas atividades na Síria, não estar ligado ao regime sírio, não fazer parte do círculo restrito de mulheres e de homens de negócios influentes que exercem as suas atividades na Síria, conforme definido no considerando 6 da Decisão 2015/1836, e não fornecer apoio material ou financeiro ao regime sírio, seja por intermédio de sociedades estabelecidas no estrangeiro ou por qualquer outro meio.

35

O Conselho contesta os argumentos do recorrente e alega, em substância, que os elementos de prova contidos no documento WK 1755/2020 INIT e no documento portador da referência WK 7118/2020 INIT, de 23 de julho de 2020, demonstram que o recorrente é um homem de negócios influente que exerce as suas atividades na Síria. A este respeito, contesta os argumentos que o recorrente apresenta para inverter a presunção de ligação entre ele e o regime sírio. Por último, o Conselho considera que o recorrente apoia o regime sírio e dele retira vantagens.

1. Considerações preliminares

36

Importa recordar que a efetividade da fiscalização jurisdicional garantida pelo artigo 47.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia exige, designadamente, que o juiz da União se assegure de que a decisão através da qual medidas restritivas foram adotadas ou mantidas, que reveste alcance individual para a pessoa ou para entidade em causa, assenta numa base factual suficientemente sólida. Isso implica uma verificação dos factos alegados na exposição de motivos subjacente à referida decisão, de modo que a fiscalização jurisdicional não seja limitada à apreciação da verosimilhança abstrata dos motivos invocados, tendo antes por objeto a questão de saber se esses motivos ou, no mínimo, um deles é, em si, considerado suficiente para basear essa mesma decisão, estão fundamentados (Acórdão de 18 de julho de 2013, Comissão e o./Kadi, C‑584/10 P, C‑593/10 P e C‑595/10 P, EU:C:2013:518, n.o 119).

37

Incumbe ao juiz da União proceder a esse exame, pedindo, sendo caso disso, à autoridade competente da União que apresente as informações ou os elementos de prova, confidenciais ou não, pertinentes para efeitos desse exame (v. Acórdão de 18 de julho de 2013, Conselho/Fulmen e Mahmoudian, C‑280/10 P, EU:C:2013:518, n.o 120 e jurisprudência aí referida).

38

Com efeito, é à autoridade competente da União que cabe, em caso de contestação, demonstrar que os motivos invocados contra a pessoa ou a entidade em causa têm fundamento, e não a estas últimas apresentar a prova negativa de que os referidos motivos carecem de fundamento (Acórdão de 18 de julho de 2013, Comissão e o./Kadi, C‑584/10 P, C‑593/10 P e C‑595/10 P, EU:C:2013:518, n.o 121).

39

Para este efeito, não é exigível que a referida autoridade apresente ao juiz da União todas as informações e todos os elementos de prova inerentes aos motivos alegados no ato cuja anulação é pedida. Todavia, as informações ou os elementos de prova devem alicerçar os motivos invocados contra a pessoa ou a entidade em causa (Acórdão de 18 de julho de 2013, Comissão e o./Kadi, C‑584/10 P, C‑593/10 P e C‑595/10 P, EU:C:2013:518, n.o 122).

40

Se a autoridade competente da União fornecer informações ou elementos de prova pertinentes, o juiz da União deve verificar a exatidão material dos factos alegados tendo em conta essas informações ou elementos e apreciar a força probatória destes últimos em função das circunstâncias do caso concreto e à luz das eventuais observações apresentadas, nomeadamente, pela pessoa ou a entidade em causa a respeito desses factos (Acórdão de 18 de julho de 2013, Comissão e o./Kadi, C‑584/10 P, C‑593/10 P e C‑595/10 P, EU:C:2013:518, n.o 124).

41

Em conformidade com a jurisprudência do Tribunal de Justiça, a apreciação do bem fundado de uma inclusão deve ser efetuada examinando os elementos de prova não de forma isolada, mas no contexto em que estes se inserem (v., neste sentido, Acórdãos de 21 de abril de 2015, Anbouba/Conselho, C‑630/13 P, EU:C:2015:247, n.o 51, e de 21 de abril de 2015, Anbouba/Conselho, C‑605/13 P, EU:C:2015:248, n.o 50).

42

Por último, no âmbito da apreciação da gravidade dos interesses em jogo, que faz parte da fiscalização da proporcionalidade das medidas restritivas em causa, pode ser tido em conta o contexto em que se inserem essas medidas, o facto de que era urgente adotar essas medidas para fazer pressão sobre o regime sírio a fim de que este acabe com a repressão violenta dirigida contra a população e a dificuldade em obter provas mais precisas num Estado em situação de guerra civil dotado de um regime de natureza autoritária (Acórdão de 21 de abril de 2015, Anbouba/Conselho, C‑605/13 P, EU:C:2015:248, n.o 46).

2. Quanto aos motivos de inclusão e à determinação dos critérios de inclusão

43

Recorde‑se que os critérios gerais de inclusão enunciados no artigo 27.o, n.o 1, e no artigo 28.o, n.o 1, da Decisão 2013/255, conforme alterada pela Decisão 2015/1836, retomados, no que respeita ao congelamento de fundos, no artigo 15.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento n.o 36/2012, conforme alterado pelo Regulamento 2015/1828, preveem que as pessoas e as entidades que beneficiam das políticas seguidas pelo regime sírio ou que apoiem esse regime são objeto de medidas restritivas. Do mesmo modo, o artigo 27.o, n.o 2, alínea a), e n.o 3, e o artigo 28.o, n.o 2, alínea a), e n.o 3, da Decisão 2013/255, conforme alterada pela Decisão 2015/1836, retomados, no que respeita ao congelamento de fundos, no artigo 15.o, n.o 1‑A, alínea a), e n.o 1‑B, do Regulamento n.o 36/2012, conforme alterado pelo Regulamento n.o 2015/1828, dispõem que a categoria dos «principais empresários que exercem atividades na Síria» é objeto de medidas restritivas, exceto se existirem informações suficientes que indiquem que não estão ligados ou deixaram de estar ligados ao regime ou que não exercem nenhuma influência sobre este ou que não estão associados a um risco real de contornarem as medidas.

44

Além disso, como foi mencionado no n.o 14, supra, os fundamentos para a inclusão do nome do recorrente nas listas em causa estão redigidos da seguinte forma:

«Importante homem de negócios que exerce atividades na Síria, com múltiplos interesses económicos, em especial nos setores marítimo e do turismo. Grande magnata dos transportes marítimos e estreito associado de negócios de Rami Makhlouf (cúmplice do regime e primo de Bashar al‐Assad) Abdelkader Sabra fornece apoio financeiro e económico ao regime sírio, designadamente através de companhias offshore. Abdelkader Sabra também tira partido das suas ligações ao regime, o que lhe permitiu expandir as suas atividades no setor do imobiliário. Esteve também implicado no branqueamento de capitais e em atividades de apoio ao regime sírio e aos seus associados.»

45

Há que deduzir dos motivos de inclusão do nome do recorrente nas listas em causa que o nome deste último foi incluído e mantido nas listas em causa devido, em primeiro lugar, ao seu estatuto de homem de negócios influente que exerce as suas atividades na Síria e, em segundo lugar, à sua ligação ao regime sírio. Por outras palavras, a inclusão do nome do recorrente baseia‑se, por um lado, no critério definido no n.o 2, alínea a), do artigo 27.o e do artigo 28.o da Decisão 2013/255, conforme alterada pela Decisão 2015/1836, e no n.o 1‑A, alínea a), do artigo 15.o do Regulamento n.o 36/2012, conforme alterado pelo Regulamento 2015/1828 (critério do homem de negócios influente que exerce as suas atividades na Síria) e, por outro, no critério definido no n.o 1 do artigo 27.o e do artigo 28.o da referida decisão e no n.o 1, alínea a), do artigo 15.o desse regulamento (critério da associação ao regime).

3. Quanto aos elementos de prova

46

Para justificar a inclusão do nome do recorrente nas listas em causa, o Conselho apresentou o documento WK 1755/2020 INIT, que contém elementos de informação disponíveis ao público, a saber, hiperligações, artigos de imprensa e capturas de ecrã provenientes:

do sítio Internet «Aliqtisadi», consultado em 24 de setembro de 2018, no qual o recorrente é apresentado como o diretor da Câmara de Comércio sírio‑turca, proprietário da Sabra Maritime Agency e um investidor no setor do turismo; o recorrente é aí igualmente descrito como sendo um dos 100 homens de negócios mais importantes na Síria, o presidente fundador da Câmara da Navegação Marítima síria, bem como um sócio fundador de Phoenicia Tourism Company, da qual detém 85 % do capital;

do sítio Internet «Syriandays», que, num artigo publicado em 10 de fevereiro de 2015, intitulado «Abdelkader Sabra is the President of the Syrian Chamber of Shipping» (Abdelkader Sabra é o presidente da Câmara da Navegação Marítima síria), indica que o comité dos diretores da Câmara da Navegação Marítima realizou a primeira reunião da terceira sessão das eleições na presença do Ministro do Transporte sírio, tendo este último feito referência ao papel importante dessa Câmara ao serviço do país; além disso, o artigo dá os nomes das pessoas que obtiveram a votação para a atribuição de diferentes lugares, aí figurando o nome do recorrente como tendo obtido o lugar de presidente; por último, menciona‑se que essa câmara foi criada pela Lei n.o 20 de 2006 e distingue‑se, pelo seu apoio ao setor do transporte marítimo;

do sítio Internet «The Syria Report», consultado em 31 de outubro de 2018, que indica que a Phoenicia Tourism Company foi criada em 5 de julho de 2012 em Tartus (Síria) no setor do desenvolvimento dos projetos de hotelaria e, além disso, assinala que o recorrente detém 85 % das ações desta sociedade, elevando‑se o capital total a milhões de libras sírios (SYP) (cerca de 1313 euros);

do sítio Internet «The Syria Report», que, num artigo publicado em 26 de novembro de 2012, intitulado «Ministry of Tourism Awards New Contract to manage Arwad Hotel» (o Ministério do Turismo adjudica um novo contrato para a gestão do hotel de Arruade), indica que o Ministério do Turismo sírio adjudicou à Phoenicia Tourism Company um contrato para o desenvolvimento e a gestão de um hotel de quatro estrelas na ilha de Arruade (Síria), sendo a duração do contrato fixada em 60 anos; segundo o artigo, o hotel terá 150 camas e o custo de desenvolvimento é calculado em 700 milhões de SYP (cerca de 919009 euros); é igualmente indicado que o recorrente, descrito como um investidor conhecido de Tartus, tem atividades em vários setores, entre os quais o setor marítimo e o do comércio;

do sítio Internet «The Syria Report», consultado em 1 de novembro de 2018, segundo o qual o recorrente é o diretor‑geral de Sabra Group, que inclui a agência marítima Riamar Shipping, que possui oito navios atracados no porto de Tartus; é igualmente indicado que o Sabra Group exporta azeite e emprega 250 pessoas;

da agência de imprensa Reuters, que, num artigo publicado em 15 de novembro de 2013, intitulado «Exclusive — [Bashar Al‑]Assad allies profit from Syria’s lucrative food trade» (Em exclusivo — Os aliados de Bashar Al‑Assad beneficiam do comércio lucrativo de géneros alimentícios sírio), assinala que, ao utilizar sociedades de fachada e empresas de transporte marítimo, uma rede comercial e logística discreta emerge e tem por objetivo não só obter géneros alimentícios mas também gerar enormes rendimentos para os membros do círculo restrito de Bashar Al‑Assad; segundo este artigo, a Yass Marine, registada em Trípoli (Líbano) e na Síria, faria parte dessas empresas; o artigo assinala que, segundo as informações do tráfego marítimo da sociedade de análise de dados marítimos Windward, a frota dos graneleiros de carga sólida da Yass Marine efetuou entregas na Síria ao longo dos últimos meses, provenientes dos portos da Ucrânia, da Rússia e do Líbano; além disso, segundo o artigo, o recorrente, um dos magnatas marítimos mais importantes na Síria, estaria envolvido no comércio marítimo para esses países; por último, o artigo assinala que sítios Internet da oposição e um repertório dos negócios mostram que o recorrente era acionista da Cham Holding, uma sociedade «sancionada» e ligada a Rami Makhlouf;

do jornal Le Monde, que, num artigo publicado em 30 de maio de 2014, intitulado «Estes oligarcas sírios que estendem a mão ao regime [de Bashar Al‑] Assad», indica que Rami Makhlouf, juntamente com três outras pessoas, entre as quais o recorrente, investiu na importação de géneros alimentícios, tais como trigo, arroz, açúcar e chá, que escapam ao embargo europeu, ao contrário do petróleo;

do sítio Internet «World Crunch», que, num artigo publicado em 3 de junho de 2014, intitulado «The Shady Syrian Oligarchs Who Keep The Regime afloat» (Os oligarcas sírios suspeitos que mantêm o regime sírio à tona), retoma, no que respeita ao recorrente, as mesmas informações que as referidas no artigo do jornal Le Monde, referido no travessão supra;

do sítio Internet «Eqtsad», que, num artigo publicado em 27 de janeiro de 2019, intitulado «Abdelkader Sabra, partner of Rami Makhlouf, who is still Raising the Turkish flag in the office» (Abdelkader Sabra, sócio de Rami Makhlouf que ainda iça a bandeira turca no seu escritório), descreve o recorrente como tendo beneficiado da política de Bashar Al‑Assad que, a partir de 2002, permitiu a uma «classe social importante» investir na Síria: segundo o artigo, fundou a agência marítima Abdul kader Sabra (a seguir «AKSSA») em 2002, sociedade que acabou por ter uma frota de mais de 350 navios; o artigo indica igualmente que é o presidente da Câmara da Navegação Marítima síria desde a sua criação em 2006, bem como o diretor da Câmara de Comércio sírio‑turca e o vice‑presidente da Câmara de Comércio sírio‑russa; é igualmente descrito como um dos associados importantes de Rami Makhlouf; segundo este artigo, as atividades do recorrente no setor marítimo permitiam‑lhe manter relações comerciais com vários países, entre os quais, em especial, a Itália, a Grécia, a Turquia e Chipre; a este respeito, segundo o artigo, o recorrente foi nomeado diretor da Câmara de Comércio sírio‑turca, desempenhando um papel primordial no desenvolvimento das relações comerciais e políticas com a Turquia; o artigo assinala igualmente que o recorrente investiu no «sistema Assad» da melhor maneira possível, tornando‑se uma figura importante em vários setores; além disso, segundo o artigo, a partir de 2005, começou a alargar as suas atividades e investiu no imobiliário e no comércio de géneros alimentícios com Rami Makhlouf; o artigo indica igualmente que fundou uma fábrica de produção de azeite, produto que exportou em grandes quantidades, bem como outra fábrica para o fabrico de contentores em vidro, em plástico e em metal; segundo o artigo, após a revolução de 2011 e a adoção de «sanções» contra a Cham Holding e contra homens de negócios implicados nesta sociedade, o recorrente retirou‑se rapidamente desta sociedade e proclamou a sua inocência; a partir de 2012, prossegue o artigo, deslocou‑se progressivamente para o Líbano e geriu os seus negócios a partir desse país, o que levou o regime a apreender as suas propriedades imobiliárias e mobiliárias, acusando‑o de ter introduzido bens de contrabando na Síria; isso foi descrito, segundo o artigo, por um número significativo de observadores como uma tentativa de o proteger, em especial das «sanções», na condição de que forneça determinados serviços ao regime sírio a partir de um outro local; o artigo acrescenta que nenhuma notícia respeitante ao recorrente filtrou até ao início de 2018, ano durante o qual este último e outros homens de negócios sírios obtiveram a nacionalidade libanesa; por último, a este respeito, o artigo indica, por um lado, que os meios de comunicação libaneses lançaram uma campanha contra ele, acusando o Estado libanês de conspirar com homens de negócios para encontrar um meio de contornar as medidas restritivas que lhes são impostas e, por outro, que obteve a nacionalidade libanesa graças ao seu trabalho com o Hezbollah, indo do branqueamento de dinheiro aos abastecimentos comerciais para o partido, atividades para as quais se serviu da sua frota de navios;

do sítio Internet «The Syria Report», que, num artigo publicado em 5 de junho de 2018, intitulado «Dozens of Syrian Investors to be granted Lebanese Citizenship» (Será concedida a nacionalidade libanesa a dúzias de investidores sírios), assinala que o recorrente é um investidor influente da Tartus que tem atividades no setor marítimo, que, além disso, numerosos investidores sírios enfrentam problemas para abrir e tornar operativa uma conta bancária no Líbano e que a obtenção de um cartão de identidade libanês ajudaria a contornar essa dificuldade e poderia ser pedido por esse motivo;

do sítio Internet «al Arabiya News», que, dnum artigo publicado em 8 de junho de 2018, intitulado «Lebanese nationality to Syria involved in smuggling[…] Know it!» (A nacionalidade libanesa para a Síria envolvida no contrabando […] Fique a saber!), refere‑se à controvérsia criada pela concessão da cidadania libanesa a um número significativo de pessoas de vários países, entre os quais a Síria; o recorrente figura, segundo este artigo, entre as pessoas que se fizeram naturalizar; é descrito como tendo relações financeiras «duvidosas» com o regime de Bashar Al‑Assad e, em especial, com Rami Makhlouf; a este respeito, o artigo cita as informações relativas à parceria entre este último e o recorrente, tal como resultam do artigo de 30 de maio de 2014 publicado pelo Le Monde, mencionado supra; o artigo assinala que o recorrente é um «homem de escritório», que era embaixador honorário da Turquia na Síria, que foi também diretor da Câmara de Comércio sírio‑turca em 2012 e que foi vice‑presidente da Câmara de Comércio sírio‑russa desde a sua criação; acrescenta que o recorrente é o presidente da câmara da Navegação Marítima síria, que é um acionista da Cham Holding, mas que a inclusão desta sociedade nas listas das medidas restritivas da União e dos Estados Unidos da América o levou a afastar‑se dos meios de comunicação social e a apresentar‑se como já não fazendo parte delas; o artigo acrescenta que a AKSSA, uma companhia marítima especializada na gerência e na propriedade de navios, tem duas sucursais em Itália e na Grécia e detém, além disso, a OVO (Olive Virgin Oil Company), que exporta azeite; o artigo menciona igualmente uma das maiores fábricas da região, que produz contentores em vidro, em metal e em plástico; segundo o artigo, o recorrente é o presidente do Abdelkader Sabra Group, cuja sede se situa na província costeira de Tartus; por último, o artigo menciona que os bens imóveis e móveis da AKSSA foram apreendidos em 2012 por força da Decisão n.o 932 do Ministério das Finanças sírio, em razão de violação das regras de importação, constituída pelo contrabando de bens no processo n.o 208 de 2012; o artigo acrescenta que o recorrente decidiu resolver o processo amigavelmente, pelo que a apreensão foi levantada após o pagamento de uma coima;

o sítio Internet «Asharq Al‑Awsat», que, num artigo publicado em 8 de junho de 2018, intitulado «Exclusive — 4 “Suspicious” Names behind freezing of Lebanon’s Naturalization decree» (Exclusivo — 4 nomes «suspeitos» na origem da suspensão do decreto de naturalização libanês), fornece detalhes sobre a publicação, pelas autoridades libanesas, de 400 nomes de pessoas que adquiriram a nacionalidade libanesa em conformidade com um decreto governamental controverso e que, além disso, designa o recorrente como sendo o presidente da câmara da Navegação Marítima síria;

do sítio Internet «Enab Baladi», que, num artigo de 10 de junho de 2018, intitulado «The establishment of companies and naturalization Lebanon ride [Bashar Al‑] Assad to circumvent saneté» (A criação de sociedades e a naturalização […] O Líbano ajuda Bashar Al‑Assad a contornar sanções), indica que, de entre os nomes das pessoas que foram incluídos no decreto de naturalização libanês, figura o do recorrente, descrito como sendo um dos 100 homens de negócios mis importantes da Síria; segundo o artigo, detém a Sabra Maritime Agency, é o diretor da câmara de Comércio sírio‑turca e é o «primeiro» presidente da câmara da Navegação Marítima síria; o artigo menciona igualmente a Cham Holding, detida por Rami Makhlouf, da qual se retirou depois de os Estados Unidos da América terem imposto «sanções» a esta sociedade; por último, o artigo acrescenta que, segundo um analista, os homens de negócios sírios querem libertar‑se das «sanções» que lhes são impostas; a este respeito, a obtenção da nacionalidade libanesa permite‑lhes, segundo o artigo, abrir contas e fazer depósitos em bancos libaneses;

do sítio Internet «Al Janoubia», que, num artigo publicado em 8 de junho de 2018, intitulado «Abdelkader Sabra became Lebanese» (Abdelkader Sabra tornou‑se libanês), precisa que o nome do recorrente se tornou célebre devido ao decreto de naturalização publicado no Líbano e que é próximo do presidente Bashar Al‑Assad e é um acionista importante da Cham Holding, detida por Rami Makhlouf;

do sítio Internet do Middle East Institute for Research and Strategic Studies (MEIRSS), que, num artigo publicado em 20 de junho de 2018, intitulado «Lebanese Nationalization decree: Sanction Evasion & Shady Business?» (O decreto libanês de naturalização: contorno de sanções e negócios duvidosos?), menciona o decreto presidencial que atribuiu a nacionalidade libanesa a 407 estrangeiros de diferentes países; o artigo refere‑se igualmente à controvérsia política e mediática gerada por este decreto, precisa que foi concedida a vários homens de negócios sírios próximos do presidente Bashar Al‑Assad a nacionalidade libanesa, que um certo número de indivíduos naturalizados estão financeiramente e politicamente ligados ao regime sírio e são objeto de uma vigilância constante e de medidas restritivas por parte da União e dos Estados Unidos da América e que, por outro lado, o recorrente, a quem foi concedida a cidadania da União, é membro do conselho de administração da Cham Holding, sociedade que é objeto de medidas restritivas por parte da União e dos Estados Unidos da América; por último, o artigo indica que contribuiu para a criação de uma sociedade no Líbano, denominada Yass Marine Group, que esteve envolvida num escândalo na Síria relativo a segurança alimentar.

47

Além disso, o Conselho apresentou o documento com a referência WK 7118/2020 INIT, de 23 de julho de 2020, que contém elementos de informação acessíveis ao público, a fim de fundamentar a inclusão do nome do recorrente nas listas em causa.

48

Importa recordar que os atos iniciais e os atos de manutenção foram adotados, respetivamente, em 17 de fevereiro e 28 de maio de 2020.

49

Ora, segundo jurisprudência constante, a legalidade de um ato da União deve ser apreciada em função dos elementos de facto e de direito que existam à data em que o ato foi adotado (v. Acórdãos de 3 de setembro de 2015, Inuit Tapiriit Kanatami e o./Comissão, C‑398/13 P, EU:C:2015:535, n.o 22 e jurisprudência referida, e de 4 de setembro de 2015, NIOC e o./Conselho, T‑577/12, não publicado, EU:T:2015:596, n.o 112 e jurisprudência referida). O Conselho não pode, por conseguinte, invocar perante o Tribunal, para justificar o bem fundado da inclusão do nome do recorrente nas listas em causa e o da sua manutenção, elementos nos quais não se baseou quando da adoção dos atos impugnados (v., neste sentido, Acórdão de 14 de abril de 2021, Al Tarazi/Conselho, T‑260/19, não publicado, EU:T:2021:187, n.o 69 e jurisprudência referida).

50

O documento portador da referência WK 7118/2020 INIT, uma vez que é posterior à adoção dos atos impugnados, não pode, portanto, ser tomado em consideração no âmbito do exame do presente recurso. Por conseguinte, os argumentos das partes que se baseiam nesse documento não podem ser acolhidos.

51

Por outro lado, na audiência, o recorrente adiantou, pela primeira vez, que 18 elementos de prova em que o Conselho se baseou para demonstrar a o bem fundado dos motivos de inclusão que lhe diziam respeito eram antigos, uma vez que eram anteriores a 2015, ou não continham nenhuma indicação de datas.

52

Este novo argumento, que parece dever ser entendido no sentido de que visa pôr em causa a fiabilidade ou a pertinência de alguns dos elementos de prova apresentados pelo Conselho, deve ser afastado, por ser inadmissível. Com efeito, o recorrente não precisou quais os elementos de prova cuja fiabilidade ou pertinência tencionava assim pôr em causa, o que não permitiu ao Conselho assegurar a sua defesa sobre este ponto e impede o Tribunal de se pronunciar (v., neste sentido e por analogia, Acórdão de 6 de fevereiro de 2019, TN/ENISA, T‑461/17, não publicado, EU:T:2019:63, n.o 65 e jurisprudência referida). De qualquer modo, não cabe ao Tribunal Geral procurar e identificar, nos anexos, os elementos de prova que poderia considerar como sendo aqueles que o recorrente quis criticar (v., neste sentido e por analogia, Acórdão de 5 de outubro de 2020, Broughton/Eurojust, T‑87/19, não publicado, EU:T:2020:464, n.o 58).

4. Quanto ao estatuto homem de negócios influente que exerce as suas atividades na Síria

53

Há que verificar se todas as provas apresentadas pelo Conselho satisfazem o ónus da prova que lhe incumbe por força da jurisprudência referida no n.o 38, supra, e constituem, assim, um conjunto de indícios suficientemente concretos, precisos e concordantes para sustentar o primeiro motivo de inclusão do nome do recorrente nas listas em causa.

54

Resulta dos motivos de inclusão, conforme recordados nos n.os 14 e 44, supra, que o seu estatuto de homem de negócios influente que exerce as suas atividades na Síria assenta nos seus interesses económicos, em primeiro lugar, no setor marítimo, em segundo lugar, no setor do turismo e, em terceiro lugar, noutros setores. Importa igualmente examinar, neste âmbito, os diferentes lugares que o recorrente ocupa.

a) Quanto aos interesses económicos do recorrente no setor marítimo

55

Em primeiro lugar, há que constatar que resulta dos sítios Internet «Aliqtisadi» e «Enab Baladi» que o recorrente detém a Sabra Maritime Agency. Em segundo lugar, de acordo com as informações publicadas nos sítios Internet «Eqstad» e «al Arabiya News», o recorrente é o proprietário da AKSSA, empresa ativa no setor do transporte marítimo, especializada na gerência e na propriedade de navios. Segundo o artigo publicado em «al Arabiya News», esta sociedade possui duas sucursais, baseadas em Itália e na Grécia. Em terceiro lugar, segundo o artigo publicado no sítio Internet «The Syria Report», o recorrente é o diretor‑geral da Sabra Group, que inclui a Riamar Shipping, que possui oito navios atracados no porto de Tartus. Por último, em quarto lugar, segundo as informações publicadas no sítio Internet da agência noticiosa Reuters e no sítio Internet do MEIRSS, o recorrente é proprietário da Yass Marine, estabelecido simultaneamente no Líbano e na Síria.

56

Assim, os elementos de prova contidos no documento WK 1755/2020 INIT destinam‑se a demonstrar que a recorrente tem múltiplos interesses económicos no setor marítimo. Em contrapartida, há que constatar que estes elementos de prova não mencionam a Navi Wood nem a Abdulkader Sabra & Ahmad Mushir Sharif Shipping Agency, entidades às quais o recorrente faz referência nos seus articulados. Ora, tendo em conta o ónus da prova que incumbe ao Conselho, conforme recordado no n.o 38, supra, e a jurisprudência referida no n.o 49, supra, não se pode admitir que o Conselho invoque as afirmações feitas pelo recorrente no âmbito da petição para justificar o bem fundado dos atos impugnados. Por conseguinte, a Navi Wood e a Abdulkader Sabra fiel Ahmad Mushir Sharif Shipping Agency não podem ser tidas em conta para demonstrar que o recorrente possui interesses económicos no setor marítimo.

57

Quanto aos seus múltiplos interesses económicos no setor marítimo, o recorrente afirma que são agora insignificantes, na medida em que todas as suas empresas estão dissolvidas, com exceção da AKSSA, que, no entanto, conhece sérios prejuízos.

58

Em primeiro lugar, no que respeita à AKSSA, o recorrente apresentou, por um lado, as demonstrações financeiras desta sociedade para os anos de 2004, 2010, 2017, 2018 e 2019, auditadas por A, e, por outro, um gráfico que ilustra o número anual de nomeações de navios relativamente a esta sociedade ao longo desses mesmos anos.

59

Por último, o recorrente apresentou, em anexo à réplica, um quadro no qual figura o número de nomeações de navios para cada uma das agências marítimas sírias ao longo do ano de 2017. Estes dados provêm, segundo o recorrente, da Câmara da Navegação Marítima síria. Trata‑se de informações sensíveis do ponto de vista comercial que foram fornecidas de modo informal, mediante pedido.

60

O Conselho põe em causa, em substância, a fiabilidade dos elementos de prova apresentados pelo recorrente. A este respeito, alega que a resposta à questão de saber se as demonstrações financeiras produzidas foram auditadas por um interveniente independente ou se foram simplesmente elaboradas pelo recorrente ou por um representante da AKSSA não resulta claramente destas. O mesmo vale para o gráfico que ilustra o número anual de nomeações de navios desta sociedade.

61

No que respeita às demonstrações financeiras, o Conselho acrescenta, na tréplica, que o documento apresentado pelo recorrente em anexo à réplica, que consiste numa cópia do repertório da associação síria das profissões da finança e da contabilidade, no qual figura A enquanto auditor independente, não é suscetível de demonstrar que essas demonstrações financeiras foram verificadas por um auditor independente ou que o carimbo que figura nas referidas demonstrações financeiras provém efetivamente de A.

62

Por último, quanto ao quadro que emana da Câmara da Navegação Marítima síria, o Conselho observa que este documento não contém nenhuma marca oficial que permita ao leitor saber de que fonte emana. Apenas as observações do recorrente demonstram uma ligação entre esse documento e a Câmara da Navegação Marítima síria.

63

Importa recordar que, em conformidade com jurisprudência constante, a atividade do Tribunal de Justiça e do Tribunal Geral é regida pelo princípio da livre apreciação das provas e que o único critério para apreciar o valor das provas apresentadas reside na sua credibilidade. Além disso, para apreciar o valor probatório de um documento, há que verificar a verosimilhança da informação nele contida, tomando, nomeadamente, em conta a origem do documento, as circunstâncias da sua elaboração e o seu destinatário e questionar‑se se, atendendo ao seu conteúdo, esse documento parece razoável e fiável (v., neste sentido, Acórdão de 27 de setembro de 2012, Shell Petroleum e o./Comissão, T‑343/06, EU:T:2012:478, n.o 161 e jurisprudência referida).

64

No caso em apreço, no que respeita, em primeiro lugar, às demonstrações financeiras apresentadas pelo recorrente, há que salientar que este apresenta uma cópia do repertório da associação síria das profissões da finança e da contabilidade, no qual figura A. Trata‑se, portanto, de um auditor independente.

65

É certo que o nome de A não aparece nas demonstrações financeiras fornecidas pelo recorrente. No entanto, o Tribunal Geral não deteta irregularidades manifestas ou indícios precisos que permitam duvidar do facto de que essas demonstrações financeiras foram auditadas pelo auditor independente A. Além disso, o Conselho não invoca a existência de incoerências nesses documentos suscetíveis de lhes negar qualquer caráter razoável e fiável na aceção da jurisprudência recordada no n.o 63, supra.

66

No que respeita, em segundo lugar, ao gráfico apresentado, o recorrente reconheceu, na réplica, tê‑lo ele próprio realizado. A este respeito, esse gráfico baseia‑se nos dados relativos ao número de navios nomeados em relação à AKSSA retomados nas demonstrações financeiras, pelo que o facto de o próprio recorrente o ter elaborado não tem qualquer impacto no seu caráter razoável e fiável.

67

Por último, no que respeita, em terceiro lugar, ao quadro apresentado pelo recorrente, há que constatar, à semelhança do Conselho, que, na falta de elementos no quadro que liguem os dados nele contidos à Câmara da Navegação Marítima síria, a origem desses dados é desconhecida. Além disso, o número de navios nomeados em relação à AKSSA segundo esse quadro difere do resultante das demonstrações financeiras da AKSSA. Nestas circunstâncias, o quadro não pode ter um caráter suficientemente sensato e fiável, em conformidade com a jurisprudência recordada no n.o 63, supra, e deve ser afastado.

68

Em contrapartida, as demonstrações financeiras e o gráfico podem ser tomados em consideração pelo Tribunal.

69

A este respeito, a leitura das demonstrações financeiras da AKSSA comunicadas pelo recorrente revela que esta sociedade sofreu uma diminuição importante do número de navios nomeados e do seu rendimento líquido. Com efeito, o número de navios nomeados em relação a esta sociedade sofreu uma redução, passando de 145 em 2004 para 3 em 2019. Do mesmo modo, o rendimento líquido sofreu uma redução, uma vez que passou de 652831,44 dólares dos Estados Unidos (USD) (cerca de 591654,38 euros) em 2004 para 5989,00 USD (cerca de 5427,77 euros) em 2019. No entanto, o rendimento líquido continua a ser positivo. Por outras palavras, do ponto de vista contabilístico, a sociedade não é deficitária. Além disso, o número de navios nomeados em relação à AKSSA em 2018 era superior ao de 2017, mesmo tendo o rendimento líquido baixado entre esses dois anos. Além disso, como o Conselho observou na audiência, as despesas ligadas aos salários diminuíram pouco entre 2004 e 2019, sugerindo, no mínimo, uma certa estabilidade no pessoal empregado. Do mesmo modo, as despesas ligadas à água e à eletricidade aumentaram, o que demonstra, no mínimo, que a atividade da AKSSA prosseguiu. Por último, há que considerar os resultados da AKSSA no contexto geral da situação do setor marítimo sírio. Com efeito, como resulta do artigo publicado em 9 de outubro de 2013 pela agência noticiosa Reuters e intitulado «Syria’s shipping trade Struggles as war risks bite» (O comércio marítimo na Síria, afetado pelos riscos da guerra, conhece dificuldades), apresentado pelo recorrente, o número de navios que atracam nos portos sírios sofreu uma forte descida em razão do conflito na Síria. Nestas circunstâncias, a diminuição do número de navios nomeados em relação à AKSSA e do seu rendimento líquido não põe necessariamente de manifesto sua perda de importância no setor de atividade das agências marítimas.

70

Resulta do que precede que o recorrente não conseguiu demonstrar que o interesse económico que representa, para ele, a propriedade da AKSSA era insignificante.

71

Em segundo lugar, no que respeita à Sabra Maritime Agency, mais precisamente à afirmação do recorrente segundo a qual esta sociedade foi nacionalizada, resulta da captura de ecrã proveniente do sítio Internet do Ministério dos Transportes sírio, que contém uma descrição do setor marítimo, apresentado pelo recorrente, que, a partir de 1 de janeiro de 1981, a agência marítima do Governo sírio se tornou o único agente para todas as companhias marítimas, os proprietários de navios e os transportadores para os portos sírios. Da leitura desta descrição, pode deduzir‑se que o setor de atividade das agências marítimas foi nacionalizado na Síria a partir dessa data. No entanto, daí resulta igualmente que o Decreto legislativo n.o 55 de 2002 autorizou o desenvolvimento de atividades no setor de atividade das agências marítimas por pessoas singulares e coletivas para a nomeação de navios comerciais em direção aos portos sírios, tanto no domínio do transporte de passageiros como no do transporte de mercadorias. Deve deduzir‑se daí que, por força deste decreto legislativo, o setor de atividade das agências marítimas foi privatizado a partir de 2002.

72

No que respeita ao argumento do recorrente segundo o qual a licença da Sabra Maritime Agency foi anulada na sequência da sua nacionalização, uma vez que esta sociedade se tornou posteriormente inativa e acabou por ser cancelada do registo comercial, importa salientar que o recorrente apresentou uma carta da direção do comércio interno e da proteção dos consumidores de Tartus, de 28 de setembro de 2020, segundo a qual certas denominações sociais não figuram no registo comercial do departamento de Tartus. Trata‑se, designadamente, das denominações sociais seguintes: Sabra Group, Sabra Maritime Agency e Yass Marine.

73

Impõe‑se concluir que a Sabra Maritime Agency é uma das denominações sociais mencionadas na carta referida no n.o 72, supra. Daqui decorre que, embora o recorrente não tenha conseguido demonstrar que esta agência tinha sido nacionalizada, fez, no entanto, prova de que nenhuma sociedade com esta denominação estava registada no registo comercial do departamento de Tartus.

74

Ora, na falta de elementos de prova apresentados pelo Conselho destinados a demonstrar que a Sabra Maritime Agency foi registada no registo comercial do departamento de Tartus sob um nome diferente, a conclusão formulada no n.o 73, supra, não pode ser posta em causa pelo argumento do Conselho segundo o qual, em substância, as denominações sociais em causa, «tal como são literalmente mencionadas» na carta do diretor do comércio interno e da proteção dos consumidores de Tartus de 28 de setembro de 2020, não estão registadas no registo comercial do departamento de Tartus. Do mesmo modo, na falta de elementos concretos, deve ser rejeitado o argumento do Conselho de que o nome das entidades pode conhecer certas variações em razão, designadamente, de problemas de tradução.

75

Em terceiro lugar, quanto à Riamar Shipping, que, segundo o recorrente, está dissolvida, importa salientar que, segundo a Resolução n.o 77 da direção do Comércio Interno e da Proteção dos Consumidores de Tartus, de 20 de novembro de 2018, apresentada pelo recorrente, a menção «Abdulkader Sabra & Co (RIAMAR SHIPPING)», cujo objeto social é a gestão do transporte marítimo, foi suprimida do registo comercial em razão, designadamente, da sua dissolução por acordo entre os seus sócios, de 20 de junho de 2018. Além disso, resulta da referida resolução que a Riamar Shipping é o nome comercial de Abdulkader & Co. Assim, há que concluir que Abdulkader Sabra & Co, denominação social à qual corresponde o nome comercial Riamar Shipping, foi efetivamente dissolvida.

76

Em quarto lugar, quanto à afirmação do recorrente segundo a qual o Sabra Group não existe, há que observar que Sabra Group é uma das denominações sociais mencionadas na carta referida no n.o 72, supra. Daqui decorre que nenhuma sociedade com esta denominação está registada no registo comercial do departamento de Tartus.

77

Por outro lado, o Conselho adiantou a hipótese de Sabra Group ser, na realidade, Abdulkader Sabra & Co. No entanto, esta alegação não tem qualquer fundamento. De qualquer modo, resulta do n.o 75, supra, que Abdulkader Sabra & Co já não existe.

78

Em quinto lugar, quanto à Yass Marine, de que o recorrente afirma nunca ter ouvido falar, há que observar, de qualquer modo, que Yass Marine é uma das denominações sociais mencionadas na carta referida no n.o 72, supra. Daqui decorre que nenhuma sociedade com esta denominação está registada no registo comercial do departamento de Tartus. Ora, como foi assinalado no n.o 74, supra, esta conclusão não pode ser posta em causa pelo argumento, não fundamentado, do Conselho segundo o qual, em substância, o nome das entidades pode sofrer certas variações em razão, designadamente, de problemas de tradução.

79

Além disso, resulta do certificado do registo comercial libanês de 29 de abril de 2020, apresentado em anexo à réplica, que nenhuma sociedade com o nome de Yass Marine está registada no referido registo. O Conselho põe em causa esse certificado, na medida em que ele próprio indica que o registo pode estar incompleto.

80

A este respeito, o certificado mencionado no n.o 79, supra, indica que se chama a atenção para o facto de que «a automatização [dos dados] está incompleta e [que] podem apresentar‑se erros». Há que considerar que se trata de uma observação geral e estandardizada, pelo que, na falta de outros elementos, o certificado deve ser entendido como apresentando, de forma completa, a informação relativa à Yass Marine que figura no referido registo.

81

Resulta de tudo o que precede que o recorrente demonstrou que a Abdelkader Sabra & Co, sociedade à qual corresponde o nome comercial Riamar Shipping, foi dissolvida e que a Sabra Maritime Agency, Sabra Group e Yass Marine não estão registadas no registo comercial do departamento de Tartus. No entanto, daí resulta igualmente que a AKSSA continuava a estar ativa à data da adoção dos atos impugnados e que, relativamente ao ano de 2019, registou um rendimento líquido positivo, pelo que não pode ser considerada uma sociedade deficitária.

82

Nestas circunstâncias, há que concluir que, embora o recorrente tenha demonstrado que já não possuía, à data da adoção dos atos impugnados, interesses económicos múltiplos no setor marítimo, não é menos verdade que continua a ser o proprietário da AKSSA, agência marítima que continua ativa e que não pode representar, para ele, um interesse económico insignificante.

b) Quanto aos interesses económicos do recorrente no setor do turismo

83

Resulta das informações publicadas no sítio Internet «Aliqtisadi» que o recorrente é um sócio fundador de Phoenicia Tourism Company. Além disso, segundo o sítio Internet «The Syria Report», a Phoenicia Tourism Company, da qual o recorrente possui 85 % das ações, foi estabelecida em 5 de julho de 2012 em Tartus no setor do desenvolvimento da hotelaria. Daí resulta, igualmente, que o Ministério do Turismo sírio adjudicou à Phoenicia Tourism Company um contrato para o desenvolvimento e a gerência de um hotel de quatro estrelas na ilha de Arruade dotado de 150 camas e cujo custo é calculado em 700 milhões de SYP.

84

Refira‑se que o recorrente não contesta o seu envolvimento na Phoenicia Tourism Company nem a celebração de um contrato com o Ministério do Turismo sírio. Pelo contrário, os elementos adiantados pelo recorrente confirmam a importância do projeto turístico da ilha de Arruade. A este respeito, segundo o artigo 4.o do caderno de condições técnicas e o artigo 4.o do contrato de investimento, apresentados pelo recorrente, este projeto deve incluir, designadamente, um hotel de quatro estrelas dotado de 150 a 200 camas, restaurantes e cafetarias com capacidade para servir entre 700 e 900 refeições, um centro comercial, uma sala desportiva e uma marina com postos de amarras para, pelo menos, 20 barcos, iates e barcos de cruzeiro. Além disso, resulta do anúncio n.o 3 do Ministério do Turismo sírio, não datado, que contém o concurso para o investimento em vários locais no âmbito do sétimo fórum de investimento no setor do turismo, apresentado pelo recorrente, que o montante total dos custos de investimento para este projeto é de 700 milhões de SYP.

85

Por conseguinte, o recorrente tem interesses económicos no setor do turismo.

86

No entanto, o recorrente alega, em substância, que a Phoenicia Tourism Company está inativa desde 2012. Em apoio da sua alegação, o recorrente apresentou as declarações fiscais desta sociedade relativas aos anos de 2014 a 2019. Nessas declarações fiscais, indica‑se que esta sociedade estava inativa durante esses anos.

87

O Conselho põe em causa essas declarações fiscais. Em especial, por um lado, salienta que as declarações relativas aos anos de 2014 a 2018 foram todas carimbadas e assinadas no mesmo dia pela Direção de Finanças de Tartus. Por outro lado, a declaração de 2019 foi assinada e carimbada somente por um contabilista, o que suscita dúvidas quanto a saber se expõe verdadeiramente as atividades comerciais tal como foram apresentadas às autoridades fiscais nesse ano.

88

Segundo o recorrente, as declarações relativas aos anos de 2014 a 2018 foram carimbadas e assinadas no mesmo dia, uma vez que, tendo a sociedade permanecido inativa nesses anos, não tinha a obrigação de emitir declarações fiscais. Em 2018, quando a Phoenicia Tourism Company procurou renovar o seu registo comercial, a direção do comércio interno sírio pediu a regularização da sua situação fiscal para os cinco anos anteriores. Quanto à declaração fiscal de 2019, o recorrente apresentou um certificado fiscal assinado e carimbado por um contabilista autorizado na Síria e assinado pela Phoenicia Tourism Company. Um selo que figura no final do documento confirma que foi submetida à Direção de Finanças de Tartus em 17 de março de 2020. A declaração fiscal, de que o recorrente apresenta uma garantia de validade, e o certificado fiscal desta sociedade relativo ao ano de 2019 confirmam que não prosseguiu nenhuma atividade.

89

Importa observar que, com efeito, as declarações fiscais da Phoenicia Tourism Company relativas aos anos de 2014 a 2018 foram todas assinadas pela Direção de Finanças de Tartus em 9 de julho de 2019. Embora o Conselho sugira que esta circunstância pode suscitar interrogações, daí não infere, porém, nenhuma consequência quanto ao seu caráter razoável e fiável na aceção da jurisprudência recordada no n.o 63, supra. Além disso, as explicações dadas pelo recorrente a respeito desta circunstância, conforme mencionadas no n.o 88, supra, podem ser consideradas plausíveis.

90

Ora, estas declarações fiscais tendem a demonstrar que a Phoenicia Tourism Company estava inativa antes de 2019. Isto é confirmado pela carta do Ministério do Turismo sírio, de 25 de fevereiro de 2020, relativa ao contrato de investimento (a seguir «carta de 25 de fevereiro de 2020»), apresentada pelo recorrente. Com efeito, nessa carta, o referido ministério faz referência a cartas anteriores, datadas de 22 de julho de 2019, de 1 de outubro de 2019 e de 14 de janeiro de 2020, nas quais tinha pedido ao recorrente que lhe fornecesse o emprego detalhado do tempo para executar o projeto. Não tendo a execução do projeto ainda começado em 2019, é razoável considerar, à margem de qualquer elemento de prova em contrário apresentado pelo Conselho, que a sociedade encarregada de o executar também não estava ativa antes do ano de 2019.

91

No entanto, há que constatar que o recorrente não apresentou nenhum elemento destinado a demonstrar que esta sociedade estava inativa à data da adoção dos atos impugnados ou, de maneira geral, depois do ano de 2019.

92

Com efeito, mesmo admitindo que a declaração fiscal de 2019 comprova a inatividade da Phoenicia Tourism Company durante o ano de 2019, esse estado de facto está em contradição com o que pode ser deduzido da carta de 25 de fevereiro de 2020. Segundo esta carta, foi assinado em 14 de julho de 2019 um aditamento ao contrato de investimento. Na sequência da assinatura desse aditamento, o Ministério do Turismo sírio exigiu ao recorrente que lhe enviasse o emprego detalhado do tempo para executar o projeto, e isso por quatro vezes, por cartas de 22 de julho e 1 de outubro de 2019, bem como de 14 de janeiro e 25 de fevereiro de 2020. Constate‑se igualmente que, nesta última carta, o Ministério do Turismo sírio exigiu ao recorrente que fornecesse o referido emprego do tempo e outras informações no prazo de dez dias a contar da referida carta, reservando‑se a possibilidade de intentar ações legais em caso de falta de resposta, «em conformidade com as disposições do aditamento ao contrato assinado e devidamente certificado».

93

Assim, e tendo em conta que a administração síria começou a exigir a esta sociedade a execução do contrato de investimento, a assinatura do aditamento ao referido contrato de 14 de julho de 2019 constitui um indício de que a Phoenicia Tourism Company estava ativa nessa data.

94

A este respeito, há que rejeitar a afirmação do recorrente segundo a qual a referência ao aditamento de 14 de julho de 2019 que figura na carta de 25 de fevereiro de 2020 deve ser entendida como fazendo referência a um documento interno do Ministério do Turismo sírio, sendo qualquer outra interpretação induzida por uma tradução eventualmente enganosa do árabe para inglês. Com efeito, por um lado, o recorrente não fundamentou esta afirmação. Em especial, não forneceu pormenores sobre esse documento interno, tais como o seu conteúdo ou o seu objetivo, não explicou em que consistiria esse erro de tradução e não deu precisões a este respeito. Por outro lado, resulta claramente da carta de 25 de fevereiro de 2020 que o aditamento de 14 de julho de 2019 está ligado ao contrato.

95

Neste contexto, e na falta de elementos adiantados pelo recorrente a respeito da situação da Phoenicia Tourism Company em 2020, este último não pôde pôr em causa a conclusão do Conselho segundo a qual esta sociedade estava ativa à data da adoção dos atos impugnados.

96

Nestas circunstâncias, há que concluir que o recorrente não conseguiu pôr em causa a conclusão, que figura no n.o 85, supra, segundo a qual resulta dos elementos de prova contidos no documento WK 1755/2020 INIT que tem interesses económicos no setor do turismo.

c) Quanto aos outros interesses comerciais do recorrente

97

Resulta do artigo publicado no sítio Internet «al Arabiya News» que a AKSSA detém a OVO, que exporta azeite. Por outro lado, segundo as informações publicadas no sítio Internet «Al Janoubia», o recorrente é acionista da Cham Holding e, segundo as informações publicadas no sítio Internet do MEIRSS, é membro do conselho de administração desta sociedade. Por último, os sítios Internet «Eqstad» e «al Arabiya News» indicam que o recorrente detém uma fábrica para o fabrico de contentores em vidro, em plástico e em metal.

98

Em primeiro lugar, no que respeita à OVO, o recorrente reconhece que esta sociedade esteve operacional entre 2003 e 2006, anos durante os quais exportou azeite para a Itália e a Espanha para um importante grupo de grande distribuição. Em contrapartida, alega que, quando essas exportações cessaram, a OVO tornou‑se inativa e, em seguida, foi dissolvida. Precisa que foi fundada em 30 de maio de 2002 e liquidada em 27 de junho de 2018. Em apoio desta alegação, o recorrente apresentou a decisão n.o 78 da direção do comércio interno e da proteção dos consumidores de Tartus. É certo que esta decisão não tem data, mas dela resulta claramente que o registo comercial da «Olive Virgin Oil Company (OVO Co)» foi anulado na sequência da dissolução desta sociedade em 27 de junho de 2018. Por conseguinte, e na falta de argumentos contrários apresentados pelo Conselho, há que considerar que a OVO estava dissolvida à data da adoção dos atos impugnados.

99

Em segundo lugar, no que respeita à Cham Holding, o recorrente alega que detinha em 2007 um valor nominal ínfimo de ações, representando 0,00287 % do valor contabilístico desta sociedade, participação da qual se desfez em 2011. Em apoio da sua alegação, o recorrente apresentou uma carta de 25 de agosto de 2011, dirigida ao presidente do conselho de administração da Cham Holding, na qual apresentou a sua demissão enquanto membro desta sociedade.

100

A este respeito, o Conselho sustenta que uma carta de demissão não é o meio habitual de se desfazer de ações.

101

Na réplica, o recorrente alega que a única maneira de se desfazer das suas ações nessa sociedade em 2011 era a apresentação de uma carta de demissão, uma vez que as ações nessa sociedade perderam o seu valor depois de 2012. Além disso, o recorrente apresentou em anexo à réplica um certificado de ações e uma lista dos membros do conselho de administração desta sociedade, entre os quais o seu nome não figura.

102

Há que observar que o nome do recorrente não consta efetivamente da lista dos membros do conselho de administração da Cham Holding. No entanto, o recorrente não demonstra que essa demissão implicava, ipso facto, a cessão da sua participação na Cham Holding. O argumento do recorrente segundo o qual a demissão era o único meio de se desfazer das suas ações, uma vez que estas perderam o seu valor depois de 2012, não é convincente, uma vez que, de qualquer modo, afirma ter‑se desfeito dessa participação antes de 2012.

103

Além disso, há que salientar que, embora seja certo que, segundo as informações publicadas pela agência noticiosa Reuters, o estatuto de acionista da Cham Holding do recorrente pertence ao passado, as informações publicadas nos sítios Internet «Eqtsad» e «Al Janoubia» limitam‑se a indicar que o recorrente se retirou dessa sociedade após a adoção de «sanções» em relação a esta última, sem, no entanto, precisar que cedeu as ações que aí detinha. Ora, tendo em conta as explicações fornecidas pelo recorrente, não é de excluir que a retirada à qual é feita referência nesses artigos remeta para a sua demissão do conselho de administração da Cham Holding. Além disso, segundo as informações publicadas no sítio Internet «al Arabiya News», o recorrente limitou‑se a apresentar‑se como já não tendo ações nessa sociedade. Por outras palavras, esta última fonte não afirma que o recorrente já não é um acionista da Cham Holding, mas apenas que é isso o que ele pretende.

104

Na falta de elementos probatórios apresentados pelo recorrente para demonstrar que já não era acionista da Cham Holding à data da adoção dos atos impugnados, há que considerar que este ainda o era.

105

Em terceiro lugar, quanto à fábrica para o fabrico de contentores em vidro, em plástico e em metal, há que observar que as informações dos sítios Internet «Eqstad» e «al Arabiya News» relativas a esta fábrica são particularmente vagas, uma vez que não especificam o nome dessa fábrica nem a data da sua criação. Interrogado na audiência, o Conselho não forneceu elementos suplementares a respeito desta fábrica. Assim, há que considerar que não está suficientemente demonstrado que o recorrente seja efetivamente proprietário de tal fábrica.

106

Resulta de tudo o que precede que o recorrente demonstrou que a OVO estava dissolvida à data da adoção dos atos impugnados. Porém, não demonstrou que já não era acionista da Cham Holding. Por outro lado, a existência de uma fábrica para o fabrico de contentores em vidro, em plástico e em metal de que o recorrente é proprietário não foi suficientemente demonstrada pelo Conselho.

107

Nestas circunstâncias, há que concluir que o recorrente tem um interesse comercial diferente dos seus interesses económicos nos setores marítimo e do turismo, resultante da detenção de ações na Cham Holding.

d) Quanto aos lugares do recorrente em vários órgãos e instituições

108

Resulta das informações publicadas nos sítios Internet «Aliqtisadi», «Eqtsad», «Enab Baladi» e «al Arabiya News» que o recorrente é presidente da Câmara da Navegação Marítima síria e diretor da Câmara de Comércio sírio‑turca. A qualidade de presidente da Câmara da Navegação Marítima do recorrente resulta igualmente das informações publicadas no sítio Internet «Syriandays». Segundo as informações publicadas nos sítios Internet «Eqtsad» e «Arabiya News», o recorrente é igualmente vice‑presidente da Câmara de Comércio sírio‑russa. Por último, o artigo publicado no sítio Internet «al Arabiya News» indica que o recorrente era o embaixador honorário da Turquia na Síria.

109

Em primeiro lugar, no que respeita ao posto de presidente da Câmara da Navegação Marítima síria, o recorrente alega, em substância, que se demitiu desse posto em fevereiro de 2019. Para comprovar esta alegação, apresentou a Resolução n.o 198 do Ministério dos Transportes sírio, de 13 de fevereiro de 2019 (a seguir «Resolução n.o 198»). Nessa resolução, menciona‑se que houve lugar a eleições na reunião da assembleia geral de 4 de fevereiro de 2019. Esta resolução contém, além disso, uma lista dos nomes dos membros do Comité dos diretores da referida Câmara, entre os quais o nome do recorrente não figura. Por outro lado, o recorrente fornece a ata da assembleia anual desta secção realizada em 5 de abril de 2019 (a seguir «ata»), na qual são citados os nomes dos membros do comité dos diretores recentemente eleitos, entre os quais o do seu presidente. O nome do recorrente aí não consta.

110

Antes de mais, há que observar que, embora os elementos de prova fornecidos pelo recorrente não demonstrem, contrariamente ao que este sustenta, que se demitiu do lugar de presidente da Câmara da Navegação Marítima síria, confirmam que não foi reeleito para esse lugar.

111

Em seguida, é certo que, como salientou o Conselho, as informações que figuram na Resolução n.o 198 e as que figuram na ata não são idênticas.

112

Todavia, interrogado na audiência, o recorrente indicou, sem ter sido utilmente desmentido pelo Conselho, que a Resolução n.o 198 e o relatório correspondiam a fases diferentes do processo de nomeação dos membros do comité dos diretores da Câmara da Navegação Marítima síria. Neste contexto, a ata refere‑se à última fase do referido procedimento, o que explica que o número de pessoas que aí figura seja superior ao da Resolução n.o 198.

113

Por último, há que salientar que uma das fontes de informação que figura no documento WK 1755/2020 INIT, a saber, o sítio Internet «Enab Baladi», refere‑se ao recorrente como sendo o «primeiro» presidente da Câmara da Navegação Marítima síria, o que sugere que já não o era quando da adoção dos atos impugnados.

114

Resulta do que precede que o recorrente já não ocupava o lugar de presidente da Câmara da Navegação Marítima síria à data da adoção dos atos impugnados.

115

Em segundo lugar, no que respeita à Câmara de Comércio sírio‑turca, o recorrente sustenta que não é o diretor desta e que este órgão foi, de resto, dissolvido em 2013. Em apoio da sua alegação, o recorrente apresentou a Decisão n.o 247 do Ministério da Economia e do Comércio Externo sírio, de 23 de maio de 2013, que previa a dissolução das «câmaras de homens de negócios sírios». Essa decisão previa, além disso, que essas câmaras seriam reformadas no futuro.

116

É certo que há que salientar, à semelhança do Conselho, que a Decisão n.o 247 do Ministério da Economia e do Comércio Externo sírio acima referida não menciona especificamente a Câmara de Comércio sírio‑turca. Todavia, esta decisão, que é um ato de alcance geral, visa, no seu artigo 1.o, as câmaras de homens de negócios sírios, pelo que se deve considerar que a Câmara de Comércio sírio‑turca está abrangida pelo seu âmbito de aplicação.

117

Além disso, o artigo do sítio Internet «al Arabiya News» indica que o recorrente foi diretor dessa câmara em 2012, sugerindo assim que deixou de o ser a seguir.

118

Tendo em conta estes dois elementos e o facto de os outros elementos de prova fornecidos pelo Conselho para demonstrar que o recorrente tinha o estatuto de diretor da Câmara de Comércio sírio‑turca não contêm informações que permitam considerar com suficiente certeza que a Câmara de Comércio sírio‑turca foi reconstituída, em conformidade com o artigo 2.o da Decisão n.o 247, e que o recorrente foi novamente designado como seu diretor, há dúvidas quanto a saber se o recorrente era efetivamente, à data da adoção dos atos, o diretor da câmara de comércio sírio‑turca, pelo que há que concluir que o Conselho não demonstrou suficientemente que o recorrente ocupava tal posto.

119

Em terceiro lugar, no que respeita à Câmara de Comércio sírio‑russa, o recorrente afirma já não ser membro, nem vice‑presidente, deste órgão. Segundo o recorrente, essa câmara foi dissolvida em 2013. Por outro lado, um novo comité foi instituído depois de 2013, que incluía unicamente membros originários de Estados favoráveis ao regime sírio.

120

No que respeita à pretensa dissolução da Câmara de Comércio sírio‑russa, o recorrente remete, em substância, para a Decisão n.o 247 do Ministério da Economia e do Comércio Externo sírio, de 23 de maio de 2013, referida no n.o 115, supra.

121

Todavia, na réplica, o recorrente menciona a instituição de um novo comité em 2013, o que sugere que a Câmara de Comércio sírio‑russa foi reconstituída, em conformidade com o artigo 2.o da Decisão n.o 247, pouco tempo depois da sua dissolução.

122

Ora, para sustentar a sua afirmação segundo a qual já não faz parte desse órgão, o recorrente apresenta uma captura de ecrã do sítio Internet da Câmara de Comércio sírio‑russa que descreve em detalhe a composição dessa câmara. No entanto, há que constatar que este documento não contém nenhuma data e que, interrogado a este respeito durante a audiência, o recorrente não pôde datá‑lo, pelo que não é possível afirmar que esse documento reflete efetivamente a composição da secção tal como existia no momento da adoção dos atos impugnados. Assim, o recorrente não fundamentou suficientemente a sua afirmação segundo a qual já não fazia parte da Câmara de Comércio sírio‑russa à data da adoção dos atos impugnados.

123

Por conseguinte, o recorrente não pôs validamente em causa a constatação de que era vice‑presidente da Câmara de Comércio sírio‑russa à data da adoção dos atos impugnados.

124

Em quarto lugar, o recorrente nega a sua qualidade de embaixador honorário da Turquia na Síria e alega que foi o cônsul honorário da Turquia em Tartus de 1 de março de 2009 até 2020. Segundo o recorrente, este lugar era meramente honorífico e não prosseguia fins económicos e comerciais. A este respeito, o recorrente descreve, em substância, o papel de um cônsul honorário, cujas funções eram, nomeadamente, prestar serviços consulares e de assistência aos cidadãos do país que o nomeou, bem como participar na promoção comercial do referido país.

125

Importa constatar que o único elemento de prova fornecido pelo Conselho para demonstrar que o recorrente é o embaixador honorário da Turquia na Síria é o artigo publicado em 8 de junho de 2018 pelo sítio Internet «al Arabiya News». Ora, este artigo não permite afirmar com suficiente certeza que o recorrente ainda o era à data de adoção dos atos impugnados. Com efeito, indica apenas que o recorrente «era» (was) tal embaixador. Em comparação, este artigo menciona que o recorrente fez parte da Câmara de Comércio sírio‑russa desde a sua criação.

126

Por conseguinte, há que considerar que o Conselho não demonstrou suficientemente que o recorrente ainda era embaixador honorário da Turquia na Síria no momento da adoção dos atos impugnados.

127

Resulta do exposto que o recorrente era, à data da adoção dos atos impugnados, vice‑presidente da Câmara de Comércio sírio‑russa. Em contrapartida, conseguiu demonstrar que já não era presidente da Câmara da Navegação Marítima síria quando da adoção dos atos impugnados. Por outro lado, o estatuto de diretor da Câmara de Comércio sírio‑turca e o papel de embaixador honorário da Turquia na Síria do recorrente não foram suficientemente demonstrados pelo Conselho.

e) Conclusão sobre o estatuto do recorrente de homem de negócios influente que exerce as suas atividades na Síria

128

Em face do exposto, há que concluir que o Conselho apresentou um conjunto de indícios suficientemente concretos, precisos e concordantes que permitem demonstrar que o recorrente é um homem de negócios influente que exerce as suas atividades na Síria em razão dos seus interesses económicos, em especial no setor marítimo e no do turismo, bem como em razão do seu lugar de primeiro plano na Câmara de Comércio sírio‑russa.

f) Quanto à ligação ao regime sírio

129

O recorrente alega, em substância, que o Conselho só pode inscrever os nomes das mulheres e dos homens de negócios influentes que exercem as suas atividades na Síria se estes estiverem efetivamente ligados ao regime sírio, puderem exercer influência sobre este último ou apresentar um risco de contorno. A este respeito, o recorrente alega que, mesmo na hipótese de ser considerado uma pessoa próspera ou influente que exerce as suas atividades na Síria, não está ligado ao regime sírio nem faz parte do círculo restrito de mulheres e de homens de negócios influentes que exercem atividades na Síria definido no considerando 6 da Decisão 2015/1836.

130

Saliente‑se que, no caso presente, a inclusão do nome do recorrente nas listas em causa foi feita no contexto legislativo da Decisão 2013/255, com a redação que lhe foi dada pela Decisão 2015/1836. A este título, a Decisão 2015/1836 introduziu como critério de inclusão objetivo, autónomo e suficiente o de «principais empresários que exercem atividades na Síria», pelo que o Conselho já não é obrigado a demonstrar a existência de uma ligação entre esta categoria de pessoas e o regime sírio, na aceção em que o entendia a Decisão 2013/255 antes da sua alteração, nem tão‑pouco entre esta categoria de pessoas e o apoio dado a esse regime ou o benefício resultante deste último, uma vez que ser uma mulher ou um homem de negócios influente que exerça as suas as suas atividades na Síria basta para a aplicação das medidas em causa a uma pessoa. Assim, não decorre de modo nenhum da Decisão 2013/255, conforme alterada pela Decisão 2015/1836, que incumbiria ao Conselho apresentar a prova de que tanto a condição relativa à situação de mulher ou de homem de negócios influente como a de ligações suficientes ao regime estão cumulativamente preenchidas [v., neste sentido, Acórdãos de 9 de julho de 2020, Haswani/Conselho, C‑241/19 P, EU:C:2020:545, n.os 71 a 74; de 4 de abril de 2019, Sharif/Conselho, T‑5/17, EU:T:2019:216, n.os 55 e 56 (não publicados), e Despacho de 11 de setembro de 2019, Haswani/Conselho, T‑231/15 RENV, não publicado, EU:T:2019:589, n.o 56)].

131

Neste sentido, o Tribunal Geral considerou que podia deduzir‑se do critério relativo à qualidade de «principais empresários que exercem atividades na Síria» uma presunção ilidível de ligação ao regime sírio (v., neste sentido, Acórdão de 4 de abril de 2019, Sharif/Conselho, T‑5/17, EU:T:2019:216, n.o 106; e Despacho de 11 de setembro de 2019, Haswani/Conselho, T‑231/15 RENV, não publicado, EU:T:2019:589, n.o 60). Esta presunção é aplicável se o Conselho puder demonstrar não só que a pessoa é uma mulher ou um homem de negócios que exerce as suas atividades na Síria, mas também que pode ser qualificada de influente. Com efeito, como resulta dos termos do considerando 6 da Decisão 2015/1836, o que o Conselho visa explorar é a influência que pode exercer esta categoria de pessoas sobre o regime sírio, impelindo‑as, através das medidas restritivas que adota contra elas, a exercer pressão sobre o regime sírio para que altere a sua política de repressão. Assim, uma vez que o Conselho conseguiu demonstrar a influência que uma mulher ou um homem de negócios pode exercer sobre o referido regime, a ligação entre a referida pessoa e o regime sírio é presumida.

132

No entanto, recorde‑se que o respeito das regras do ónus e à administração da prova em matéria de medidas restritivas pelo Tribunal Geral implica que este último respeite o princípio enunciado pela jurisprudência constante mencionada no n.o 38, supra, e recordada pelo Tribunal de Justiça no seu Acórdão de 11 de setembro de 2019 no processo C‑540/18 P HX/Conselho (C‑540/18 P, não publicado, EU:C:2019:707, n.os 48 a 50), segundo o qual, em substância, o ónus da prova pertence à instituição em caso de impugnação do bem fundado dos motivos de inclusão.

133

Por conseguinte, não se pode impor ao recorrente um nível de prova excessivo para ilidir a presunção de ligação ao regime sírio. Assim, deve considerar‑se que o recorrente conseguiu ilidir a presunção de ligação ao regime sírio se apresentar argumentos ou elementos suscetíveis de pôr seriamente em causa a fiabilidade da prova apresentada pelo Conselho ou a sua apreciação, designadamente tendo em conta as condições impostas pelo artigo 27.o, n.o 3, e pelo artigo 28.o, n.o 3, da Decisão 2013/255,conforme alterada pela Decisão 2015/1836, ou se apresentar ao juiz da União um conjunto de indícios da inexistência ou do desaparecimento da ligação ao referido regime, ou da inexistência de influência sobre o referido regime, ou da inexistência de associação a um risco real de contornar as medidas restritivas, em conformidade com o artigo 27.o, n.o 3, e com o artigo 28.o, n.o 3, dessa decisão (Acórdão de 8 de julho de 2020, Zubedi/Conselho, T‑186/19, EU:T:2020:317, n.o 71).

134

A título preliminar, importa verificar se, para estabelecer a ligação entre o recorrente e o regime sírio, em razão das atividades económicas do recorrente, o Conselho invoca apenas a presunção de ligação, na aceção da jurisprudência mencionada nos n.os 130 e 131, supra. Neste sentido, há que examinar se os elementos de prova apresentados pelo Conselho e contidos no documento WK 1755/2020 INIT permitem estabelecer, de forma explícita, as ligações entre as atividades económicas do recorrente e o regime sírio ou se o Conselho se baseou apenas na presunção de ligação que acaba de ser recordada.

135

A este respeito, primeiro, quanto à AKSSA, nenhum dos elementos de prova que figuram no documento WK 1755/2020 INIT permite demonstrar uma ligação particular entre esta agência marítima, que, além disso, não é a única agência da Síria, e o regime sírio.

136

Segundo, no que respeita à Phoenicia Tourism Company, resulta do sítio Internet «The Syria Report», e foi confirmado pelo recorrente, que aquela assinou um contrato com o Ministério do Turismo sírio.

137

Terceiro, decorre do documento WK 1755/2020 INIT, em especial dos artigos provenientes da agência noticiosa Reuters e do sítio Internet «Al Janoubia», que a Cham Holding, que pertence a Rami Makhlouf, apoiante do regime sírio e primo de Bashar Al‑Assad, mantém ligações com o regime sírio.

138

Por último, em quarto lugar, no que respeita ao lugar ocupado pelo recorrente na Câmara de Comércio sírio‑russa, há que observar que os elementos de prova fornecidos pelo Conselho não permitem determinar o estatuto da referida Câmara de Comércio a respeito do regime sírio. Além disso, os elementos de prova não fornecem nenhuma precisão quanto às ligações entre a Câmara de Comércio sírio‑russa e o regime sírio. Por conseguinte, o documento WK 1755/2020 INIT não permite definir a ligação existente entre o lugar ocupado pelo recorrente e o regime sírio.

139

Por conseguinte, os únicos elementos, além do recurso à presunção de ligação ao regime sírio, apresentados pelo Conselho para demonstrar a ligação entre o recorrente e o regime sírio são relativos, por um lado, à Phoenicia Tourism Company e, por outro, à Cham Holding.

140

Ora, no que respeita à Phoenicia Tourism Company, ainda que esta empresa tenha assinado um contrato com o Ministério do Turismo sírio, não se pode deixar de observar que, como ficou demonstrado no n.o 179, infra, as circunstâncias que rodeiam a celebração desse contrato, cómodo mesmo modo que a realização concreta do projeto turístico da ilha de Arruade, não são claras, pelo que o Conselho, sobre quem recai o ónus da prova, não pode invocar unicamente este contrato para demonstrar a ligação entre o recorrente e o regime sírio, no sentido definido pelo considerando 6 da Decisão 2015/1836 (v. n.o 9, supra).

141

Quanto à Cham Holding, o recorrente demonstrou ter abandonado o conselho de administração desta sociedade e ser apenas um acionista desta. Ora, nenhum elemento de prova fornecido pelo Conselho explica como, apesar do afastamento declarado pelo recorrente, manteria ligações especiais com a Cham Holding ou com Rami Makhlouf e, em mais larga medida, com o regime sírio.

142

Assim, o Conselho só pode invocar a presunção de ligação com o regime sírio para estabelecer a ligação entre o recorrente e o referido regime. Por conseguinte, há que apreciar se os elementos adiantados pelo recorrente permitem ilidir a presunção de ligação ao regime sírio.

143

Neste contexto, há que examinar os argumentos do recorrente destinados a demonstrar que não está ligado ao regime sírio, que não tem influência sobre este e que não apresenta nenhum risco de contorno.

144

Em primeiro lugar, o recorrente alega, em substância, que deixou a Síria para se instalar no Líbano em 2012 em razão do comportamento do regime sírio, ao qual se opõe. Depois de 2012, apenas se deslocou duas vezes à Síria.

145

Importa observar que é pacífico entre as partes que o recorrente vive no Líbano desde 2012. No entanto, esta circunstância não implica necessariamente que o recorrente não continue a ter interesses económicos na Síria ou a deter lugares em órgãos e em instituições ligados à vida económica desse país. Ora, como resulta do n.o 128, supra, o Conselho apresentou um conjunto de indícios que demonstram, em substância, que o recorrente continua a ter interesses económicos na Síria. Por outro lado, mesmo admitindo que o recorrente se tenha deslocado à Síria por ocasião do falecimento de sua mãe, isso não implica que o não tenha feito noutras ocasiões. De resto, o número de vezes que se deslocou à Síria depois da sua instalação no Líbano não é pertinente, na medida em que o recorrente continua a ter interesses na Síria.

146

Em segundo lugar, segundo o recorrente, a sua oposição ao regime sírio teve consequências negativas para ele. Em especial, os serviços secretos sírios emitiram um mandado de detenção contra ele depois da sua saída da Síria. Para comprovar a sua alegação, o recorrente apresentou uma circular do Departamento de Inteligência Pública sírio, de 21 de outubro de 2014, na qual se indica, sobre uma circular de 18 de outubro de 2014 que tem por objeto a abertura de um inquérito a respeito de certas pessoas, que o recorrente deve ser excluído desta última circular em razão da «cessação das justificações».

147

O facto de o recorrente ter sido objeto de um inquérito em 2014 não pode constituir, nas circunstâncias do caso em apreço, um indício de que não tem ligações com o regime sírio. Com efeito, há que salientar que foi excluído desse inquérito apenas três dias depois de nele terem sido incluído e que não resulta dos autos que uma qualquer ação por parte das autoridades sírias tenha sido levada a cabo a seu respeito durante esse curto lapso de tempo. Além disso, há que concluir, à semelhança do Conselho, que as razões que justificam a inclusão do nome do recorrente nesse inquérito, bem como os motivos pelos quais se considerou que essas razões tinham deixado de existir, não estão precisadas no documento apresentado pelo recorrente. A este respeito, o recorrente indica que os serviços secretos sírios não fornecem fundamentação para os seus «mandados de detenção» e que esses documentos estão sujeitos à lei marcial. Embora essas precisões pareçam razoavelmente credíveis, o recorrente não as demonstrou e não forneceu explicações quanto às razões que, em seu entender, explicariam a abertura desse inquérito, à parte a vontade presumida do regime sírio de o prejudicar. Por último, de resto, não se pode deixar de observar que, à data da adoção dos atos impugnados, ou seja, seis anos depois da emissão desse mandato, o recorrente não era objeto de um inquérito por parte do Departamento de Inteligência Pública sírio.

148

Em terceiro lugar, o recorrente afirma apoiar organizações humanitárias e civis que se opõem ao regime sírio que prestam ajuda e assistência aos refugiados sírios. Além disso, o recorrente alega, em substância, que se encontrou com representantes dos países europeus para discutir da opressão exercida pelo regime sírio.

149

Em apoio das suas alegações, primeiro, o recorrente apresentou uma declaração de 20 de abril de 2020 de um antigo embaixador da República Francesa na Síria e da Ordem Soberana de Malta no Líbano. Nessa declaração, o antigo embaixador indica ter conhecido o recorrente durante a sua permanência na Síria e com ele ter estabelecido relações de amizade. Explica, em substância, que encontrou o recorrente no Líbano, depois de 2011, e que este último manifestou um vivo interesse pelas atividades humanitárias levadas a cabo pela Ordem Soberana de Malta no Líbano em favor dos refugiados sírios, para as quais forneceu ajuda financeira. Por último, observa que, por ocasião dos seus encontros com o recorrente, este último evocou «a situação dramática» da Síria. Afirma ter sempre observado nas declarações do recorrente uma forte reserva relativamente ao regime instalado, em relação ao qual formulava frequentemente vivas críticas, imputando‑lhe naturalmente a responsabilidade pela deterioração da situação do país.

150

Em segundo lugar, o recorrente apresentou uma carta de 27 de abril de 2020 que emana de uma pessoa que trabalha para uma organização humanitária. [confidencial] ( 1 ) Quanto a estas atividades, além da descrição contida nessa carta, o recorrente fornece informações mais amplas na réplica. [confidencial]

151

Em terceiro lugar, o recorrente apresentou uma carta de 27 de abril de 2020 proveniente de uma outra pessoa, envolvida noutra organização humanitária. [confidencial]

152

Em quarto lugar, o recorrente apresentou uma carta de 27 de abril de 2020 proveniente de uma terceira pessoa. [confidencial]

153

Em quinto lugar, o recorrente invoca o envolvimento da sua família no Phoenicia Maritime Training Centre. Em substância, trata‑se de um estabelecimento de formação no domínio marítimo na Síria, fundado pelos seus filhos para operar como prestador de formação para os jovens habitantes da ilha de Arruade a uma tarifa simbólica. A este respeito, as atividades desse centro não prosseguem fins lucrativos. Segundo o recorrente, este centro oferece uma alternativa aos jovens habitantes da ilha de Arruade, que receiam ser alistados no serviço militar ou ser detidos. Mais genericamente, o recorrente sustenta que os habitantes da ilha de Arruade são vistos como opositores ao regime, pois pertencem à fação sunita do Islão.

154

Antes de mais, há que observar que o argumento do recorrente segundo o qual, em substância, o seu envolvimento no Phoenicia Maritime Training Centre deve ser entendido como testemunho da sua oposição ao regime sírio não é demonstrado pelo conteúdo do certificado de23 de dezembro de 2019 que certifica a acreditação da formação do estabelecimento, nem pelo da lista de tarifas do referido estabelecimento de 1 de julho de 2020. Ora, o recorrente não fornece nenhum outro elemento de prova em apoio da sua alegação.

155

Em seguida, no que respeita às declarações apresentadas pelo recorrente, importa salientar que, na falta de regulamentação da União sobre o conceito de prova, o juiz da União consagrou um princípio da livre administração ou da liberdade dos meios de prova, que deve ser entendido como sendo a faculdade de invocar, para provar um determinado facto, meios de prova de qualquer natureza, como, designadamente, testemunhos, provas documentais e confissões. Correlativamente, o juiz da União consagrou um princípio de livre apreciação da prova, segundo o qual a determinação da credibilidade ou, por outras palavras, do valor probatório de uma prova é deixada à íntima convicção do juiz (v. Acórdão de 13 de dezembro de 2018, Iran Insurance/Conselho, T‑558/15, EU:T:2018:945, n.o 153 e jurisprudência referida).

156

Além disso, para estabelecer o valor probatório de um documento, é necessário ter em conta vários elementos, como a origem do documento, as circunstâncias da sua elaboração, o seu destinatário, o seu conteúdo, e perguntar‑se se, segundo esses elementos, a informação nele contida se afigura sensata e fiável (v. Acórdão de 13 de dezembro de 2018, Iran Insurance/Conselho, T‑558/15, EU:T:2018:945, T‑558/15, EU:T:2018:945, n.o 154 e jurisprudência referida).

157

No que respeita, mais precisamente, aos testemunhos, a fiabilidade e a credibilidade destes devem ser, de qualquer modo, atestados pela sua coerência global e têm ainda maior peso se forem corroborados, sobre os seus pontos essenciais, pelos outros elementos objetivos dos autos (v., neste sentido, Acórdão de 12 de maio de 2015, Dalli/Comissão, T‑562/12, EU:T:2015:270, n.o 78).

158

No caso em apreço, em primeiro lugar, há que salientar que as declarações prestadas pelo recorrente provêm de um antigo embaixador da República Francesa e da Ordem Soberana de Malta, bem como de pessoas com posições elevadas na hierarquia de organizações humanitárias. Este elemento não é contestado pelo Conselho.

159

Em segundo lugar, nenhum elemento dos autos permite supor que os autores dessas declarações têm um interesse pessoal no presente litígio, nem que mantêm ligações entre si, pelo que não se pode presumir que se tenham concertado para fornecer ao recorrente declarações concordantes. De resto, isso não foi alegado pelo Conselho.

160

Em terceiro lugar, o destinatário dessas declarações é o Tribunal Geral. Assim, os autores dessas declarações, e, mais especificamente, o antigo embaixador da República Francesa e da Ordem Soberana de Malta, elaboraram esses documentos com pleno conhecimento não só do sistema das medidas restritivas instituído pela União em relação à Síria e do objetivo por ele prosseguido, conforme recordado nos n.os 2, 5 e 9, supra, mas igualmente do desafio que representa a interposição do presente recurso para o recorrente.

161

Em quarto lugar, as quatro declarações são concordantes quanto ao seu conteúdo. Todas elas descrevem o recorrente como sendo abertamente crítico a respeito da política seguida pelo regime sírio e como tendo fornecido ajuda financeira aos programas implementados para dar ajuda aos refugiados sírios.

162

Em quinto lugar, no que respeita aos elementos objetivos presentes nos autos que corroboram o conteúdo das declarações apresentadas pelo recorrente, em conformidade com a jurisprudência referida no n.o 157, supra, há que observar que o recorrente apresentou intercâmbios de correios eletrónicos que demonstram que estava em contacto com o secretariado do embaixador da República Francesa da época, que então não era quem forneceu a declaração, para organizar um encontro em 2016 e que organizou um jantar em 2013, para o qual estavam convidados o embaixador do Reino de Espanha da época, um outro diplomata espanhol e a embaixadora da União no Líbano da época, tendo esta última confirmado a sua presença no referido jantar.

163

Por último, em sexto lugar, há que concluir que o Conselho não adiantou nenhum argumento destinado a pôr em causa a fiabilidade das declarações apresentadas pelo recorrente.

164

Por conseguinte, impõe‑se reconhecer às declarações prestadas pelo recorrente um caráter sensato e fiável, em conformidade com a jurisprudência recordada no n.o 156, supra.

165

Quanto ao conteúdo destas declarações, todas elas fazem referência às vivas críticas expressas pelo recorrente a respeito da política seguida pelo regime sírio, mas igualmente à ajuda financeira que deu a organizações humanitárias de ajuda aos refugiados sírios. Além disso, comprovam as relações que o recorrente mantém com representantes diplomáticos de Estados‑Membros da União e da própria União.

166

É certo que, como indica o Conselho, o recorrente não forneceu informações suplementares sobre as atividades das organizações humanitárias que afirma ajudar, nem sobre a sua oposição ao regime sírio, com exceção das que resultam das declarações acima referidas e dos seus articulados. Porém, há que observar que o Conselho não afirma que as organizações humanitárias não existem. Assim, uma vez que o Conselho tinha à sua disposição o nome dessas organizações, podia fornecer indícios destinados a demonstrar que as atividades por elas prosseguidas não eram as descritas pelos seus autores nas suas declarações ou pelo recorrente nos seus articulados.

167

Além disso, o Conselho considera que é provável que o recorrente tenha tentado dissimular as suas ligações ao regime sírio a fim de não pôr em perigo as suas atividades internacionais e os seus contactos com os seus parceiros europeus e mundiais. Assim, o recorrente teve o cuidado de levar a cabo atividades caritativas e de emitir reservas a respeito do regime nas relações que mantém com os seus contactos internacionais.

168

Na audiência, o Conselho indicou ao Tribunal Geral que o artigo do sítio Internet «Eqstad» constituía um elemento de prova de que o comportamento do recorrente visava dissimular as suas ligações ao regime sírio.

169

No entanto, esse indício não pode ser considerado suficiente para sustentar a alegação do Conselho. Com efeito, esse artigo, por um lado, não trata das ligações do recorrente com organizações humanitárias ou com representantes de países membros da União, mas da sua partida para o Líbano, e, por outro, não é corroborado por nenhum outro elemento de prova.

170

Por último, o Conselho não apresentou nenhum elemento destinado a desacreditar o conteúdo das declarações apresentadas pelo recorrente. Interrogado na audiência, o Conselho limitou‑se a sustentar que deviam ser ponderadas juntamente com as provas que apresentou, sem adiantar elementos específicos para as pôr em causa.

171

Em face do exposto, há que constatar que as declarações apresentadas pelo recorrente demonstram que este último se distanciou do regime sírio e que financia missões humanitárias de ajuda aos refugiados sírios.

172

Em quarto lugar, segundo o recorrente, o regime sírio está particularmente irritado com o facto de lhe ter sido adjudicado, por intermédio da Phoenicia Tourism Company, o concurso relativo ao desenvolvimento turístico da ilha de Arruade, e de se ter recusado depois a aí investir e ter iniciado obras de construção de um hotel. Segundo o recorrente, o facto de lhe ter sido adjudicado esse concurso permitiu‑lhe, em substância, recuperar o controlo das terras que tinham sido expropriadas em prejuízo da sua família em 1983. No entanto, não efetuou qualquer investimento nesse projeto, o que levou o regime a ameaçá‑lo de intentar ações legais.

173

Em apoio das suas alegações, o recorrente apresentou, por um lado, o Decreto n.o 3053 do presidente sírio, recebido pelo Ministério do Turismo sírio em 1 de janeiro de 1983, cujo artigo 1.o prevê a expropriação de terras na ilha de Arruade para executar um projeto turístico, e, por outro, três documentos relativos a terras em posse de certas pessoas cujo apelido é Sabra. Os dois primeiros documentos, datados, respetivamente, de 21 de janeiro de 1962 e de 1 de março de 1977, não mencionam o nome do recorrente. O terceiro documento, elaborado pela direção dos bens imobiliários de Tartus em 25 de maio de 2006, menciona o nome do recorrente. Por último, o recorrente apresenta um documento, não datado, segundo o qual o terreno detido pelo avô foi alvo de expropriação no âmbito do projeto turístico da ilha de Arruade.

174

Antes de mais, há que salientar que o recorrente precisou, na réplica, que nem todos os terrenos na posse da sua família na ilha de Arruade tinham sido alvo de expropriação, visto que alguns deles não se situavam na parte da ilha na qual o regime pretendia desenvolver o seu projeto turístico. A este respeito, há que constatar que o recorrente apresentou prova da expropriação unicamente de um terreno que pertenceu a um dos membros da sua família.

175

Em seguida, o recorrente não nega ter pago, em agosto de 2012, um montante em dinheiro correspondente às despesas ligadas à participação no processo de concurso, num montante equivalente a 1 % dos custos totais estimados ligados ao projeto, a saber, segundo o recorrente, 7 milhões de SYP, o que correspondia a um valor de cerca de 88501 euros. Estas despesas foram pagas a título não reembolsável. Além disso, o recorrente apresentou a prova de que tinha pago, em maio de 2013, uma caução de boa execução no montante de 14316600 SYP (cerca de 113732 euros).

176

Há que reconhecer que o pagamento destes montantes pecuniários constitui uma forma de investimento no projeto turístico da ilha de Arruade, ainda que o recorrente sustente, em substância, que não se tratava do investimento que o regime sírio esperava dele.

177

Em contrapartida, há que constatar que o Conselho não demonstrou que o recorrente tenha feito outro pagamento ou efetuado um outro investimento no âmbito do projeto turístico da ilha de Arruade.

178

Por último, como foi indicado, em substância, no n.o 90, supra, o recorrente demonstrou que a Phoenicia Tourism Company estava inativa até 2019. É certo que, como foi, aliás, salientado no n.o 95, supra, a possibilidade de esta empresa ter estado ativa à data da adoção dos atos impugnados não pode ser afastada. No entanto, como resulta dos n.os 92 e 93, supra, a prova da atividade desta sociedade está ligada à carta de 25 de fevereiro de 2020, que ameaçava o recorrente de ações legais em caso de inexecução persistente do contrato.

179

Resulta do que precede que, embora o recorrente esteja efetivamente implicado no projeto turístico da ilha de Arruade e esteja obrigado, desde a carta de 25 de fevereiro de 2020, a executá‑lo, as circunstâncias em que concluiu o referido projeto e a sua realização concreta não são claras. O Tribunal constata que não é possível afirmar com certeza que o recorrente pretendia unicamente recuperar as terras expropriadas que tinham pertencido à sua família, o que poderia constituir um elemento para ilidir a presunção de ligação ao regime sírio, mas que também não é possível afirmar que fez tudo para assegurar o desenvolvimento do projeto turístico da ilha de Arruade, conforme pretendido pelo regime sírio. A este respeito, com efeito, a alegação do Conselho segundo a qual o recorrente não iniciou as obras nesse projeto por razões independentes da sua vontade não tem nenhum suporte. Por conseguinte, no âmbito do exame dos argumentos adiantados pelo recorrente para ilidir a presunção de ligação, há que concluir que o recorrente não pode basear‑se nas razões que o levaram a celebrar o contrato relativo ao projeto turístico da ilha de Arruade para ilidir a referida presunção.

180

Por último, em quinto lugar, o recorrente nega, em substância, a sua pretensa condição de associado de negócios próximo de Rami Makhlouf, apoiante do regime sírio e primo de Bashar Al‑Assad, pessoa com quem não tem nenhum contacto desde há doze anos. Mais precisamente, o recorrente sustenta que as informações que figuram no documento WK 1755/2020 INIT, segundo as quais estaria associado a Rami Makhlouf no setor alimentar são incorretas. A este respeito, nunca exerceu atividades neste setor, com exceção das da OVO. Além disso, o recorrente sustenta que não forneceu serviços aos navios encarregados do transporte de géneros alimentícios. Por outro lado, segundo o recorrente, o único ponto que partilha em comum com Rami Makhlouf é o facto de ambos terem detido participações na Cham Holding.

181

Resulta do n.o 106, supra, que o recorrente demonstrou que a OVO tinha sido dissolvida à data da adoção dos atos impugnados. Em contrapartida o recorrente ainda possuía, à data da adoção dos referidos atos, participações na Cham Holding, que, como resulta das informações publicadas pelo sítio Internet da agência noticiosa Reuters e os sítios Internet «Eqstad», «al Arabiya News», «Enab Baladi» e «Al Janoubia», era detido por Rami Makhlouf. Deve, porém, constatar‑se que o recorrente se demitiu do seu lugar no conselho de administração da Cham Holding (v. n.o 102, supra), assinalando, assim, a sua vontade de se distanciar das atividades desta sociedade. De resto, a vontade do recorrente de se afastar da Cham Holding, objeto de medidas restritivas por parte da União e dos Estados Unidos da América, é alicerçada pelos artigos provenientes dos sítios Internet «Eqstad», «al Arabiya News» e «Enab Baladi».

182

Por conseguinte, ao demonstrar que não exerce atividades no setor dos géneros alimentícios e que se afastou da Cham Holding, o recorrente logrou pôr em causa os elementos em que o Conselho se baseou para o considerar como um associado de negócios próximo de Rami Makhlouf.

183

Em face do exposto, há que constatar que, com vista a ilidir a presunção de ligação ao regime sírio, o recorrente pode invocar ter demonstrado que criticava abertamente o regime sírio e ajudava financeiramente organizações humanitárias que atuavam em benefício dos refugiados sírios. Além disso, pôs em dúvida a afirmação segundo a qual é um associado de negócios próximo de Rami Makhlouf, apoiante do regime sírio e primo de Bashar Al‑Assad.

184

Como resulta do n.o 133, supra, uma das possibilidades de um recorrente ilidir a presunção de ligação ao regime sírio consiste em apresentar um conjunto de indícios da inexistência de influência sobre o regime sírio.

185

No caso em apreço, tendo em conta as sensibilidades políticas do recorrente, a ajuda que dá e às organizações humanitárias que apoiam os refugiados sírios e o seu afastamento de Rami Makhlouf, afigura‑se pouco provável que mantenha ligações com o regime sírio. Por conseguinte, não é certo que o recorrente seja levado, devido às medidas restritivas contra ele adotadas, a exercer sobre o regime sírio a influência necessária para aumentar a pressão sobre este último a fim de que este altere a sua política de repressão.

186

Por conseguinte, embora seja verdade que resulta dos elementos de prova fornecidos pelo Conselho que o recorrente tem interesses económicos nos setores marítimo e do turismo, designadamente, e que ocupa um lugar de primeiro plano na Câmara de Comércio sírio‑russa, não é menos verdade que conseguiu ilidir a presunção de ligação existente entre ele e o regime sírio.

187

Atendendo a todas as considerações precedentes, há que concluir que, embora o estatuto de homem de negócios que exerce as suas atividades na Síria do recorrente esteja demonstrado, o mesmo não acontece quanto ao seu caráter influente.

188

Por conseguinte, há que considerar que o primeiro motivo de inclusão do nome do recorrente nas listas em causa, associado ao estatuto de homem de negócios influente que exerce atividades na Síria, não está suficientemente demonstrado.

5. Quanto à associação com o regime sírio

189

Há que verificar se a situação do recorrente constitui uma prova suficiente de que dá apoio ao regime sírio ou de que beneficia das políticas seguidas por este último. Tal apreciação deve ser feita analisando os elementos de prova não de maneira isolada, mas no contexto em que estes se inserem. Com efeito, o Conselho satisfaz o ónus da prova que lhe incumbe se mencionar ao juiz da União um conjunto de indícios suficientemente concretos, precisos e concordantes que permitam demonstrar a existência de uma ligação suficiente entre a pessoa sujeita a uma medida de congelamento dos seus fundos e o regime e questão (v. Acórdão de 9 de setembro de 2016, Tri‑Ocean Trading/ConselhoT‑709/14, não publicado, EU:T:2016:459, n.o 42 e jurisprudência referida).

190

Segundo os motivos de inclusão recordados nos n.os 14 e 44, supra, o recorrente dá apoio financeiro e económico ao regime sírio, designadamente através de sociedades no estrangeiro e das suas atividades comerciais, mas também em razão das suas atividades de branqueamento de capitais, e beneficia delas no âmbito das suas atividades no setor imobiliário.

191

Assim, há que constatar que os motivos pelos quais o Conselho considera que o recorrente apoia o regime sírio e que dele retira vantagens sobrepõem‑se aqueles que o levaram a considerá‑lo um importante homem de negócios que exerce as suas atividades na Síria.

192

A este respeito, recorde‑se que não se pode excluir que, para uma determinada pessoa, os motivos de inclusão do seu nome sobrepõem‑se em certa medida, no sentido de que uma pessoa pode ser qualificada como mulher ou homem de negócios que exerce as suas atividades na Síria e ser considerada como alguém que beneficia, no âmbito das suas atividades, do regime sírio ou como apoiante deste através dessas mesmas atividades. Isto resulta precisamente do facto de, como foi estabelecido no considerando 6 da Decisão 2015/1836, as ligações estreitas ao regime e o apoio a este dado por esta categoria de pessoas serem uma das razões pelas quais o Conselho decidiu criar esta categoria. Não é menos verdade que se trata, mesmo nessa hipótese, de critérios diferentes (Acórdão de 23 de setembro de 2020, Kaddour/Conselho, T‑510/18, EU:T:2020:436, n.o 77).

a) Quanto ao apoio económico e financeiro dado ao regime sírio

193

Resulta dos motivos de inclusão do nome do recorrente nas listas em causa que este último dá apoio financeiro e económico ao regime sírio graças, por um lado, às suas atividades comerciais e, por outro, ao branqueamento de capitais.

194

Em primeiro lugar, quanto às atividades comerciais do recorrente, os motivos de inclusão mencionam o seu estatuto de «magnata dos transportes marítimos». A este respeito, foi demonstrado no n.o 81 que o recorrente possui apenas a AKSSA. Ora, mesmo que não seja totalmente irrelevante no setor de atividade das agências marítimas (v. n.o 69, supra), a simples detenção dessa sociedade não é suficiente para considerar que o recorrente é um «magnata dos transportes marítimos». Com efeito, resulta de uma leitura de conjunto dos motivos de inclusão que foi efetivamente a multiplicidade dos interesses económicos do recorrente no setor marítimo que levou o Conselho a qualificá‑lo desse modo. No entanto, mesmo que se considere que o recorrente seja um «magnata dos transportes marítimos» exclusivamente em razão do interesse económico que representa a AKSSA, saliente‑se que o Conselho não explica de que forma apoiaria o regime sírio através da AKSSA. De qualquer modo, isso também não resulta dos elementos de prova contidos no documento WK 1755/2020 INIT.

195

Em segundo lugar, os motivos referem o apoio que o recorrente dá ao regime sírio enquanto associado de negócios próximo de Rami Makhlouf. A este respeito, por um lado, resulta, em substância, do artigo publicado por Le Monde e das informações provenientes dos sítios Internet «World Crunch», «Eqstad», «al Arabiya News» e do MEIRSS que o recorrente, envolvido no comércio de géneros alimentícios com Rami Makhlouf, permitiu ao regime sírio contornar as medidas restritivas, na medida em que o embargo europeu não dizia respeito aos géneros alimentícios.

196

Ora, antes de mais, como resulta do n.o 98, supra, a entidade do recorrente que prossegue atividades no setor dos géneros alimentícios, a saber, a OVO, já não existe.

197

Em seguida, no que respeita à Cham Holding, de que a Rami Makhlouf é proprietária e na qual o recorrente é acionista, não resulta da leitura dos elementos de prova apresentados pelo Conselho que esta empresa opere no setor dos géneros alimentícios.

198

Por último, o documento WK 1755/2020 INIT não fornece outros detalhes sobre a forma que assumiria a associação do recorrente e Rami Makhlouf no setor dos géneros alimentícios.

199

Por outro lado, no que respeita ao apoio dado ao regime sírio através da Cham Holding, de que Rami Makhlouf é o proprietário e na qual o recorrente é acionista, resulta do artigo publicado pela agência noticiosa Reuters e das páginas Internet «al Arabiya News», «Enab Baladi» e «Al Janoubia» que a Cham Holding apresenta uma ligação ao regime sírio. No entanto, estes artigos não explicam como é que esta empresa dá apoio financeiro ou económico ao regime sírio.

200

Por último, como foi demonstrado no n.o 182, supra, o recorrente pôs validamente em causa o seu estatuto de sócio próximo de Rami Makhlouf.

201

Por conseguinte, há que considerar que o Conselho não fez prova bastante de que o recorrente dá apoio ao regime sírio devido ao seu estatuto de associado de negócios próximo de Rami Makhlouf.

202

Em terceiro lugar, os motivos de inclusão indicam que o recorrente dá o seu apoio económico e financeiro ao regime sírio, designadamente através das suas sociedades sediadas no estrangeiro. A este respeito, resulta dos n.os 81, 96 e 106, supra, que o recorrente tem interesses económicos na Síria em razão da AKSSA, da Phoenicia Tourism Company e da Cham Holding. A única entidade situada no estrangeiro, mais especificamente no Líbano, na qual o recorrente tinha, segundo o Conselho, interesses é a Yass Marine. Ora, como foi indicado no n.o 78, supra, o recorrente demonstrou que esta empresa não existia. Acresce que resulta, é verdade, do artigo do sítio Internet «al Arabiya News» que a AKSSA possui duas sucursais, uma na Grécia e outra em Itália, mas isso não é confirmado por outros elementos de prova e, de qualquer modo, o Conselho faz unicamente referência às atividades levadas a cabo pelo recorrente a partir do Líbano para sustentar que dá apoio ao regime sírio através das suas atividades levadas a cabos no estrangeiro. Daqui resulta que a parte dos motivos de inclusão segundo a qual o recorrente apoia o regime sírio, designadamente através de sociedades estabelecidas no estrangeiro, não está suficientemente fundamentada.

203

Por último, em quarto lugar, uma vez que os motivos de inclusão visam as outras atividades comerciais do recorrente como podendo prestar apoio financeiro e económico ao regime sírio, importa examinar o caso da Phoenicia Tourism Company. A este respeito, embora tenha sido demonstrado, sem que isso seja contestado, que o recorrente assinou um contrato com o Ministério do Turismo sírio para a gestão de um hotel na ilha de Arruade, o Conselho não explica, todavia, em que medida a celebração desse contrato constituiria um apoio para o regime sírio. Em especial, o pagamento de quantias em dinheiro a título de despesas ligadas à participação no procedimento de concurso e de uma caução de boa execução que teve lugar em 2012 e 2013 não pode ser considerado suficiente para concluir que, à data da adoção dos atos impugnados, ou seja, mais de sete anos depois do referido pagamento, o Conselho demonstrou o apoio financeiro dado pelo recorrente. Por outro lado, os elementos de prova contidos no documento WK 1755/2020 INIT não permitem saber de que outra forma a Phoenicia Tourism Company apoiaria o regime sírio.

204

Na medida em que se deva considerar o lugar ocupado pelo recorrente na Câmara de Comércio sírio‑russa como uma atividade comercial, há que salientar que o documento WK 1755/2020 INIT não contém nenhuma informação quanto ao apoio financeiro e económico que poderia dar ao regime sírio através desse lugar.

205

Em segundo lugar, no que respeita ao apoio que o recorrente daria ao regime sírio através das suas atividades de branqueamento de capitais, há que salientar que resulta, em substância, das informações provenientes dos sítios Internet «Eqstad», «al Arabiya News» e «Enab Baladi» que homens e mulheres de negócios sírios, como o recorrente, obtiveram a nacionalidade libanesa vista‑a fim de abrir contas bancárias no Líbano e de poder ajudar o regime sírio a transferir fundos.

206

A este respeito, o recorrente começa por referir que estas alegações são falsas, uma vez que, em substância, a maior parte dos homens e das mulheres de negócios sírios que obtiveram a nacionalidade libanesa dela não tinham necessidade, uma vez que já detinham a nacionalidade de outros países. Por outras palavras, não obteve a nacionalidade libanesa para ajudar o regime sírio a contornar as medidas restritivas. No entanto, há que observar que o argumento do recorrente constitui uma declaração geral, não fundamentada, que não pode, portanto, ser acolhida.

207

Por outro lado, o recorrente invoca as alegações de contrabando forjadas minuciosamente pelo regime sírio para demonstrar que a sua partida da Síria para o Líbano não foi apreciada pelo referido regime. Este argumento deve ser entendido no sentido de que visa demonstrar que o recorrente não pode ter agido para o regime sírio ao adquirir a nacionalidade libanesa. No entanto, há que constatar, à semelhança do Conselho, que o recorrente não conseguiu apresentar indícios do caráter falacioso dessas acusações. Com efeito, não resulta claramente dos elementos de prova apresentados pelo recorrente que a decisão de apreensão provisória n.o 932 do Ministério das Finanças sírio, de 6 de janeiro de 2013, dizia respeito à importação de veículos usados que se verificou vários anos antes. A este respeito, nenhuma ligação pode ser estabelecida entre esta decisão e a declaração de chegada de um navio que transporta automóveis usados de 18 de fevereiro de 2004. Os outros elementos de prova apresentados pelo recorrente, a saber, a confirmação da entrega da guia de carga n.o 259 às autoridades portuárias de 25 de fevereiro de 2004 e a declaração de 6 de março de 2004 da Almahaba Transit distintivos Clearance Company, também não contêm informações a este respeito.

208

No entanto, há que salientar que, como se demonstrou no n.o 171, supra, o recorrente demonstrou que se tinha distanciado do regime sírio. Em semelhantes circunstâncias, o Tribunal considera que o recorrente suscitou dúvidas sérias quanto às razões que o levaram a obter a nacionalidade libanesa. Ora, uma vez que as alegações relativas ao branqueamento de capitais, conforme recordadas no n.o 205, supra, não são sustentadas por outros elementos concretos, há que concluir que o Conselho não demonstrou suficientemente que o recorrente apoiava o regime sírio através dessas atividades.

209

Atentas as considerações precedentes, há que concluir que o Conselho não demonstrou suficientemente que o recorrente dava apoio ao regime sírio.

b) Quanto ao benefício retirado do regime sírio

210

Resulta dos motivos de inclusão do nome do recorrente nas listas em causa que este beneficiou das suas ligações ao regime sírio, o que lhe permitiu alargar as suas atividades no setor imobiliário.

211

É pacífico entre as partes que esta parte dos motivos de inclusão diz principalmente respeito ao facto de o recorrente ter obtido, por intermédio da Phoenicia Tourism Company, um contrato com o Ministério do Turismo sírio para a exploração de terrenos com vista ao desenvolvimento e à gestão de um hotel na ilha de Arruade.

212

Além disso, como resulta do n.o 83, supra, o Conselho fundamentou suficientemente o facto de o recorrente ter celebrado, através da Phoenicia Tourism Company, um contrato com o Ministério do Turismo sírio que lhe permitia o desenvolvimento e a exploração de um hotel na ilha de Arruade. De resto, o recorrente não o contesta.

213

Todavia, o recorrente nega retirar proveito do contrato celebrado com o Ministério do Turismo sírio e alega, no essencial, que pretendeu, através desse contrato, retomar o controlo sobre terrenos expropriados que pertenciam à sua família e que acabou por não investir no projeto de construção do hotel da ilha de Arruade.

214

A este respeito, há que salientar que, tendo em conta a formulação dos motivos de inclusão do nome do recorrente nas listas em causa, conforme recordados nos n.os 14 e 44, supra, é necessário que o Conselho tenha demonstrado suficientemente que foi efetivamente em razão de ligações ao regime sírio que obteve o contrato com o Ministério do Turismo sírio.

215

Ora, embora as partes admitam que o recorrente obteve o contrato no termo de um concurso, não resulta do artigo intitulado «Ministry of Tourism Awards New Contract to manage Arwad Hotel» (Ministério do Turismo adjudica um novo contrato para a gestão do hotel de Arruade), publicado em 26 de novembro de 2012 no sítio Internet «The Syria Report», nem de qualquer outro elemento de prova do documento WK 1755/2020 INIT, que o contrato foi adjudicado ao recorrente em razão de ligações particulares ao regime sírio. Dito de outra forma, embora o Conselho demonstre que o contrato foi efetivamente celebrado, não demonstra o facto de que o recorrente se serviu, no âmbito desse procedimento de concurso, das suas ligações ao regime sírio para vencer o referido concurso. A este respeito, não se pode admitir que o simples facto de vencer um concurso, ainda que tenha culminado na celebração de um contrato com um Ministério do regime sírio, seja suficiente para concluir pela existência de ligações que permitem à pessoa interessada beneficiar do regime sírio, na aceção do artigo 27.o, n.o 1, e do artigo 28.o, n.o 1, da Decisão 2013/255, conforme alterada pela Decisão 2015/1836.

216

Por conseguinte, o Conselho não demonstrou suficientemente que o recorrente beneficiou das suas ligações com o regime sírio para obter o contrato ligado ao desenvolvimento do projeto turístico da ilha de Arruade e alargar assim as suas atividades ao setor do turismo.

217

Quanto ao restante, há que concluir que os elementos de prova apresentados pelo Conselho não permitem verificar se o recorrente retirou algum benefício do contrato assim celebrado, para além da própria celebração do referido contrato.

218

Tais elementos de prova teriam, porém, sido necessários, na medida em que, como resulta da carta de 25 de fevereiro de 2020, o contrato ainda não tinha sido plenamente executado e não devia sê‑lo antes de vários meses, o que impede que se conclua que o recorrente beneficia da política seguida pelo regime sírio na ilha de Arruade em matéria de turismo.

219

Além disso, como ficou demonstrado no n.o 179, supra, embora não seja possível afirmar com certeza que o recorrente pretendia unicamente recuperar as terras expropriadas que tinham pertencido à sua família, também não é possível afirmar que tinha a firme intenção de desenvolver o projeto turístico da ilha de Arruade, e isso apesar da carta de 25 de fevereiro de 2020.

220

Com efeito, o facto de a carta obrigar o recorrente a fornecer uma agenda dos trabalhos que deve realizar para a execução do contrato, sob pena de se expor a ações legais, não é, por si só, suficiente para atestar que o recorrente tencionava efetivamente executar o projeto turístico da ilha de Arruade.

221

Por conseguinte, o Conselho, sobre quem recai o ónus da prova, não está em condições de demonstrar que o recorrente procurou retirar benefício, e que retirou efetivamente um benefício, do regime sírio através do contrato celebrado com a Phoenicia Tourism Company.

222

Por outro lado, há que salientar que o Conselho faz igualmente referência aos benefícios concedidos pelo regime sírio ao recorrente, como resulta do artigo do sítio Internet «Eqstad». No entanto, há que observar que este artigo distingue entre a situação do recorrente antes e depois de 2011. Assim, embora seja verdade que o artigo indica que o recorrente obteve benefícios antes de 2011, não diz o mesmo quanto ao período posterior a 2011. Pelo contrário, ainda que o artigo continue a ser prudente quanto à natureza das ligações existentes entre o recorrente e o regime sírio, refere que o recorrente se retirou da Cham Holding e que partiu para o Líbano. Por conseguinte, não se pode considerar que o artigo do sítio Internet «Eqstad» demonstre que o recorrente beneficiava do regime sírio à data da adoção dos atos impugnados.

223

Tendo em conta o que precede, há que concluir que o Conselho não fundamentou suficientemente o facto de que o recorrente beneficia do regime sírio.

6. Conclusão

224

Resulta do exposto que o Conselho não demonstrou suficientemente o bem fundado do motivo de inclusão do nome do recorrente nas listas em causa, relativo ao seu estatuto de homem de negócios influente que exerce as suas atividades na Síria, nem o do motivo de inclusão do seu nome nas referidas listas, relativo à associação com o regime sírio.

225

Por conseguinte, há que julgar procedente o fundamento único do recorrente.

C.   Conclusão sobre o recurso e os efeitos no tempo da anulação dos atos impugnados

226

Uma vez que o fundamento único é julgado procedente, há que anular os atos impugnados na parte em que dizem respeito ao recorrente.

227

A este respeito, o Conselho pediu, no âmbito do seu terceiro pedido, que, caso o Tribunal Geral anulasse os atos impugnados na parte em que dizem respeito ao recorrente, o Tribunal Geral ordenasse a manutenção dos efeitos da Decisão 2020/719 no que diz respeito ao recorrente até que a anulação parcial do Regulamento de Execução 2020/716 produza efeitos.

228

Antes de mais, quanto ao Regulamento de execução 2020/716, deve recordar‑se que, por força do artigo 60.o, segundo parágrafo, do Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia, em derrogação do disposto no artigo 280.o TFUE, as decisões do Tribunal Geral que anulem um regulamento só produzem efeitos depois de expirado o prazo de recurso referido no artigo 56.o, primeiro parágrafo, do referido Estatuto ou, se tiver sido interposto recurso para o Tribunal de Justiça dentro desse prazo, a contar do indeferimento deste.

229

Nestas circunstâncias, não sendo interposto recurso, o Conselho dispõe do prazo de dois meses, acrescido do prazo de dilação, em razão da distância, de dez dias, a contar da notificação do presente acórdão para sanar as violações constatadas, adotando, sendo caso disso, novas medidas restritivas contra o recorrente.

230

Em seguida, no que respeita à Decisão 2020/719, importa observar que a Decisão (PESC) 2021/855 do Conselho, de 27 de maio de 2021, que altera a Decisão 2013/255 (JO 2021, L 188, p. 90), substituiu a lista que figura no anexo I da Decisão 2013/255 a partir de 29 de maio de 2021 e prorrogou a aplicação das medidas restritivas, no que respeita ao recorrente, até 1 de junho de 2022.

231

Assim, na presente data, o recorrente é objeto de uma nova medida restritiva. Daqui resulta que a anulação da Decisão 2020/719, na parte em que o visa, não implica o desaparecimento da inclusão do seu nome na lista que figura no anexo I da Decisão 2013/255.

232

Por conseguinte, não é necessário manter os efeitos da Decisão 2020/719.

Quanto às despesas

233

Nos termos do n.o 1 do artigo 134.o do Regulamento de Processo, a parte vencida é condenada nas despesas se a parte vencedora o tiver requerido.

234

Tendo a Comissão sido vencida, há que a condenar nas despesas, em conformidade com os pedidos do recorrente.

 

Pelos fundamentos expostos,

O TRIBUNAL GERAL (Quarta Secção)

decide:

 

1)

A Decisão de Execução (PESC) 2020/212 do Conselho, de 17 de fevereiro de 2020, que dá execução à Decisão 2013/255/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria, o Regulamento de Execução (UE) 2020/211 do Conselho, de 17 de fevereiro de 2020, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 36/2012 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria, a Decisão (PESC) 2020/719 do Conselho, de 28 de maio de 2020, que altera a Decisão 2013/255/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria, e o Regulamento de Execução (UE) 2020/716 do Conselho, de 28 de maio de 2020, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 36/2012 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria, são anulados na parte em que dizem respeito a Abdelkader Sabra.

 

2)

O Conselho da União Europeia é condenado nas despesas.

 

Proferido em audiência pública no Luxemburgo, em 16 de março de 2022.

Índice

 

I. Antecedentes do litígio e factos posteriores à interposição do recurso

 

II. Tramitação processual e pedidos das partes

 

III. Questão de direito

 

A. Quanto à admissibilidade dos anexos ao pedido de tempo suplementar de alegações apresentado pelo recorrente

 

B. Quanto ao mérito

 

1. Considerações preliminares

 

2. Quanto aos motivos de inclusão e à determinação dos critérios de inclusão

 

3. Quanto aos elementos de prova

 

4. Quanto ao estatuto homem de negócios influente que exerce as suas atividades na Síria

 

a) Quanto aos interesses económicos do recorrente no setor marítimo

 

b) Quanto aos interesses económicos do recorrente no setor do turismo

 

c) Quanto aos outros interesses comerciais do recorrente

 

d) Quanto aos lugares do recorrente em vários órgãos e instituições

 

e) Conclusão sobre o estatuto do recorrente de homem de negócios influente que exerce as suas atividades na Síria

 

f) Quanto à ligação ao regime sírio

 

5. Quanto à associação com o regime sírio

 

a) Quanto ao apoio económico e financeiro dado ao regime sírio

 

b) Quanto ao benefício retirado do regime sírio

 

6. Conclusão

 

C. Conclusão sobre o recurso e os efeitos no tempo da anulação dos atos impugnados

 

Quanto às despesas


( *1 ) Língua do processo: inglês.

( 1 ) Dados confidenciais ocultados.

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