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Document 62020TB0083

Processo T-83/20: Despacho do Tribunal Geral de 16 de junho de 2022 — bonnanwalt/EUIPO — Bayerischer Rundfunk e o. (tagesschau) («Marca da União Europeia — Processo de extinção — Marca nominativa da União Europeia tagesschau — Declaração parcial de extinção — Representação por um advogado que não tem a qualidade de terceiro independente face à recorrente — Inadmissibilidade»)

JO C 303 de 8.8.2022, p. 44–45 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

8.8.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 303/44


Despacho do Tribunal Geral de 16 de junho de 2022 — bonnanwalt/EUIPO — Bayerischer Rundfunk e o. (tagesschau)

(Processo T-83/20) (1)

(«Marca da União Europeia - Processo de extinção - Marca nominativa da União Europeia tagesschau - Declaração parcial de extinção - Representação por um advogado que não tem a qualidade de terceiro independente face à recorrente - Inadmissibilidade»)

(2022/C 303/56)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: bonnanwalt Vermögens- und Beteiligungsgesellschaft mbH (Bona, Alemanha) (representante: T. Wendt, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: S. Hanne, agente)

Outras partes no processo na Câmara de Recurso, intervenientes no Tribunal Geral: Bayerischer Rundfunk (Munique, Alemanha) e outros 8 intervenientes cujos nomes figuram em anexo ao despacho (representante: B. Krause, advogada)

Objeto

Com o seu recurso, interposto ao abrigo do artigo 263.o TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 12 de dezembro de 2019 (processo R 1487/2019-2).

Dispositivo

1)

O recurso é julgado inadmissível.

2)

A bonnanwalt Vermögens- und Beteiligungsgesellschaft mbH é condenada nas depesas.


(1)  JO C 114, de 6.4.2020.


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