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Document 62020TA0626

    Processo T-626/20: Acórdão do Tribunal Geral de 21 de dezembro de 2022 — Landwärme/Comissão [«Auxílios de Estado — Mercado do biogás — Isenções fiscais compensatórias dos sobrecustos de produção — Decisões de não suscitar objeções — Recurso de anulação — Interesse em agir — Admissibilidade — Não abertura do processo formal de investigação — Dificuldades sérias — Artigo 108.°, n.os 2 e 3, TFUE — Artigo 4.°, n.os 3 e 4, do Regulamento (UE) 2015/1589 — Orientações relativas a auxílios estatais à proteção ambiental e à energia 2014-2020 — Acumulação de auxílios — Auxílios concedidos por vários Estados-Membros — Biogás importado — Princípio da não-discriminação — Artigo 110.° TFUE»]

    JO C 83 de 6.3.2023, p. 16–17 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    6.3.2023   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 83/16


    Acórdão do Tribunal Geral de 21 de dezembro de 2022 — Landwärme/Comissão

    (Processo T-626/20) (1)

    («Auxílios de Estado - Mercado do biogás - Isenções fiscais compensatórias dos sobrecustos de produção - Decisões de não suscitar objeções - Recurso de anulação - Interesse em agir - Admissibilidade - Não abertura do processo formal de investigação - Dificuldades sérias - Artigo 108.o, n.os 2 e 3, TFUE - Artigo 4.o, n.os 3 e 4, do Regulamento (UE) 2015/1589 - Orientações relativas a auxílios estatais à proteção ambiental e à energia 2014-2020 - Acumulação de auxílios - Auxílios concedidos por vários Estados-Membros - Biogás importado - Princípio da não-discriminação - Artigo 110.o TFUE»)

    (2023/C 83/18)

    Língua do processo: alemão

    Partes

    Recorrente: Landwärme GmbH (Munich, Alemanha) (representantes: J. Bonhage e M. Frank, advogados)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: K. Blanck, A. Bouchagiar e P. Němečková, agentes)

    Interveniente, em apoio da recorrida: Reino da Suécia (representantes: O. Simonsson, C. Meyer-Seitz, A. Runeskjöld, M. Salborn Hodgson, H. Shev, H. Eklinder e R. Shahsavan Eriksson, agentes)

    Objeto

    Com o seu recurso baseado no artigo 263.o TFUE, a recorrente, Landwärme GmbH, pede a anulação, por um lado, da Decisão C(2020) 4489 final da Comissão, de 29 de junho de 2020, relativa ao auxílio de Estado SA.56125 (2020/N) — Suécia — Prolongamento e alteração do regime SA.49893 (2018/N) — Isenção fiscal para o biogás e para o biopropano não alimentares destinados à geração de calor (a seguir «Decisão 4489»), e, por outro, da Decisão C(2020) 4487 final da Comissão, de 29 de junho de 2020, relativa ao auxílio de Estado SA.56908 (2020/N) — Suécia — prolongamento e alteração do regime a favor do biogás destinado a utilização como combustível na Suécia (a seguir «Decisão 4487» e, conjuntamente com a Decisão 4489, «decisões recorridas»).

    Dispositivo

    1)

    É anulada a Decisão C(2020) 4489 final da Comissão, de 29 de junho de 2020, relativa ao auxílio de Estado SA.56125 (2020/N) — Suécia — Prolongamento e alteração do regime SA.49893 (2018/N) — Isenção fiscal para o biogás e para o biopropano não alimentares destinados à geração de calor.

    2)

    É anulada a Decisão C(2020) 4487 final da Comissão, de 29 de junho de 2020, relativa ao auxílio de Estado SA.56908 (2020/N) — Suécia — Prolongamento e alteração do regime a favor do biogás destinado a utilização como combustível na Suécia.

    3)

    A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas e as despesas da Landwärme GmbH.

    4)

    O Reino da Suécia suportará as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 414, de 30.11.2020.


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