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Document 62020TA0295

Processo T-295/20: Acórdão do Tribunal Geral de 8 de fevereiro de 2023 — Aquind e o./Comissão [«Energia — Infraestruturas energéticas transeuropeias — Regulamento (UE) n° 347/2013 — Regulamento delegado que altera a lista de projetos de interesse comum — Artigo 172.°, segundo parágrafo, TFUE — Recusa de um Estado-Membro de aprovar um projeto de interligação elétrica com vista à concessão do estatuto de projeto de interesse comum — Não inclusão pela Comissão do projeto na lista alterada — Dever de fundamentação — Princípio da boa administração — Igualdade de tratamento — Segurança jurídica — Confiança legítima — Proporcionalidade — Artigo 10.° do Tratado da Carta da Energia»]

JO C 112 de 27.3.2023, p. 30–30 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

27.3.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 112/30


Acórdão do Tribunal Geral de 8 de fevereiro de 2023 — Aquind e o./Comissão

(Processo T-295/20) (1)

(«Energia - Infraestruturas energéticas transeuropeias - Regulamento (UE) no 347/2013 - Regulamento delegado que altera a lista de projetos de interesse comum - Artigo 172.o, segundo parágrafo, TFUE - Recusa de um Estado-Membro de aprovar um projeto de interligação elétrica com vista à concessão do estatuto de projeto de interesse comum - Não inclusão pela Comissão do projeto na lista alterada - Dever de fundamentação - Princípio da boa administração - Igualdade de tratamento - Segurança jurídica - Confiança legítima - Proporcionalidade - Artigo 10.o do Tratado da Carta da Energia»)

(2023/C 112/38)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Aquind Ltd (Wallsend, Reino Unido), Aquind SAS (Rouen, França), Aquind Energy Sàrl (Luxemburgo, Luxemburgo) (representantes: S. Goldberg, C. Davis, J. Bille, solicitors, e E. White, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: O. Beynet e B. De Meester, agentes)

Intervenientes em apoio da recorrida: República Federal da Alemanha (representantes: J. Möller e S. Costanzo, agentes), Reino de Espanha (representante: M. Ruiz Sánchez, agente), República Francesa (representantes: A.-L. Desjonquères, A. Daniel, W. Zemamta e R. Bénard, agentes)

Objeto

Com o seu recurso baseado no artigo 263.o TFUE, as recorrentes pedem a anulação do Regulamento Delegado (UE) 2020/389 da Comissão, de 31 de outubro de 2019, que altera o Regulamento (UE) no 347/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à lista de projetos de interesse comum da União (JO 2020, L 74, p. 1).

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Aquind Ltd, Aquind SAS e a Aquind Energy Sàrl são condenadas nas despesas.

3)

A República Federal da Alemanha, o Reino de Espanha e a República Francesa suportarão as respetivas despesas.


(1)  JO C 247, de 27.7.2020.


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