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Document 62020TA0230
Case T-230/20: Judgment of the General Court of 7 December 2022 — PNB Banka v ECB (Economic and monetary policy — Prudential supervision of credit institutions — Regulation (EU) No 1024/2013 — Specific supervisory tasks assigned to the ECB — Decision to withdraw the authorisation of the credit institution PNB Banka — Proposal of the national competent authority to withdraw authorisation — Insolvency decision in respect of PNB Banka — Reasonable time — Obligation to state reasons — Proportionality)
Processo T-230/20: Acórdão do Tribunal Geral de 7 de dezembro de 2022 — PNB Banka/BCE [«Política Económica e Monetária — Supervisão prudencial das instituições de crédito — Regulamento (UE) n.° 1024/2013 — Atribuições específicas de supervisão conferidas ao BCE — Decisão de revogação da autorização da instituição de crédito PNB Banka — Proposta de revogação da autorização da autoridade nacional competente — Decisão de insolvência da PNB Banka — Prazo razoável — Dever de fundamentação — Proporcionalidade»]
Processo T-230/20: Acórdão do Tribunal Geral de 7 de dezembro de 2022 — PNB Banka/BCE [«Política Económica e Monetária — Supervisão prudencial das instituições de crédito — Regulamento (UE) n.° 1024/2013 — Atribuições específicas de supervisão conferidas ao BCE — Decisão de revogação da autorização da instituição de crédito PNB Banka — Proposta de revogação da autorização da autoridade nacional competente — Decisão de insolvência da PNB Banka — Prazo razoável — Dever de fundamentação — Proporcionalidade»]
JO C 35 de 30.1.2023, p. 47–48
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
30.1.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 35/47 |
Acórdão do Tribunal Geral de 7 de dezembro de 2022 — PNB Banka/BCE
(Processo T-230/20) (1)
(«Política Económica e Monetária - Supervisão prudencial das instituições de crédito - Regulamento (UE) n.o 1024/2013 - Atribuições específicas de supervisão conferidas ao BCE - Decisão de revogação da autorização da instituição de crédito PNB Banka - Proposta de revogação da autorização da autoridade nacional competente - Decisão de insolvência da PNB Banka - Prazo razoável - Dever de fundamentação - Proporcionalidade»)
(2023/C 35/54)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: PNB Banka AS (Riga, Letónia) (representante: O. Behrends, advogado)
Recorrido: Banco Central Europeu (representantes: C. Hernández Saseta, F. Bonnard e V. Hümpfner, agentes)
Interveniente em apoio do recorrido: República da Letónia (representantes: K. Pommere, J. Davidoviča e E. Bārdiņš, agentes)
Objeto
Com o seu recurso, interposto ao abrigo do artigo 263.o TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão do Banco Central Europeu (BCE) de 17 de fevereiro de 2020, ECB-SSM-220-LVPNB-1, WHD-2019-0016, que revoga a sua autorização enquanto instituição de crédito.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A PNB Banka AS é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Banco Central Europeu (BCE), incluindo as despesas relativas ao processo de medidas provisórias. |
3) |
A República da Letónia suportará as suas próprias despesas. |