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Document 62020TA0154

Processo T-154/20: Acórdão do Tribunal Geral de 8 de setembro de 2021 — IY/Parlamento («Função pública — Agentes temporários — Grupo político — Despedimento — Erro manifesto de apreciação — Desvio de poder — Direito de ser ouvido — Igualdade de tratamento — Dever de solicitude — Princípio da boa administração — Responsabilidade»)

JO C 431 de 25.10.2021, p. 30–30 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

25.10.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 431/30


Acórdão do Tribunal Geral de 8 de setembro de 2021 — IY/Parlamento

(Processo T-154/20) (1)

(«Função pública - Agentes temporários - Grupo político - Despedimento - Erro manifesto de apreciação - Desvio de poder - Direito de ser ouvido - Igualdade de tratamento - Dever de solicitude - Princípio da boa administração - Responsabilidade»)

(2021/C 431/33)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: IY (representantes: T. Bontinck e A. Guillerme, advogados)

Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: N. Scafarto e I. Lázaro Betancor, agentes)

Objeto

Pedido apresentado ao abrigo do artigo 270.o TFUE e que tem por objeto, por um lado, a anulação da Decisão do Parlamento de 4 de julho de 2019 de pôr termo ao contrato de agente temporário da recorrente e, por outro, um pedido de indemnização do prejuízo moral que a recorrente alega ter sofrido devido a esta decisão.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

IY é condenada nas despesas.


(1)  JO C 201, de 15.6.2020.


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