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Document 62020CN0238

    Processo C-238/20: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Augstākā tiesa (Senāts) (Letónia) em 5 de junho de 2020 — SAI Sātiņi-S/Dabas aizsardzības pārvalde

    JO C 262 de 10.8.2020, p. 19–19 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    10.8.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 262/19


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Augstākā tiesa (Senāts) (Letónia) em 5 de junho de 2020 — SAI Sātiņi-S/Dabas aizsardzības pārvalde

    (Processo C-238/20)

    (2020/C 262/25)

    Língua do processo: letão

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Augstākā tiesa (Senāts)

    Partes no processo principal

    Demandante em primeira instância e recorrente em recurso de cassação: SAI Sātiņi-S

    Outra parte no recurso de cassação: Dabas aizsardzības pārvalde

    Questões prejudiciais

    1)

    O direito a uma justa indemnização pela limitação do direito de propriedade consagrado no artigo 17.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia permite que a indemnização concedida por um Estado pelos prejuízos causados à aquicultura numa zona da rede Natura 2000 por aves protegidas ao abrigo da Diretiva 2009/147/CE do Parlamento Europeu e Conselho, de 30 de novembro de 2009, relativa à conservação das aves selvagens (1), seja significativamente inferior aos prejuízos efetivamente sofridos?

    2)

    A indemnização concedida por um Estado pelos prejuízos causados à aquicultura numa zona da rede Natura 2000 por aves protegidas ao abrigo da Diretiva 2009/147/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de novembro de 2009, relativa à conservação das aves selvagens, constitui um auxílio de Estado na aceção dos artigos 107.o e 108.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia?

    3)

    Em caso de resposta afirmativa à segunda questão, o limite máximo de 30 000 euros dos auxílios de minimis previsto no artigo 3.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 717/2014 da Comissão, de 27 de junho de 2014, relativo à aplicação dos artigos 107.o e 108.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios de minimis no setor das pescas e da aquicultura (2), é aplicável a uma indemnização como a que está em causa no processo principal?


    (1)  JO 2010, L 20, p. 7.

    (2)  JO 2014, L 190, p. 45.


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