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Document 62020CN0238
Case C-238/20: Request for a preliminary ruling from the Augstākā tiesa (Senāts) (Latvia) lodged on 5 June 2020 — SIA ‘Sātiņi-S’ v Dabas aizsardzības pārvalde
Processo C-238/20: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Augstākā tiesa (Senāts) (Letónia) em 5 de junho de 2020 — SAI Sātiņi-S/Dabas aizsardzības pārvalde
Processo C-238/20: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Augstākā tiesa (Senāts) (Letónia) em 5 de junho de 2020 — SAI Sātiņi-S/Dabas aizsardzības pārvalde
JO C 262 de 10.8.2020, p. 19–19
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
10.8.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 262/19 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Augstākā tiesa (Senāts) (Letónia) em 5 de junho de 2020 — SAI Sātiņi-S/Dabas aizsardzības pārvalde
(Processo C-238/20)
(2020/C 262/25)
Língua do processo: letão
Órgão jurisdicional de reenvio
Augstākā tiesa (Senāts)
Partes no processo principal
Demandante em primeira instância e recorrente em recurso de cassação: SAI Sātiņi-S
Outra parte no recurso de cassação: Dabas aizsardzības pārvalde
Questões prejudiciais
1) |
O direito a uma justa indemnização pela limitação do direito de propriedade consagrado no artigo 17.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia permite que a indemnização concedida por um Estado pelos prejuízos causados à aquicultura numa zona da rede Natura 2000 por aves protegidas ao abrigo da Diretiva 2009/147/CE do Parlamento Europeu e Conselho, de 30 de novembro de 2009, relativa à conservação das aves selvagens (1), seja significativamente inferior aos prejuízos efetivamente sofridos? |
2) |
A indemnização concedida por um Estado pelos prejuízos causados à aquicultura numa zona da rede Natura 2000 por aves protegidas ao abrigo da Diretiva 2009/147/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de novembro de 2009, relativa à conservação das aves selvagens, constitui um auxílio de Estado na aceção dos artigos 107.o e 108.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia? |
3) |
Em caso de resposta afirmativa à segunda questão, o limite máximo de 30 000 euros dos auxílios de minimis previsto no artigo 3.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 717/2014 da Comissão, de 27 de junho de 2014, relativo à aplicação dos artigos 107.o e 108.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios de minimis no setor das pescas e da aquicultura (2), é aplicável a uma indemnização como a que está em causa no processo principal? |