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Document 62020CN0070

Processo C-70/20: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Obersten Gerichtshof (Áustria) em 12 de fevereiro de 2020 — YL/Altenrhein Luftfahrt GmbH

JO C 201 de 15.6.2020, p. 10–11 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

15.6.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 201/10


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Obersten Gerichtshof (Áustria) em 12 de fevereiro de 2020 — YL/Altenrhein Luftfahrt GmbH

(Processo C-70/20)

(2020/C 201/16)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Obersten Gerichtshof

Partes no processo principal

Recorrente: YL

Recorrida: Altenrhein Luftfahrt GmbH

Questão prejudicial

Uma aterragem dura, embora ainda dentro dos parâmetros normais de operação da aeronave, mas que causou ferimentos a um passageiro, constitui um acidente na aceção do artigo 17.o, n.o 1, da Convenção para a Unificação de Certas Regras relativas ao Transporte Aéreo Internacional, celebrada em Montreal em 28 de maio de 1999, assinada em 9 de dezembro de 1999 pela Comunidade Europeia e aprovada em nome desta pela Decisão 2001/539/CE do Conselho, de 5 de abril de 2001 (1)?


(1)  2001/539/CE: Decisão do Conselho, de 5 de Abril de 2001, relativa à celebração pela Comunidade Europeia da Convenção para a unificação de certas regras relativas ao Transporte Aéreo Internacional (Convenção de Montreal) (JO 2001, L 194, p. 38.)


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