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Document 62020CA0652

Processo C-652/20: Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 30 de junho de 2022 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunalul Bucureşti — Roménia) — HW, ZF, MZ/Allianz Elementar Versicherungs AG [«Reenvio prejudicial — Cooperação judiciária em matéria civil — Competência judiciária e execução de decisões em matéria civil e comercial — Regulamento (UE) n.° 1215/2012 — Competência em matéria de seguros — Artigo 11.°, n.° 1, alínea b) — Ação intentada pelo tomador de seguro, o segurado ou um beneficiário — Possibilidade de demandar o segurador no tribunal do lugar em que o requerente tiver o seu domicílio — Determinação da competência internacional e territorial de um tribunal de um Estado-Membro — Artigo 13.°, n.° 2 — Ação intentada pelo lesado diretamente contra o segurador — Segurador domiciliado num Estado-Membro e que possui um estabelecimento noutro Estado-Membro demandado no tribunal em cuja jurisdição esse estabelecimento está situado»]

JO C 318 de 22.8.2022, p. 4–4 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

22.8.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 318/4


Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 30 de junho de 2022 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunalul Bucureşti — Roménia) — HW, ZF, MZ/Allianz Elementar Versicherungs AG

(Processo C-652/20) (1)

(«Reenvio prejudicial - Cooperação judiciária em matéria civil - Competência judiciária e execução de decisões em matéria civil e comercial - Regulamento (UE) n.o 1215/2012 - Competência em matéria de seguros - Artigo 11.o, n.o 1, alínea b) - Ação intentada pelo tomador de seguro, o segurado ou um beneficiário - Possibilidade de demandar o segurador no tribunal do lugar em que o requerente tiver o seu domicílio - Determinação da competência internacional e territorial de um tribunal de um Estado-Membro - Artigo 13.o, n.o 2 - Ação intentada pelo lesado diretamente contra o segurador - Segurador domiciliado num Estado-Membro e que possui um estabelecimento noutro Estado-Membro demandado no tribunal em cuja jurisdição esse estabelecimento está situado»)

(2022/C 318/04)

Língua do processo: romeno

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunalul Bucureşti

Partes no processo principal

Demandantes: HW, ZF, MZ

Demandada: Allianz Elementar Versicherungs AG

Dispositivo

O artigo 11.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) n.o 1215/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2012, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial, deve ser interpretado no sentido de que, quando esta disposição é aplicável, determina tanto a competência internacional como a competência territorial do tribunal de um Estado-Membro em cuja jurisdição se situa o domicílio do requerente.


(1)  JO C 88, de 15.3.2021.


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