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Document 62020CA0652
Case C-652/20: Judgment of the Court (Eighth Chamber) of 30 June 2022 (request for a preliminary ruling from the Tribunalul Bucureşti — Romania) — HW, ZF, MZ v Allianz Elementar Versicherungs AG (Reference for a preliminary ruling — Judicial cooperation in civil matters — Jurisdiction and the enforcement of judgments in civil and commercial matters — Regulation (EU) No 1215/2012 — Jurisdiction in insurance matters — Article 11(1)(b) — Action brought by the policyholder, the insured person or a beneficiary — Possibility of bringing proceedings against the insurer before a court of the place where the person bringing the claim is domiciled — Determination of the international and territorial jurisdiction of a court of a Member State — Article 13(2) — Direct action brought by the injured party against the insurer — Insurer domiciled in a Member State with an establishment in another Member State sued in the court of the place where that establishment is situated)
Processo C-652/20: Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 30 de junho de 2022 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunalul Bucureşti — Roménia) — HW, ZF, MZ/Allianz Elementar Versicherungs AG [«Reenvio prejudicial — Cooperação judiciária em matéria civil — Competência judiciária e execução de decisões em matéria civil e comercial — Regulamento (UE) n.° 1215/2012 — Competência em matéria de seguros — Artigo 11.°, n.° 1, alínea b) — Ação intentada pelo tomador de seguro, o segurado ou um beneficiário — Possibilidade de demandar o segurador no tribunal do lugar em que o requerente tiver o seu domicílio — Determinação da competência internacional e territorial de um tribunal de um Estado-Membro — Artigo 13.°, n.° 2 — Ação intentada pelo lesado diretamente contra o segurador — Segurador domiciliado num Estado-Membro e que possui um estabelecimento noutro Estado-Membro demandado no tribunal em cuja jurisdição esse estabelecimento está situado»]
Processo C-652/20: Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 30 de junho de 2022 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunalul Bucureşti — Roménia) — HW, ZF, MZ/Allianz Elementar Versicherungs AG [«Reenvio prejudicial — Cooperação judiciária em matéria civil — Competência judiciária e execução de decisões em matéria civil e comercial — Regulamento (UE) n.° 1215/2012 — Competência em matéria de seguros — Artigo 11.°, n.° 1, alínea b) — Ação intentada pelo tomador de seguro, o segurado ou um beneficiário — Possibilidade de demandar o segurador no tribunal do lugar em que o requerente tiver o seu domicílio — Determinação da competência internacional e territorial de um tribunal de um Estado-Membro — Artigo 13.°, n.° 2 — Ação intentada pelo lesado diretamente contra o segurador — Segurador domiciliado num Estado-Membro e que possui um estabelecimento noutro Estado-Membro demandado no tribunal em cuja jurisdição esse estabelecimento está situado»]
JO C 318 de 22.8.2022, p. 4–4
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
22.8.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 318/4 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 30 de junho de 2022 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunalul Bucureşti — Roménia) — HW, ZF, MZ/Allianz Elementar Versicherungs AG
(Processo C-652/20) (1)
(«Reenvio prejudicial - Cooperação judiciária em matéria civil - Competência judiciária e execução de decisões em matéria civil e comercial - Regulamento (UE) n.o 1215/2012 - Competência em matéria de seguros - Artigo 11.o, n.o 1, alínea b) - Ação intentada pelo tomador de seguro, o segurado ou um beneficiário - Possibilidade de demandar o segurador no tribunal do lugar em que o requerente tiver o seu domicílio - Determinação da competência internacional e territorial de um tribunal de um Estado-Membro - Artigo 13.o, n.o 2 - Ação intentada pelo lesado diretamente contra o segurador - Segurador domiciliado num Estado-Membro e que possui um estabelecimento noutro Estado-Membro demandado no tribunal em cuja jurisdição esse estabelecimento está situado»)
(2022/C 318/04)
Língua do processo: romeno
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunalul Bucureşti
Partes no processo principal
Demandantes: HW, ZF, MZ
Demandada: Allianz Elementar Versicherungs AG
Dispositivo
O artigo 11.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) n.o 1215/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2012, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial, deve ser interpretado no sentido de que, quando esta disposição é aplicável, determina tanto a competência internacional como a competência territorial do tribunal de um Estado-Membro em cuja jurisdição se situa o domicílio do requerente.