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Document 62020CA0587
Case C-587/20: Judgment of the Court (Second Chamber) of 2 June 2022 (request for a preliminary ruling from the Østre Landsret — Denmark) — Ligebehandlingsnævnet, acting on behalf of A v HK/Danmark, HK/Privat (Reference for a preliminary ruling — Social policy — Equal treatment in employment and occupation — Prohibition of discrimination on grounds of age — Directive 2000/78/EC — Article 3(1)(a) and (d) — Scope — Post of elected sector convenor of an organisation of workers — Statutes of that organisation under which only members under the age of 60 or 61 on the date of the election are eligible to stand as sector convenor)
Processo C-587/20: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 2 de junho de 2022 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Østre Landsret — Dinamarca) — Ligebehandlingsnævnet que atua em representação de A / HK/Danmark, HK/Privat («Reenvio prejudicial — Política social — Igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional — Proibição de discriminação baseada na idade — Diretiva 2000/78/CE — Artigo 3.°, n.° 1, alíneas a) e d) — Âmbito de aplicação — Cargo de presidente eleito de uma organização de trabalhadores — Estatutos dessa organização que preveem que apenas podem ser eleitos presidente os membros que, no dia da eleição, não tenham atingido 60 ou 61 anos de idade»)
Processo C-587/20: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 2 de junho de 2022 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Østre Landsret — Dinamarca) — Ligebehandlingsnævnet que atua em representação de A / HK/Danmark, HK/Privat («Reenvio prejudicial — Política social — Igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional — Proibição de discriminação baseada na idade — Diretiva 2000/78/CE — Artigo 3.°, n.° 1, alíneas a) e d) — Âmbito de aplicação — Cargo de presidente eleito de uma organização de trabalhadores — Estatutos dessa organização que preveem que apenas podem ser eleitos presidente os membros que, no dia da eleição, não tenham atingido 60 ou 61 anos de idade»)
JO C 284 de 25.7.2022, p. 7–7
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
25.7.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 284/7 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 2 de junho de 2022 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Østre Landsret — Dinamarca) — Ligebehandlingsnævnet que atua em representação de A / HK/Danmark, HK/Privat
(Processo C-587/20) (1)
(«Reenvio prejudicial - Política social - Igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional - Proibição de discriminação baseada na idade - Diretiva 2000/78/CE - Artigo 3.o, n.o 1, alíneas a) e d) - Âmbito de aplicação - Cargo de presidente eleito de uma organização de trabalhadores - Estatutos dessa organização que preveem que apenas podem ser eleitos presidente os membros que, no dia da eleição, não tenham atingido 60 ou 61 anos de idade»)
(2022/C 284/04)
Língua do processo: dinamarquês
Órgão jurisdicional de reenvio
Østre Landsret
Partes no processo principal
Recorrente: Ligebehandlingsnævnet que atua em representação de A
Recorridas: HK/Danmark, HK/Privat
sendo interveniente: Fagbevægelsens Hovedorganisation
Dispositivo
O artigo 3.o, n.o 1, alíneas a) e d), da Diretiva 2000/78/CE do Conselho, de 27 de novembro de 2000, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional, deve ser interpretado no sentido de que um limite de idade previsto pelos estatutos de uma organização de trabalhadores para ser elegível para o cargo de presidente dessa organização está abrangido pelo âmbito de aplicação desta diretiva.