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Document 62020CA0262
Case C-262/20: Judgment of the Court (Second Chamber) of 24 February 2022 (request for a preliminary ruling from the Rayonen sad Lukovit — Bulgaria) — VB v Glavna direktsia ‘Pozharna bezopasnost i zashtita na naselenieto’ (Reference for a preliminary ruling — Social policy — Organisation of working time — Directive 2003/88/EC — Article 8 — Article 12(a) — Articles 20 and 31 of the Charter of Fundamental Rights of the European Union — Reduction of the normal length of night work in relation to day work — Public sector workers and private sector workers — Equal treatment)
Processo C-262/20: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 24 de fevereiro de 2022 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Rayonen sad Lukovit — Bulgária) — VB/Glavna direktsia «Pozharna bezopasnost i zashtita na naselenieto» («Reenvio prejudicial — Política social — Organização do tempo de trabalho — Diretiva 2003/88/CE — Artigo 8.° — Artigo 12.°, alínea а) — Artigos 20.° e 31.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Redução da duração normal do trabalho noturno em relação à duração do trabalho diurno — Trabalhadores do setor público e do setor privado — Igualdade de tratamento»)
Processo C-262/20: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 24 de fevereiro de 2022 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Rayonen sad Lukovit — Bulgária) — VB/Glavna direktsia «Pozharna bezopasnost i zashtita na naselenieto» («Reenvio prejudicial — Política social — Organização do tempo de trabalho — Diretiva 2003/88/CE — Artigo 8.° — Artigo 12.°, alínea а) — Artigos 20.° e 31.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Redução da duração normal do trabalho noturno em relação à duração do trabalho diurno — Trabalhadores do setor público e do setor privado — Igualdade de tratamento»)
JO C 165 de 19.4.2022, p. 7–8
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
JO C 165 de 19.4.2022, p. 6–6
(GA)
19.4.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 165/7 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 24 de fevereiro de 2022 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Rayonen sad Lukovit — Bulgária) — VB/Glavna direktsia «Pozharna bezopasnost i zashtita na naselenieto»
(Processo C-262/20) (1)
(«Reenvio prejudicial - Política social - Organização do tempo de trabalho - Diretiva 2003/88/CE - Artigo 8.o - Artigo 12.o, alínea а) - Artigos 20.o e 31.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia - Redução da duração normal do trabalho noturno em relação à duração do trabalho diurno - Trabalhadores do setor público e do setor privado - Igualdade de tratamento»)
(2022/C 165/07)
Língua do processo: búlgaro
Órgão jurisdicional de reenvio
Rayonen sad Lukovit
Partes no processo principal
Demandante: VB
Demandada: Glavna direktsia «Pozharna bezopasnost i zashtita na naselenieto»
Dispositivo
1) |
O artigo 8.o e o artigo 12.o, alínea а), da Diretiva 2003/88/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de novembro de 2003, relativa a determinados aspetos da organização do tempo de trabalho, devem ser interpretados no sentido de que não impõem a adoção de uma regulamentação nacional que preveja que a duração normal do trabalho noturno para trabalhadores do setor público, como os polícias e os sapadores bombeiros, seja inferior à duração normal do trabalho diurno prevista para estes. Em todo o caso, esses trabalhadores devem beneficiar de outras medidas de proteção em matéria de duração do trabalho, de salário, de abonos ou de benefícios similares, que permitam compensar a especial penosidade que implica o trabalho noturno que efetuam. |
2) |
Os artigos 20.o e 31.o da Carta dos Direitos fundamentais da União Europeia devem ser interpretados no sentido de que não se opõem a que a duração normal do trabalho noturno fixada em sete horas na legislação de um Estado-Membro para os trabalhadores do setor privado não se aplique aos trabalhadores do setor público, incluindo aos polícias e aos sapadores bombeiros, se essa diferença de tratamento se basear num critério objetivo e razoável, isto é, se estiver relacionada com um objetivo legalmente admissível prosseguido pela referida legislação, e seja proporcionada a esse objetivo. |