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Document 62020CA0077

Processo C-77/20: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 11 de fevereiro de 2021 (pedido de decisão prejudicial da Court of Appeal — Irlanda) — processo penal contra K. M. [Reenvio prejudicial — Política Comum das Pescas — Regulamento (CE) n.° 1224/2009 — Regime de controlo a fim de assegurar o cumprimento das regras da Política Comum das Pescas — Utilização a bordo de um navio de pesca de um aparelho que permite a calibragem automática por peso do peixe — Artigo 89.° — Medidas destinadas a assegurar o cumprimento das regras — Artigo 90.° — Sanções penais — Princípio da proporcionalidade]

JO C 128 de 12.4.2021, p. 5–5 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

12.4.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 128/5


Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 11 de fevereiro de 2021 (pedido de decisão prejudicial da Court of Appeal — Irlanda) — processo penal contra K. M.

(Processo C-77/20) (1)

(Reenvio prejudicial - Política Comum das Pescas - Regulamento (CE) n.o 1224/2009 - Regime de controlo a fim de assegurar o cumprimento das regras da Política Comum das Pescas - Utilização a bordo de um navio de pesca de um aparelho que permite a calibragem automática por peso do peixe - Artigo 89.o - Medidas destinadas a assegurar o cumprimento das regras - Artigo 90.o - Sanções penais - Princípio da proporcionalidade)

(2021/C 128/05)

Língua do processo: inglês

Órgão jurisdicional de reenvio

Court of Appeal

Parte no processo nacional

K. M.

sendo interveniente: The Director of Public Prosecutions

Dispositivo

Os artigos 89.o e 90.o do Regulamento (CE) n.o 1224/2009 do Conselho, de 20 de novembro de 2009, que institui um regime comunitário de controlo a fim de assegurar o cumprimento das regras da Política Comum das Pescas, altera os Regulamentos (CE) n.o 847/96 (CE) n.o 2371/2002 (CE) n.o 811/2004 (CE) n.o 768/2005 (CE) n.o 2115/2005 (CE) n.o 2166/2005 (CE) n.o 388/2006 (CE) n.o 509/2007 (CE) n.o 676/2007 (CE) n.o 1098/2007 (CE) n.o 1300/2008 (CE) n.o 1342/2008 e revoga os Regulamentos (CEE) n.o 2847/93 (CE) n.o 1627/94 e (CE) n.o 1966/2006, lidos à luz do princípio da proporcionalidade consagrado no artigo 49.o, n.o 3, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, devem ser interpretados no sentido de que, sob reserva das verificações que cabe ao órgão jurisdicional de reenvio efetuar, não se opõem a uma disposição nacional que, para punir uma violação do artigo 32.o do Regulamento (CE) n.o 850/98 do Conselho, de 30 de março de 1998, relativo à conservação dos recursos da pesca através de determinadas medidas técnicas de proteção dos juvenis de organismos marinhos, conforme alterado pelo Regulamento (UE) n.o 227/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de março de 2013, prevê não só a aplicação de uma coima mas também a perda obrigatória das capturas e das artes de pesca proibidas ou não conformes encontradas a bordo do navio em causa.


(1)  JO C 137, de 27.04.2020.


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