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Document 62019TN0520
Case T-520/19: Action brought on 22 July 2019 — Heitec v EUIPO — Hetec Datensysteme (HEITEC)
Processo T-520/19: Recurso interposto em 22 de julho de 2019 — Heitec/EUIPO — Hetec Datensysteme (HEITEC)
Processo T-520/19: Recurso interposto em 22 de julho de 2019 — Heitec/EUIPO — Hetec Datensysteme (HEITEC)
JO C 312 de 16.9.2019, p. 43–43
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
16.9.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 312/43 |
Recurso interposto em 22 de julho de 2019 — Heitec/EUIPO — Hetec Datensysteme (HEITEC)
(Processo T-520/19)
(2019/C 312/35)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Heitec AG (Erlangen, Alemanha) (representante: G. Wagner, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Hetec Datensysteme GmbH (Germering, Alemanha)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Marca nominativa da União Europeia HEITEC — Marca da União Europeia n.o774 331
Tramitação no EUIPO: Processo de nulidade
Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 23 de abril de 2019 no processo R 1171/2018-2
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão impugnada; |
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condenar o EUIPO nas despesas. |
Fundamentos invocados
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Violação do artigo 95.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho; |
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Violação do artigo 58.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho em conjugação com a regra 40, n.o 5, e com a regra 22, n.os 3 e 4, do Regulamento (CE) n.o 2868/95 da Comissão. |