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Document 62019TN0202

    Processo T-202/19: Recurso interposto em 4 de abril de 2019 — Knaus Tabbert/EUIPO — Carado (CaraTour)

    JO C 182 de 27.5.2019, p. 37–37 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    27.5.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 182/37


    Recurso interposto em 4 de abril de 2019 — Knaus Tabbert/EUIPO — Carado (CaraTour)

    (Processo T-202/19)

    (2019/C 182/41)

    Língua em que o recurso foi interposto: alemão

    Partes

    Recorrente: Knaus Tabbert GmbH (Jandelsbrunn, Alemanha) (representante: N. Maenz, advogada)

    Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Carado GmbH (Leutkirch im Allgäu, Alemanha)

    Dados relativos à tramitação no EUIPO

    Requerente da marca controvertida: Recorrente

    Marca controvertida: Marca nominativa da União Europeia CaraTour — Pedido de registo n.o15 366 313

    Tramitação no EUIPO: Processo de oposição

    Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 14 de janeiro de 2019 no processo R 506/2018-5

    Pedidos

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    anular a decisão impugnada;

    julgar totalmente improcedente a oposição da Carado GmbH de 27 de julho de 2016, baseada na marca da União Europeia n.o4 935 334 e na marca alemã n.o30 611 776 (processo de oposição B 2 742 784);

    condenar o EUIPO nas despesas.

    Fundamento invocado

    Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.


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