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Document 62019TN0101

Processo T-101/19: Recurso interposto em 18 de fevereiro de 2019 — Rezon OOD/EUIPO (imot.bg)

JO C 131 de 8.4.2019, p. 56–57 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

8.4.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 131/56


Recurso interposto em 18 de fevereiro de 2019 — Rezon OOD/EUIPO (imot.bg)

(Processo T-101/19)

(2019/C 131/65)

Língua do processo: búlgaro

Partes

Recorrente: Rezon OOD (Sófia, Bulgária) (representante: Yordanova-Harizanova, advogada)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Marca controvertida: Registo da marca figurativa da União Europeia «imot.bg» — Pedido de registo n.o17 203 316

Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 9 de novembro de 2018 no processo R 999/2018-2

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada e ordenar o registo da marca controvertida;

condenar o EUIPO nas despesas do presente processo e nas do processo perante a Câmara de Recurso.

Fundamentos invocados

Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;

Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;

Violação do artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.


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