This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62019TB0868
Case T-868/19 R: Order of the President of the General Court of 30 April 2020 — Nouryon Industrial Chemicals and Others v Commission (Interim measures — REACH — Dimethyl ether substance — Compliance check — Commission decision — Obligation to provide certain information requiring testing on animals — Application for suspension of operation of a measure — No urgency)
Processo T-868/19 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 30 de abril de 2020 — Nouryon Industrial Chemicals e o./Comissão («Processo de medidas provisórias — REACH — Substância éter dimetílico — Verificação da conformidade — Decisão da Comissão — Obrigação de fornecer determinadas informações que exijam ensaios em animais — Pedido de suspensão da execução — Inexistência de urgência»)
Processo T-868/19 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 30 de abril de 2020 — Nouryon Industrial Chemicals e o./Comissão («Processo de medidas provisórias — REACH — Substância éter dimetílico — Verificação da conformidade — Decisão da Comissão — Obrigação de fornecer determinadas informações que exijam ensaios em animais — Pedido de suspensão da execução — Inexistência de urgência»)
JO C 201 de 15.6.2020, p. 24–25
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
15.6.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 201/24 |
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 30 de abril de 2020 — Nouryon Industrial Chemicals e o./Comissão
(Processo T-868/19 R)
(«Processo de medidas provisórias - REACH - Substância éter dimetílico - Verificação da conformidade - Decisão da Comissão - Obrigação de fornecer determinadas informações que exijam ensaios em animais - Pedido de suspensão da execução - Inexistência de urgência»)
(2020/C 201/35)
Língua do processo: inglês
Partes
Demandantes: Nouryon Industrial Chemicals BV (Amesterdão, Países Baixos), Knoell NL BV (Maarssen, Países Baixos), Grillo-Werke AG (Duisburgo, Alemanha), PCC Trade & Services GmbH (Duisburgo) (representantes: R. Cana, G. David, advogados, e Z. Romata, solicitor)
Demandada: Comissão Europeia (representantes: R. Lindenthal e K. Mifsud-Bonnici, agentes)
Objeto
Pedido apresentado ao abrigo dos artigos 278.o e 279.o TFUE que tem por objeto, por um lado, a suspensão da execução da Decisão de Execução C(2019) 7336 final da Comissão, de 16 de outubro de 2019, relativa ao controlo da conformidade do registo do éter dimetílico apresentado à Comissão pela Agência Europeia dos Produtos Químicos, nos termos do artigo 51.o, n.o 7, do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2006, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH), que cria a Agência Europeia dos Produtos Químicos, que altera a Diretiva 1999/45/CE e revoga o Regulamento (CEE) n.o 793/93 do Conselho e o Regulamento (CE) n.o 1488/94 da Comissão, bem como a Diretiva 76/769/CEE do Conselho e as Diretivas 91/155/CEE, 93/67/CEE, 93/105/CE e 2000/21/CE da Comissão (JO 2006, L 396, p. 1, retificação JO 2007, L 136, p. 3), e, por outro, o deferimento de qualquer outra medida provisória que o Tribunal Geral venha a considerar ser adequada.
Dispositivo
1) |
O pedido de medidas provisórias é indeferido. |
2) |
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas. |