Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62019TB0868

Processo T-868/19 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 30 de abril de 2020 — Nouryon Industrial Chemicals e o./Comissão («Processo de medidas provisórias — REACH — Substância éter dimetílico — Verificação da conformidade — Decisão da Comissão — Obrigação de fornecer determinadas informações que exijam ensaios em animais — Pedido de suspensão da execução — Inexistência de urgência»)

JO C 201 de 15.6.2020, p. 24–25 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

15.6.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 201/24


Despacho do presidente do Tribunal Geral de 30 de abril de 2020 — Nouryon Industrial Chemicals e o./Comissão

(Processo T-868/19 R)

(«Processo de medidas provisórias - REACH - Substância éter dimetílico - Verificação da conformidade - Decisão da Comissão - Obrigação de fornecer determinadas informações que exijam ensaios em animais - Pedido de suspensão da execução - Inexistência de urgência»)

(2020/C 201/35)

Língua do processo: inglês

Partes

Demandantes: Nouryon Industrial Chemicals BV (Amesterdão, Países Baixos), Knoell NL BV (Maarssen, Países Baixos), Grillo-Werke AG (Duisburgo, Alemanha), PCC Trade & Services GmbH (Duisburgo) (representantes: R. Cana, G. David, advogados, e Z. Romata, solicitor)

Demandada: Comissão Europeia (representantes: R. Lindenthal e K. Mifsud-Bonnici, agentes)

Objeto

Pedido apresentado ao abrigo dos artigos 278.o e 279.o TFUE que tem por objeto, por um lado, a suspensão da execução da Decisão de Execução C(2019) 7336 final da Comissão, de 16 de outubro de 2019, relativa ao controlo da conformidade do registo do éter dimetílico apresentado à Comissão pela Agência Europeia dos Produtos Químicos, nos termos do artigo 51.o, n.o 7, do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2006, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH), que cria a Agência Europeia dos Produtos Químicos, que altera a Diretiva 1999/45/CE e revoga o Regulamento (CEE) n.o 793/93 do Conselho e o Regulamento (CE) n.o 1488/94 da Comissão, bem como a Diretiva 76/769/CEE do Conselho e as Diretivas 91/155/CEE, 93/67/CEE, 93/105/CE e 2000/21/CE da Comissão (JO 2006, L 396, p. 1, retificação JO 2007, L 136, p. 3), e, por outro, o deferimento de qualquer outra medida provisória que o Tribunal Geral venha a considerar ser adequada.

Dispositivo

1)

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

2)

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.


Top