This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62019TB0395
Joined cases T-395/19, T-396/19, T-405/19, T-408/19, T-419/19, T-423/19, T-424/19, T-428/19, T-433/19, T-437/19, T-443/19, T-455/19, T-458/19 to T-462/19, T-464/19, T-469/19 and T-477/19: Order of the General Court of 3 July 2020 — Tognoli and Others v Parliament (Actions for annulment — Institutional law — Single statute for Members of the European Parliament — Members of the European Parliament elected in Italian constituencies — Adoption by the Ufficio di Presidenza della Camera dei deputati (Office of the President of the Italian Chamber of Deputies, Italy) of Decision No 14/2018, on pensions — Change in the amount of pensions — Manifestly inadmissible actions)
Processos apensos T-395/19, T-396/19, T-405/19, T-408/19, T-419/19, T-423/19, T-424/19, T-428/19, T-433/19, T-437/19, T-443/19, T-455/19, T-458/19 a T-462/19, T-464/19, T-469/19 e T-477/19: Despacho do Tribunal Geral de 3 de julho de 2020 — Tognoli e o./Parlamento [«Recurso de anulação — Direito institucional — Estatuto único de deputado europeu — Deputados europeus eleitos em circunscrições italianas — Adoção pelo Ufficio di Presidenza della Camera dei deputati (Gabinete da Presidência da Câmara dos Deputados, Itália) da Decisão n° 14/2018, em matéria de pensões — Modificação do montante das pensões — Recursos manifestamente inadmissíveis»]
Processos apensos T-395/19, T-396/19, T-405/19, T-408/19, T-419/19, T-423/19, T-424/19, T-428/19, T-433/19, T-437/19, T-443/19, T-455/19, T-458/19 a T-462/19, T-464/19, T-469/19 e T-477/19: Despacho do Tribunal Geral de 3 de julho de 2020 — Tognoli e o./Parlamento [«Recurso de anulação — Direito institucional — Estatuto único de deputado europeu — Deputados europeus eleitos em circunscrições italianas — Adoção pelo Ufficio di Presidenza della Camera dei deputati (Gabinete da Presidência da Câmara dos Deputados, Itália) da Decisão n° 14/2018, em matéria de pensões — Modificação do montante das pensões — Recursos manifestamente inadmissíveis»]
JO C 339 de 12.10.2020, p. 22–22
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
12.10.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 339/22 |
Despacho do Tribunal Geral de 3 de julho de 2020 — Tognoli e o./Parlamento
(Processos apensos T-395/19, T-396/19, T-405/19, T-408/19, T-419/19, T-423/19, T-424/19, T-428/19, T-433/19, T-437/19, T-443/19, T-455/19, T-458/19 a T-462/19, T-464/19, T-469/19 e T-477/19) (1)
(«Recurso de anulação - Direito institucional - Estatuto único de deputado europeu - Deputados europeus eleitos em circunscrições italianas - Adoção pelo Ufficio di Presidenza della Camera dei deputati (Gabinete da Presidência da Câmara dos Deputados, Itália) da Decisão no 14/2018, em matéria de pensões - Modificação do montante das pensões - Recursos manifestamente inadmissíveis»)
(2020/C 339/28)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrentes: Carlo Tognoli (Milão, Itália) e outros 19 recorrentes cujos nomes figuram em anexo ao despacho (representante nos processos T-395/19, T-396/19, T-419/19, T-423/19, T-424/19, T-428/19, T-433/19, T-437/19, T-455/19, T-458/19 a T-462/19, T-464/19, T-469/19 e T-477/19: M. Merola, advogado, representantes nos processos T-405/19, T-408/19 e T-443/19: M. Merola e L. Florio, advogados)
Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: S. Seyr e S. Alves, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação das notas de 11 de abril de 2019 elaboradas, no caso de cada um dos recorrentes, pelo chefe de Unidade «Remunerações e Direitos Sociais dos Deputados» da Direção-Geral das Finanças do Parlamento e respeitantes à adaptação das pensões de que beneficiam na sequência da entrada em vigor, em 1 de janeiro de 2019, da Decisão no 14/2018 do Ufficio di Presidenza della Camera dei deputati (Gabinete da Presidência da Câmara dos Deputados, Itália).
Dispositivo
1) |
Os recursos são rejeitados por serem manifestamente inadmissíveis. |
2) |
Carlo Tognoli e os outros recorrentes cujos nomes figuram em anexo suportarão, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Parlamento Europeu. |