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Document 62019TA0564
Case T-564/19: Judgment of the General Court of 28 May 2020 —Lozano Arana and Others v EUIPO — Coltejer (LIBERTADOR) (EU trade mark — Revocation proceedings — EU word mark LIBERTADOR — Genuine use of the mark — Article 58(1)(a) of Regulation (EU) 2017/1001 — Right to be heard — Article 94 of Regulation 2017/1001 — Due notification — Article 60 of Delegated Regulation (EU) 2017/1430 (now Article 60 of Delegated Regulation (EU) 2018/625) — Failure to produce proof of genuine use of the mark within the time limit prescribed — Article 19(1) of Delegated Regulation 2017/1430 (now Article 19(1) of Delegated Regulation 2018/625)
Processo T-564/19: Acórdão do Tribunal Geral de 28 de maio de 2020 — Lozano Arana e o./EUIPO — Coltejer (LIBERTADOR) [«Marca da União Europeia — Processo de extinção — Marca nominativa da União Europeia LIBERTADOR — Utilização séria da marca — Artigo 58.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001 — Direito de ser ouvido — Artigo 94.° do Regulamento 2017/1001 — Notificação regular — Artigo 60.° do Regulamento Delegado (UE) 2017/1430 [atual artigo 60.° do Regulamento Delegado (UE) 2018/625] — Não apresentação de provas da utilização séria da marca no prazo estabelecido — Artigo 19.°, n.° 1, do Regulamento Delegado 2017/1430 (atual artigo 19.°, n.° 1, do Regulamento Delegado 2018/625)»]
Processo T-564/19: Acórdão do Tribunal Geral de 28 de maio de 2020 — Lozano Arana e o./EUIPO — Coltejer (LIBERTADOR) [«Marca da União Europeia — Processo de extinção — Marca nominativa da União Europeia LIBERTADOR — Utilização séria da marca — Artigo 58.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001 — Direito de ser ouvido — Artigo 94.° do Regulamento 2017/1001 — Notificação regular — Artigo 60.° do Regulamento Delegado (UE) 2017/1430 [atual artigo 60.° do Regulamento Delegado (UE) 2018/625] — Não apresentação de provas da utilização séria da marca no prazo estabelecido — Artigo 19.°, n.° 1, do Regulamento Delegado 2017/1430 (atual artigo 19.°, n.° 1, do Regulamento Delegado 2018/625)»]
JO C 230 de 13.7.2020, p. 35–35
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
13.7.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 230/35 |
Acórdão do Tribunal Geral de 28 de maio de 2020 — Lozano Arana e o./EUIPO — Coltejer (LIBERTADOR)
(Processo T-564/19) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de extinção - Marca nominativa da União Europeia LIBERTADOR - Utilização séria da marca - Artigo 58.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001 - Direito de ser ouvido - Artigo 94.o do Regulamento 2017/1001 - Notificação regular - Artigo 60.o do Regulamento Delegado (UE) 2017/1430 [atual artigo 60.o do Regulamento Delegado (UE) 2018/625] - Não apresentação de provas da utilização séria da marca no prazo estabelecido - Artigo 19.o, n.o 1, do Regulamento Delegado 2017/1430 (atual artigo 19.o, n.o 1, do Regulamento Delegado 2018/625)»)
(2020/C 230/44)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Antonio Lozano Arana (Cali, Colômbia), Daniel Simon Benmaor (Marselha, França), Marion Esther Benmaor (Marselha), Valérie Brigitte Danielle Servant (Marraquexe, Marrocos) (representante: M. Angelier, advogada)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: A. Folliard-Monguiral, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Coltejer SA (Itagüí, Colômbia)
Objeto
Recurso da Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 20 de junho de 2019 (processo R 2482/2018-4), relativa a um processo de extinção entre a Coltejer e Albert Benmaor e Lozano Arana.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
Antonio Lozano Arana, Daniel Simon Benmaor, Marion Esther Benmaor e Valérie Brigitte Danielle Servant são condenados nas despesas. |