This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62019TA0246
Case T-246/19: Judgment of the General Court of 9 November 2022 — Cambodia and CRF v Commission (Safeguard measures — Rice market — Imports of Indica rice originating in Cambodia and Myanmar/Burma — Regulation (EU) No 978/2012 — Concept of ‘Union producers’ — Concept of ‘like or directly competing products’ — Serious difficulties — Rights of the defence — Essential facts and considerations — Manifest errors of assessment)
Processo T-246/19: Acórdão do Tribunal Geral de 9 de novembro de 2022 — Camboja e CRF/Comissão [«Medidas de salvaguarda — Mercado do arroz — Importações de arroz índica originário do Camboja e de Mianmar — Regulamento (UE) n.° 978/2012 — Conceito de “produtores da União” — Conceito de “produtos similares ou diretamente concorrentes” — Dificuldades graves — Direitos de defesa — Factos e considerações essenciais — Erros manifestos de apreciação»]
Processo T-246/19: Acórdão do Tribunal Geral de 9 de novembro de 2022 — Camboja e CRF/Comissão [«Medidas de salvaguarda — Mercado do arroz — Importações de arroz índica originário do Camboja e de Mianmar — Regulamento (UE) n.° 978/2012 — Conceito de “produtores da União” — Conceito de “produtos similares ou diretamente concorrentes” — Dificuldades graves — Direitos de defesa — Factos e considerações essenciais — Erros manifestos de apreciação»]
JO C 15 de 16.1.2023, p. 35–35
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
16.1.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 15/35 |
Acórdão do Tribunal Geral de 9 de novembro de 2022 — Camboja e CRF/Comissão
(Processo T-246/19) (1)
(«Medidas de salvaguarda - Mercado do arroz - Importações de arroz índica originário do Camboja e de Mianmar - Regulamento (UE) n.o 978/2012 - Conceito de “produtores da União” - Conceito de “produtos similares ou diretamente concorrentes” - Dificuldades graves - Direitos de defesa - Factos e considerações essenciais - Erros manifestos de apreciação»)
(2023/C 15/45)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Reino do Camboja, Cambodia Rice Federation (CRF) (Phnom Penh, Camboja) (representantes: R. Antonini, E. Monard e B. Maniatis, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Biolan, H. Leupold e E. Schmidt, agentes)
Intervenientes em apoio da recorrida: Ente Nazionale Risi (Milão, Itália) (representantes: F. Di Gianni e A. Scalini, avocats), República Italiana (representantes: G. Palmieri, agente, assistido por P. Gentili, avvocato dello Stato)
Objeto
Com o seu recurso, interposto ao abrigo do artigo 263.o TFUE, os recorrentes, o Reino do Camboja e a Cambodia Rice Federation (CRF), pedem a anulação do Regulamento de Execução (UE) 2019/67 da Comissão, de 16 de janeiro de 2019, que institui medidas de salvaguarda relativamente às importações de arroz índica originário do Camboja e de Mianmar (JO 2019, L 15, p. 5), através do qual a Comissão Europeia restabeleceu os direitos da Pauta Aduaneira Comum sobre as importações desse arroz por um período de três anos e instituiu uma redução progressiva da taxa dos direitos aplicáveis (a seguir «regulamento impugnado»).
Dispositivo
1) |
O Regulamento de Execução (UE) 2019/67 da Comissão, de 16 de janeiro de 2019, que institui medidas de salvaguarda relativamente às importações de arroz índica originário do Camboja e de Mianmar, é anulado. |
2) |
A Comissão Europeia é condenada a suportar as suas próprias despesas, bem como as despesas efetuadas pelo Reino do Camboja e pela Cambodia Rice Federation (CRF). |
3) |
A República Italiana e o Ente Nazionale Risi suportarão as suas próprias despesas. |