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Document 62019TA0246

    Processo T-246/19: Acórdão do Tribunal Geral de 9 de novembro de 2022 — Camboja e CRF/Comissão [«Medidas de salvaguarda — Mercado do arroz — Importações de arroz índica originário do Camboja e de Mianmar — Regulamento (UE) n.° 978/2012 — Conceito de “produtores da União” — Conceito de “produtos similares ou diretamente concorrentes” — Dificuldades graves — Direitos de defesa — Factos e considerações essenciais — Erros manifestos de apreciação»]

    JO C 15 de 16.1.2023, p. 35–35 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    16.1.2023   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 15/35


    Acórdão do Tribunal Geral de 9 de novembro de 2022 — Camboja e CRF/Comissão

    (Processo T-246/19) (1)

    («Medidas de salvaguarda - Mercado do arroz - Importações de arroz índica originário do Camboja e de Mianmar - Regulamento (UE) n.o 978/2012 - Conceito de “produtores da União” - Conceito de “produtos similares ou diretamente concorrentes” - Dificuldades graves - Direitos de defesa - Factos e considerações essenciais - Erros manifestos de apreciação»)

    (2023/C 15/45)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrentes: Reino do Camboja, Cambodia Rice Federation (CRF) (Phnom Penh, Camboja) (representantes: R. Antonini, E. Monard e B. Maniatis, advogados)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Biolan, H. Leupold e E. Schmidt, agentes)

    Intervenientes em apoio da recorrida: Ente Nazionale Risi (Milão, Itália) (representantes: F. Di Gianni e A. Scalini, avocats), República Italiana (representantes: G. Palmieri, agente, assistido por P. Gentili, avvocato dello Stato)

    Objeto

    Com o seu recurso, interposto ao abrigo do artigo 263.o TFUE, os recorrentes, o Reino do Camboja e a Cambodia Rice Federation (CRF), pedem a anulação do Regulamento de Execução (UE) 2019/67 da Comissão, de 16 de janeiro de 2019, que institui medidas de salvaguarda relativamente às importações de arroz índica originário do Camboja e de Mianmar (JO 2019, L 15, p. 5), através do qual a Comissão Europeia restabeleceu os direitos da Pauta Aduaneira Comum sobre as importações desse arroz por um período de três anos e instituiu uma redução progressiva da taxa dos direitos aplicáveis (a seguir «regulamento impugnado»).

    Dispositivo

    1)

    O Regulamento de Execução (UE) 2019/67 da Comissão, de 16 de janeiro de 2019, que institui medidas de salvaguarda relativamente às importações de arroz índica originário do Camboja e de Mianmar, é anulado.

    2)

    A Comissão Europeia é condenada a suportar as suas próprias despesas, bem como as despesas efetuadas pelo Reino do Camboja e pela Cambodia Rice Federation (CRF).

    3)

    A República Italiana e o Ente Nazionale Risi suportarão as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 213, de 24.6.2019.


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