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Document 62019TA0116

    Processo T-116/19: Acórdão do Tribunal Geral de 3 de fevereiro de 2021 — Kande Mupompa/Conselho («Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas adotadas tendo em conta a situação na República Democrática do Congo — Congelamento de fundos — Manutenção do nome do recorrente nas listas de pessoas visadas — Dever de fundamentação — Direito de ser ouvido — Prova do mérito da inclusão e da manutenção nas listas — Erro manifesto de apreciação — Perpetuação das circunstâncias de facto e de direito que presidiram à adoção das medidas restritivas — Direito ao respeito da vida privada e familiar — Presunção da inocência — Proporcionalidade — Exceção de ilegalidade»)

    JO C 98 de 22.3.2021, p. 21–22 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    22.3.2021   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 98/21


    Acórdão do Tribunal Geral de 3 de fevereiro de 2021 — Kande Mupompa/Conselho

    (Processo T-116/19) (1)

    («Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas adotadas tendo em conta a situação na República Democrática do Congo - Congelamento de fundos - Manutenção do nome do recorrente nas listas de pessoas visadas - Dever de fundamentação - Direito de ser ouvido - Prova do mérito da inclusão e da manutenção nas listas - Erro manifesto de apreciação - Perpetuação das circunstâncias de facto e de direito que presidiram à adoção das medidas restritivas - Direito ao respeito da vida privada e familiar - Presunção da inocência - Proporcionalidade - Exceção de ilegalidade»)

    (2021/C 98/22)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: Alex Kande Mupompa (Kinshasa, República Democrática do Congo) (representantes: T. Bontinck, P. De Wolf, A. Guillerme e T. Payan, advogados)

    Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: J.-P. Hix, H. Marcos Fraile, S. Van Overmeire et M.-C. Cadilhac, agentes)

    Objeto

    Pedido com base no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação, por um lado, da Decisão 2018/1940/PESC do Conselho, de 10 de dezembro de 2018, que altera a Decisão 2010/788/PESC do Conselho, de 20 de dezembro de 2010, que impõe medidas restritivas contra a República Democrática do Congo (JO 2018, L 314, p. 47), e, por outro, do Regulamento de Execução (UE) 2018/1931 do Conselho, de 10 de dezembro de 2018, que dá execução ao artigo 9.o do Regulamento (CE) n.o 1183/2005 que institui certas medidas restritivas específicas contra as pessoas que atuem em violação do embargo ao armamento imposto à República Democrática do Congo (JO 2018, L 314, p. 1), na parte em que estes atos visam o recorrente.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    Alex Kande Mupompa é condenado nas despesas.


    (1)  JO C 139, de 15.4.2019.


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