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Document 62019CN0931

    Processo C-931/19: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesfinanzgericht (Áustria) em 20 de dezembro de 2019 — Titanium Ltd

    JO C 87 de 16.3.2020, p. 10–10 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    16.3.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 87/10


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesfinanzgericht (Áustria) em 20 de dezembro de 2019 — Titanium Ltd

    (Processo C-931/19)

    (2020/C 87/14)

    Língua do processo: alemão

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Bundesfinanzgericht

    Partes no processo principal

    Recorrente: Titanium Ltd

    Recorrido: Finanzamt Wien 1/23

    Questão prejudicial (1)

    Deve o conceito de «estabelecimento estável» ser entendido no sentido de que devem existir sempre meios pessoais e meios técnicos e, em consequência, deve existir obrigatoriamente no estabelecimento pessoal próprio do prestador de serviços, ou, no caso concreto do arrendamento sujeito a IVA de imóveis situados no território do Estado-Membro que consiste numa prestação de simples tolerância, pode considerar-se que o imóvel é um «estabelecimento estável» mesmo sem dispor de meios pessoais?


    (1)  De interpretação da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO 2006, L 347, p. 1), na redação que lhe foi dada pela Diretiva 2008/8/CE (JO 2008, L 44, p. 11), e do Regulamento de Execução (UE) n.o 282/2011 do Conselho, de 15 de março de 2011, que estabelece medidas de aplicação da Diretiva 2006/112/CE relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO 2011, L 77, p. 1).


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