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Document 62019CN0757

    Processo C-757/19: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Gericht Erster Instanz Eupen (Bélgica) em 15 de outubro de 2019 — ES/Wallonische Region

    JO C 230 de 13.7.2020, p. 14–15 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    13.7.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 230/14


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Gericht Erster Instanz Eupen (Bélgica) em 15 de outubro de 2019 — ES/Wallonische Region

    (Processo C-757/19)

    (2020/C 230/19)

    Língua do processo: alemão

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Gericht Erster Instanz Eupen

    Partes no processo principal

    Recorrente: ES

    Recorrida: Wallonische Region

    Por despacho de 28 de maio de 2020, o Tribunal de Justiça da União Europeia (Sexta Secção) decidiu que o artigo 49.o TFUE deve ser interpretado no sentido de que se opõe á regulamentação de um Estado-Membro segundo a qual um residente desse Estado-Membro só pode invocar uma exceção à obrigação de matrícula dos veículos, nesse Estado-Membro, no que respeita a um veículo noutro Estado-Membro e posto à sua disposição pela sociedade da qual é sócio administrador e que tem sede nesse outro Estado-Membro, se os documentos comprovativos de que o interessado preenche os requisitos de aplicação dessa exceção se encontrarem permanentemente a bordo do veículo.


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