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Document 62019CN0757
Case C-757/19: Request for a preliminary ruling from the Gericht Erster Instanz Eupen (Belgium) lodged on 15 October 2019 — ES v Wallonische Region
Processo C-757/19: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Gericht Erster Instanz Eupen (Bélgica) em 15 de outubro de 2019 — ES/Wallonische Region
Processo C-757/19: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Gericht Erster Instanz Eupen (Bélgica) em 15 de outubro de 2019 — ES/Wallonische Region
JO C 230 de 13.7.2020, p. 14–15
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
13.7.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 230/14 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Gericht Erster Instanz Eupen (Bélgica) em 15 de outubro de 2019 — ES/Wallonische Region
(Processo C-757/19)
(2020/C 230/19)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Gericht Erster Instanz Eupen
Partes no processo principal
Recorrente: ES
Recorrida: Wallonische Region
Por despacho de 28 de maio de 2020, o Tribunal de Justiça da União Europeia (Sexta Secção) decidiu que o artigo 49.o TFUE deve ser interpretado no sentido de que se opõe á regulamentação de um Estado-Membro segundo a qual um residente desse Estado-Membro só pode invocar uma exceção à obrigação de matrícula dos veículos, nesse Estado-Membro, no que respeita a um veículo noutro Estado-Membro e posto à sua disposição pela sociedade da qual é sócio administrador e que tem sede nesse outro Estado-Membro, se os documentos comprovativos de que o interessado preenche os requisitos de aplicação dessa exceção se encontrarem permanentemente a bordo do veículo.