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Document 62019CN0733
Case C-733/19: Action brought on 4 October 2019 — Kingdom of the Netherlands v Council of the European Union, European Parliament
Processo C-733/19: Recurso interposto em 4 de outubro de 2019 – Reino dos Países Baixos/Conselho da União Europeia, Parlamento Europeu
Processo C-733/19: Recurso interposto em 4 de outubro de 2019 – Reino dos Países Baixos/Conselho da União Europeia, Parlamento Europeu
JO C 423 de 16.12.2019, p. 28–29
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
16.12.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 423/28 |
Recurso interposto em 4 de outubro de 2019 – Reino dos Países Baixos/Conselho da União Europeia, Parlamento Europeu
(Processo C-733/19)
(2019/C 423/35)
Língua do processo: neerlandês
Partes
Recorrente: Reino dos Países Baixos (representantes: M. Bulterman, M. Noort e P. Huurnink, agentes)
Recorridos: Conselho da União Europeia, Parlamento Europeu
Pedidos do recorrente
O recorrente pede ao Tribunal de Justiça:
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a título principal, declare a nulidade:
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do anexo V, parte D, n.os 3 e 4 e 5 do Regulamento impugnado (1); |
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a título subsidiário, no caso de o Tribunal de Justiça não poder declarar nulas as partes do anexo V, parte D, conforme requerido, declare nula a parte D do anexo V na sua totalidade, em conjunto com a frase «que só será permitida» do artigo 7.o, n.o 1, alínea b) do Regulamento impugnado, que remete para o a parte D do anexo V; |
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a título ainda mais subsidiário, caso o Tribunal de Justiça considere inadmissível quer o pedido principal quer o pedido subsidiário de declaração parcial da nulidade do Regulamento impugnado, declare a nulidade do Regulamento na sua totalidade. |
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condenar o Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Primeiro fundamento: Violação do artigo 3.o, n.o 3, UE, em conjugação com o artigo 11.o TFUE e com o artigo 191.o, n.o 3, TFUE, e ainda com os artigos 3.o, alíneas c), h) e i), e 6.o, n.o 2, do Regulamento das Pescas (2), e do artigo 3.o, n.o 1, do regulamento impugnado, porquanto o Parlamento e o Conselho não basearam a proibição da utilização de redes de arrasto com impulsos elétricos e o período de transição previstos no regulamento impugnado nos melhores conhecimentos científicos disponíveis.
Segundo fundamento: violação do artigo 3.o, n.o 3, TUE, em conjugação com o artigo 11.o TFUE e com o artigo 173.o, n.os 1 e 3, TFUE, e ainda com os artigos 2.o e 3.o, alínea h), e 6.o, n.o 2, do Regulamento das Pescas, e do artigo 3.o, n.o 1, do regulamento impugnado, porquanto o Parlamento e o Conselho estabeleceram a proibição de utilização de redes de arrasto com impulsos elétricos e o período transitório previstos no regulamento impugnado em violação do seu dever de fomentar a inovação e o desenvolvimento tecnológico.
Terceiro fundamento: violação do artigo 3.o, n.o 3, TUE, em conjugação com o artigo 11.o TFUE e com o artigo 191.o, n.o 2, primeiro parágrafo, TFUE, e ainda com os artigos 2.o e 3.o, alínea h), do Regulamento das Pescas, e do artigo 3.o, n.o 1, do regulamento impugnado, porquanto o Parlamento e o Conselho deviam ter baseado no princípio da precaução a proibição de utilização de redes de arrasto com impulsos elétricos e o período transitório previstos no regulamento impugnado.
(1) Regulamento (UE) 2019/1241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, relativo à conservação dos recursos haliêuticos e à proteção dos ecossistemas marinhos através de medidas técnicas, que altera os Regulamentos (CE) n.o 2019/2006, (CE) n.o 1224/2009 do Conselho e os Regulamentos (UE) n.o 1380/2013, (UE) 2016/1139, (UE) 2018/973, (UE) 2019/472 e (UE) 2019/1022 do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga os Regulamentos (CE) n.o 894/97, (CE) n.o 850/98, (CE) n.o 2549/2000, (CE) n.o 254/2002, (CE) n.o 812/2004 e (CE) n.o 2187/2005 do Conselho (JO 2019, L 198, p. 105).
(2) Regulamento (UE) n.o 1380/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, relativo à política comum das pescas, que altera os Regulamentos (CE) n.o 1954/2003 e (CE) n.o 1224/2009 do Conselho e revoga os Regulamentos (CE) n.o 2371/2002 e (CE) n.o 639/2004 do Conselho e a Decisão 2004/585/CE do Conselho (JO 2013, L 354, p. 22).