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Document 62019CN0540

    Processo C-540/19: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof (Alemanha) em 16 de julho de 2019 – WV/Landkreis Harburg

    JO C 348 de 14.10.2019, p. 6–7 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    14.10.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 348/6


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof (Alemanha) em 16 de julho de 2019 – WV/Landkreis Harburg

    (Processo C-540/19)

    (2019/C 348/08)

    Língua do processo: alemão

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Bundesgerichtshof

    Partes no processo principal

    Recorrente: WV

    Recorrido: Landkreis Harburg

    Questão prejudicial

    Pode uma entidade pública, que concedeu prestações de assistência social a um credor de alimentos ao abrigo de normas de direito público, invocar o foro do local em que o credor de alimentos tem a sua residência habitual, em conformidade com o artigo 3.o, alínea b), do Regulamento n.o 4/2009 (1), quando pretende intentar contra o devedor de alimentos uma ação de regresso relativa ao crédito de alimentos de natureza civil que, devido à concessão da assistência social, lhe foi transmitido por subrogação legal?


    (1)  Regulamento (CE) n.o 4/2009 do Conselho, de 18 de dezembro de 2008, relativo à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento e à execução das decisões e à cooperação em matéria de obrigações alimentares (JO 2009, L 7, p. 1).


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