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Document 62019CN0465

    Processo C-465/19: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Amtsgericht Straubing (Alemanha) em 19 de junho de 2019 – B & L Elektrogeräte GmbH/GC

    JO C 348 de 14.10.2019, p. 2–3 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    14.10.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 348/2


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Amtsgericht Straubing (Alemanha) em 19 de junho de 2019 – B & L Elektrogeräte GmbH/GC

    (Processo C-465/19)

    (2019/C 348/03)

    Língua do processo: alemão

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Amtsgericht Straubing

    Partes no processo principal

    Recorrente: B & L Elektrogeräte GmbH

    Recorrido: GC

    Questão prejudicial

    Existe um contrato celebrado fora do estabelecimento comercial, na aceção do artigo 2.o, n.o 8, alínea c), da Diretiva 2011/83/UE (1), do qual resulta portanto um direito de retratação ao abrigo do artigo 9.o da diretiva, quando um profissional, que se encontra numa feira no interior ou em frente de um stand, que é considerado um estabelecimento comercial na aceção do artigo 2.o, n.o 9, da diretiva, aborda um consumidor, que está num pavilhão de exposições de uma feira comercial no corredor em frente do stand sem comunicar com o profissional, e, em seguida, o contrato é celebrado no stand?


    (1)  Diretiva 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativa aos direitos dos consumidores, que altera a Diretiva 93/13/CEE do Conselho e a Diretiva 1999/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga a Diretiva 85/577/CEE do Conselho e a Diretiva 97/7/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO 2011, L 304, p. 64).


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