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Document 62019CN0194

Processo C-194/19: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Conseil d'État (Bélgica) em 28 de fevereiro de 2019 — H. A./Estado belga

JO C 164 de 13.5.2019, p. 27–28 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

13.5.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 164/27


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Conseil d'État (Bélgica) em 28 de fevereiro de 2019 — H. A./Estado belga

(Processo C-194/19)

(2019/C 164/30)

Língua do processo: francês

Órgão jurisdicional de reenvio

Conseil d'État

Partes no processo principal

Recorrente: H. A.

Recorrido: Estado belga

Questão prejudicial

Deve o artigo 27.o do Regulamento (UE) n.o 604/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, que estabelece os critérios e mecanismos de determinação do Estado-Membro responsável pela análise de um pedido de proteção internacional apresentado num dos Estados-Membros por um nacional de um país terceiro ou por um apátrida (1) (reformulação), considerado isoladamente ou conjugado com o artigo 47.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, ser interpretado no sentido de que impõe, para garantir o direito a um recurso efetivo, que o tribunal nacional tenha em conta, sendo caso disso, elementos posteriores à decisão de «transferência Dublim»?


(1)  JO 2013, L 180, p. 31.


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