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Document 62019CN0018

Processo C-18/19: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof (Alemanha) em 11 de janeiro de 2019 — WM/Stadt Frankfurt am Main

JO C 112 de 25.3.2019, p. 27–28 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

25.3.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 112/27


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof (Alemanha) em 11 de janeiro de 2019 — WM/Stadt Frankfurt am Main

(Processo C-18/19)

(2019/C 112/33)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Bundesgerichtshof

Partes no processo principal

Interessado e recorrente: WM

Autoridade interveniente: Stadt Frankfurt am Main

Questão prejudicial

O artigo 16.o, n.o 1, da Diretiva 2008/115/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativa a normas e procedimentos comuns nos Estados-Membros para o regresso de nacionais de países terceiros em situação irregular (1) […], opõe-se a uma disposição de direito nacional segundo a qual a detenção para efeitos de afastamento pode ser executada num estabelecimento prisional comum se o estrangeiro constituir um perigo para a integridade física e para a vida de terceiros ou para interesses importantes de segurança interna legalmente protegidos, devendo, nesse caso, a pessoa colocada em detenção para efeitos de afastamento ser separada dos presos comuns?


(1)  JO 2008, L 348, p. 98.


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