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Document 62019CA0741
Case C-741/19: Judgment of the Court (Grand Chamber) of 2 September 2021 (request for a preliminary ruling from the Cour d’appel de Paris — France) — Republic of Moldova v Komstroy LLC, successor in law to the company Energoalians (Reference for a preliminary ruling — Energy Charter Treaty — Article 26 — Inapplicability between Member States — Arbitration Award — Judicial review — Jurisdiction of a court of a Member State — Dispute between a third-State operator and a third State — Jurisdiction of the Court — Article 1(6) of the Energy Charter Treaty — Concept of ‘investment’)
Processo C-741/19: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 2 de setembro de 2021 (pedido de decisão prejudicial apresentado pela Cour d'appel de Paris — França) — República da Moldávia / Société Komstroy, sucessora da Energoalians («Reenvio prejudicial — Tratado da Carta da Energia — Artigo 26.° — Inaplicabilidade entre Estados-Membros — Sentença arbitral — Fiscalização jurisdicional — Competência de um órgão jurisdicional de um Estado-Membro — Diferendo entre um operador de um Estado terceiro e um Estado terceiro — Competência do Tribunal de Justiça — Artigo 1.°, ponto 6, do Tratado da Carta da Energia — Conceito de “investimento”»)
Processo C-741/19: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 2 de setembro de 2021 (pedido de decisão prejudicial apresentado pela Cour d'appel de Paris — França) — República da Moldávia / Société Komstroy, sucessora da Energoalians («Reenvio prejudicial — Tratado da Carta da Energia — Artigo 26.° — Inaplicabilidade entre Estados-Membros — Sentença arbitral — Fiscalização jurisdicional — Competência de um órgão jurisdicional de um Estado-Membro — Diferendo entre um operador de um Estado terceiro e um Estado terceiro — Competência do Tribunal de Justiça — Artigo 1.°, ponto 6, do Tratado da Carta da Energia — Conceito de “investimento”»)
JO C 431 de 25.10.2021, p. 21–21
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
25.10.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 431/21 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 2 de setembro de 2021 (pedido de decisão prejudicial apresentado pela Cour d'appel de Paris — França) — República da Moldávia / Société Komstroy, sucessora da Energoalians
(Processo C-741/19) (1)
(«Reenvio prejudicial - Tratado da Carta da Energia - Artigo 26.o - Inaplicabilidade entre Estados-Membros - Sentença arbitral - Fiscalização jurisdicional - Competência de um órgão jurisdicional de um Estado-Membro - Diferendo entre um operador de um Estado terceiro e um Estado terceiro - Competência do Tribunal de Justiça - Artigo 1.o, ponto 6, do Tratado da Carta da Energia - Conceito de “investimento”»)
(2021/C 431/20)
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Cour d'appel de Paris
Partes no processo principal
Recorrente: República da Moldávia
Recorrida: Société Komstroy, sucessora da Energoalians
Dispositivo
O artigo 1.o, ponto 6, e o artigo 26.o, n.o 1, do Tratado da Carta da Energia, assinado em Lisboa em 17 de dezembro de 1994, aprovado em nome das Comunidades Europeias pela Decisão 98/181/CE, CECA, Euratom do Conselho e da Comissão, de 23 de setembro de 1997, devem ser interpretados no sentido de que a aquisição, por uma empresa de uma parte contratante neste tratado, de um crédito resultante de um contrato de fornecimento de eletricidade, não associado a um investimento, pertencente a uma empresa de um Estado terceiro em relação ao referido tratado, sobre uma empresa pública de outra parte contratante no mesmo tratado não constitui um «investimento» na aceção destas disposições.