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Document 62019CA0485

    Processo C-485/19: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 22 de abril de 2021 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Krajský súd v Prešove — Eslováquia) — LH/Profi Credit Slovakia s.r.o. («Reenvio prejudicial — Proteção dos consumidores — Diretiva 2008/48/CE — Contratos de crédito aos consumidores — Diretiva 93/13/CEE — Cláusulas abusivas — Pagamento efetuado for força de uma cláusula ilícita — Enriquecimento injustificado do mutuante — Prescrição do direito à restituição — Princípios do direito da União — Princípio da efetividade — Artigo 10.°, n.° 2, da Diretiva 2008/48 — Informações a mencionar num contrato de crédito — Eliminação de certas exigências nacionais com fundamento na jurisprudência do Tribunal de Justiça — Interpretação da versão anterior da regulamentação nacional em conformidade com essa jurisprudência — Efeitos no tempo»)

    JO C 228 de 14.6.2021, p. 3–4 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    14.6.2021   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 228/3


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 22 de abril de 2021 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Krajský súd v Prešove — Eslováquia) — LH/Profi Credit Slovakia s.r.o.

    (Processo C-485/19) (1)

    («Reenvio prejudicial - Proteção dos consumidores - Diretiva 2008/48/CE - Contratos de crédito aos consumidores - Diretiva 93/13/CEE - Cláusulas abusivas - Pagamento efetuado for força de uma cláusula ilícita - Enriquecimento injustificado do mutuante - Prescrição do direito à restituição - Princípios do direito da União - Princípio da efetividade - Artigo 10.o, n.o 2, da Diretiva 2008/48 - Informações a mencionar num contrato de crédito - Eliminação de certas exigências nacionais com fundamento na jurisprudência do Tribunal de Justiça - Interpretação da versão anterior da regulamentação nacional em conformidade com essa jurisprudência - Efeitos no tempo»)

    (2021/C 228/04)

    Língua do processo: eslovaco

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Krajský súd v Prešove

    Partes no processo principal

    Demandante: LH

    Demandada: Profi Credit Slovakia s.r.o.

    Dispositivo

    1)

    O princípio da efetividade deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma regulamentação nacional que prevê que uma ação intentada por um consumidor para efeitos da restituição de quantias indevidamente pagas no âmbito da execução de um contrato de crédito, com fundamento em cláusulas abusivas na aceção da Diretiva 93/13/CE, do Conselho, de 5 de abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores, ou em cláusulas contrárias às exigências da Diretiva 2008/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2008, relativa a contratos de crédito aos consumidores e que revoga a Diretiva 87/102/CEE do Conselho, está sujeita a um prazo de prescrição de três anos que começa a contar a partir do dia em que ocorreu o enriquecimento injustificado.

    2)

    O artigo 10.o, n.o 2, e o artigo 22.o, n.o 1, da Diretiva 2008/48, conforme interpretados pelo Acórdão de 9 de novembro de 2016, Home Credit Slovakia (C-42/15, EU:C:2016:842), são aplicáveis a um contrato de crédito celebrado antes da prolação do referido acórdão e antes da alteração da regulamentação nacional efetuada para dar cumprimento à interpretação acolhida nesse acórdão.


    (1)  JO C 305, de 9.9.2019.


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