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Document 62019CA0429
Case C-429/19: Judgment of the Court (Ninth Chamber) of 4 June 2020 (request for a preliminary ruling from the Oberlandesgericht Koblenz — Germany) — Remondis GmbH v Abfallzweckverband Rhein-Mosel-Eifel (Reference for a preliminary ruling — Public procurement — Directive 2014/24/EU — Article 12(4) — Scope — Public contracts between entities within the public sector — Definition of ‘cooperation’ — None)
Processo C-429/19: Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 4 de junho de 2020 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberlandesgericht Koblenz — Alemanha) — Remondis GmbH/Abfallzweckverband Rhein-Mosel-Eifel («Reenvio prejudicial — Contratos públicos — Diretiva 2014/24/UE — Artigo 12.°, n.° 4 — Âmbito de aplicação — Contratos públicos celebrados entre entidades que pertencem ao setor público — Conceito de “cooperação” — Inexistência»)
Processo C-429/19: Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 4 de junho de 2020 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberlandesgericht Koblenz — Alemanha) — Remondis GmbH/Abfallzweckverband Rhein-Mosel-Eifel («Reenvio prejudicial — Contratos públicos — Diretiva 2014/24/UE — Artigo 12.°, n.° 4 — Âmbito de aplicação — Contratos públicos celebrados entre entidades que pertencem ao setor público — Conceito de “cooperação” — Inexistência»)
JO C 262 de 10.8.2020, p. 8–8
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
10.8.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 262/8 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 4 de junho de 2020 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberlandesgericht Koblenz — Alemanha) — Remondis GmbH/Abfallzweckverband Rhein-Mosel-Eifel
(Processo C-429/19) (1)
(«Reenvio prejudicial - Contratos públicos - Diretiva 2014/24/UE - Artigo 12.o, n.o 4 - Âmbito de aplicação - Contratos públicos celebrados entre entidades que pertencem ao setor público - Conceito de “cooperação” - Inexistência»)
(2020/C 262/11)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Oberlandesgericht Koblenz
Partes no processo principal
Recorrente: Remondis GmbH
Recorrida: Abfallzweckverband Rhein-Mosel-Eifel
Dispositivo
O artigo 12.o, n.o 4, alínea a), da Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos e que revoga a Diretiva 2004/18/CE, deve ser interpretado no sentido de que não existe cooperação entre autoridades adjudicantes quando uma autoridade adjudicante, responsável no seu território por uma missão de interesse público, não desempenha integralmente, ela própria, essa missão que só a ela incumbe de acordo com o direito nacional e que requer o cumprimento de várias operações, mas encarrega outra autoridade adjudicante, que não depende de si e que é igualmente responsável por essa missão de interesse público no seu próprio território, de efetuar contra remuneração uma das operações necessárias.