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Document 62019CA0092
Case C-92/19: Judgment of the Court (Seventh Chamber) of 17 September 2020 (request for a preliminary ruling from the Consiglio di Stato — Italy) — Burgo Group SpA v Gestore dei Servizi Energetici SpA — GSE (Reference for a preliminary ruling — Environment — Promotion of cogeneration — Provision of national law establishing a support scheme — Scheme supporting non-high-efficiency cogeneration plants extended beyond 31 December 2010)
Processo C-92/19: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 17 de setembro de 2020 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Consiglio di Stato — Itália) — Burgo Group SpA / Gestore dei Servizi Energetici SpA — GSE («Reenvio prejudicial — Ambiente — Promoção da cogeração — Legislação nacional que prevê um regime de apoio — Regime de apoio a favor de instalações de cogeração de baixo rendimento que continua após 31 de dezembro de 2010»)
Processo C-92/19: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 17 de setembro de 2020 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Consiglio di Stato — Itália) — Burgo Group SpA / Gestore dei Servizi Energetici SpA — GSE («Reenvio prejudicial — Ambiente — Promoção da cogeração — Legislação nacional que prevê um regime de apoio — Regime de apoio a favor de instalações de cogeração de baixo rendimento que continua após 31 de dezembro de 2010»)
JO C 423 de 7.12.2020, p. 5–6
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
7.12.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 423/5 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 17 de setembro de 2020 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Consiglio di Stato — Itália) — Burgo Group SpA / Gestore dei Servizi Energetici SpA — GSE
(Processo C-92/19) (1)
(«Reenvio prejudicial - Ambiente - Promoção da cogeração - Legislação nacional que prevê um regime de apoio - Regime de apoio a favor de instalações de cogeração de baixo rendimento que continua após 31 de dezembro de 2010»)
(2020/C 423/07)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Consiglio di Stato
Partes no processo principal
Demandante: Burgo Group SpA
Demandado: Gestore dei Servizi Energetici SpA — GSE
Sendo intervenientes: Ministero dello Sviluppo economico, Autorità per l’Energia elettrica e il Gas
Dispositivo
O artigo 12.o, n.o 3, da Diretiva 2004/8/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, relativa à promoção da cogeração com base na procura de calor útil no mercado interno da energia e que altera a Diretiva 92/42/CEE, deve ser interpretado no sentido de que não se opõe a uma legislação nacional que permite a instalações de cogeração que não apresentam as características de instalações de elevada eficiência, na aceção dessa diretiva, continuarem a beneficiar, mesmo após 31 de dezembro de 2010, de um regime de apoio à cogeração, ao abrigo do qual ficam, assim, designadamente, dispensadas da obrigação de adquirir certificados verdes.