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Document 62018TN0761
Case T-761/18: Action brought on 21 December 2018 — La Caixa v EUIPO — Imagic Vision (imagin bank)
Processo T-761/18: Recurso interposto em 21 de dezembro de 2018 — La Caixa/EUIPO — Imagic Vision (imagin bank)
Processo T-761/18: Recurso interposto em 21 de dezembro de 2018 — La Caixa/EUIPO — Imagic Vision (imagin bank)
JO C 72 de 25.2.2019, p. 39–40
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
25.2.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 72/39 |
Recurso interposto em 21 de dezembro de 2018 — La Caixa/EUIPO — Imagic Vision (imagin bank)
(Processo T-761/18)
(2019/C 72/50)
Língua em que o recurso foi interposto: espanhol
Partes
Recorrente: Fundación bancaria caixa d’estalvis i pensions de Barcelona La Caixa (Palma de Maiorca, Espanha) (representantes: I. Valdelomar Serrano, P. Román Maestre, D. Liern Cendrero, D. Gabarre Armengol e J. Rodriguez Fuensalida, abogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Imagic Vision, SL (Madrid, Espanha)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Marca figurativa da União Europeia imagin bank — Pedido de registo n.o 14 861 108
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 22 de outubro de 2018 no processo R 1954/2017-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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Admitir o presente recurso da decisão impugnada. |
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Declarar a aplicação errada nessa decisão do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho. |
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Conceder a proteção, relativamente a todos os produtos e serviços objecto do pedido de marca figurativa da União Europeia n.o 14 861 108 imagin bank, das classes 9, 36 e 38. |
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Condenar o recorrido a suportar as despesas, incluindo as despesas de representação incorridas pela recorrente associadas a este processo. |
Fundamento invocado
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Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho. |