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Document 62018TN0597

Processo T-597/18: Recurso interposto em 1 de outubro de 2018 — Hermann Albers/Comissão

JO C 427 de 26.11.2018, p. 99–100 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

26.11.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 427/99


Recurso interposto em 1 de outubro de 2018 — Hermann Albers/Comissão

(Processo T-597/18)

(2018/C 427/131)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Hermann Albers e.K. (Neubörger, Alemanha) (representante: S. Roling, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a Decisão C(2018) 4385 final da Comissão, de 12 de julho de 2018;

condenar a Comissão nas despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

Com o presente recurso, o recorrente pede a anulação da Decisão C(2018) 4385 final da Comissão, de 12 de julho de 2018, relativa à sua denúncia sobre o auxílio estatal, no que diz respeito à disposição do artigo 7a da Niedersächsisches Nahverkehrsgesetz (Lei relativa aos transportes locais da Baixa Saxónia, a seguir «NNVG») (processo SA. 46697 [2017/NN]) (JO 2018, C 292, p. 1).

O recurso assenta num único fundamento, relativo ao facto de o artigo 7a da NNVG estabelecer, contrariamente à posição da Comissão, um auxílio novo sujeito ao dever de notificação.


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