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Document 62018TN0220

Processo T-220/18: Recurso interposto em 28 de março de 2018 — Torrefazione Caffè Michele Battista/EUIPO — Battista Nino Caffè (Battistino)

JO C 190 de 4.6.2018, p. 37–37 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

4.6.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 190/37


Recurso interposto em 28 de março de 2018 — Torrefazione Caffè Michele Battista/EUIPO — Battista Nino Caffè (Battistino)

(Processo T-220/18)

(2018/C 190/61)

Língua em que o recurso foi interposto: italiano

Partes

Recorrente: Torrefazione Caffè Michele Battista Srl (Triggiano, Itália) (representantes: Franchini, F. Paesan e R. Bia, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Battista Nino Caffè Srl (Triggiano, Itália)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Titular da marca controvertida: Recorrente

Marca controvertida: Registo internacional que designa a União Europeia da marca figurativa com o elemento nominativo Battistino — Registo internacional que designa a União Europeia n.o 1 071 387

Tramitação no EUIPO: Processo de declaração de nulidade

Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 22 de janeiro de 2018 no processo R 400/2017-5

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada e, em consequência, julgar improcedente o pedido de declaração da nulidade da marca impugnada;

condenar o EUIPO e a outra parte nas despesas do presente processo e dos dois processos anteriores perante a Divisão de Anulação do EUIPO e perante a Quinta Câmara de Recurso do EUIPO.

Fundamento invocado

Violação do artigo 64.o, n.o 2, do artigo 60.o, n.o 1, alínea a), e do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 2017/1001.


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