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Document 62018TB0734
Case T-734/18 R: Order of the President of the General Court of 8 May 2019 — Sumitomo Chemical and Tenka Best v Commission (Interim measures — Biocidal products — Active substance empenthrin — Non-approval — Application for suspension of operation of a measure — No urgency)
Processo T-734/18 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 8 de maio de 2019 — Sumitomo Chemical e Tenka Best/Comissão («Processo de medidas provisórias — Produtos biocidas — Substância ativa empentrina — Não aprovação — Pedido de suspensão da execução — Inexistência de urgência»)
Processo T-734/18 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 8 de maio de 2019 — Sumitomo Chemical e Tenka Best/Comissão («Processo de medidas provisórias — Produtos biocidas — Substância ativa empentrina — Não aprovação — Pedido de suspensão da execução — Inexistência de urgência»)
JO C 230 de 8.7.2019, p. 53–54
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
8.7.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 230/53 |
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 8 de maio de 2019 — Sumitomo Chemical e Tenka Best/Comissão
(Processo T-734/18 R)
(«Processo de medidas provisórias - Produtos biocidas - Substância ativa empentrina - Não aprovação - Pedido de suspensão da execução - Inexistência de urgência»)
(2019/C 230/67)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Sumitomo Chemical (UK) plc (Londres, Reino Unido), Tenka Best, SL (Aiguafreda, Espanha) (representantes: K. Van Maldegem, advogado, e V. McElwee, solicitor)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: L. Haasbeek e R. Lindenthal, agentes)
Interveniente em apoio da recorrida: Reino da Bélgica (representantes: L. Van den Broeck e P. Cottin, agentes, assistidos por A. Poppe e E. Jacubowitz, advogados)
Objeto
Pedido apresentado ao abrigo dos artigos 278.o e 279.o TFUE e que tem por objeto a suspensão da execução da Decisão de Execução (UE) 2018/1251 da Comissão, de 18 de setembro de 2018, relativa à não aprovação da empentrina como substância ativa existente para utilização em produtos biocidas do tipo 18 (JO 2018, L 235, p. 24).
Dispositivo
1) |
É indeferido o pedido de medidas provisórias. |
2) |
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas. |