Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62018TB0734

    Processo T-734/18 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 8 de maio de 2019 — Sumitomo Chemical e Tenka Best/Comissão («Processo de medidas provisórias — Produtos biocidas — Substância ativa empentrina — Não aprovação — Pedido de suspensão da execução — Inexistência de urgência»)

    JO C 230 de 8.7.2019, p. 53–54 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    8.7.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 230/53


    Despacho do presidente do Tribunal Geral de 8 de maio de 2019 — Sumitomo Chemical e Tenka Best/Comissão

    (Processo T-734/18 R)

    («Processo de medidas provisórias - Produtos biocidas - Substância ativa empentrina - Não aprovação - Pedido de suspensão da execução - Inexistência de urgência»)

    (2019/C 230/67)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrentes: Sumitomo Chemical (UK) plc (Londres, Reino Unido), Tenka Best, SL (Aiguafreda, Espanha) (representantes: K. Van Maldegem, advogado, e V. McElwee, solicitor)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: L. Haasbeek e R. Lindenthal, agentes)

    Interveniente em apoio da recorrida: Reino da Bélgica (representantes: L. Van den Broeck e P. Cottin, agentes, assistidos por A. Poppe e E. Jacubowitz, advogados)

    Objeto

    Pedido apresentado ao abrigo dos artigos 278.o e 279.o TFUE e que tem por objeto a suspensão da execução da Decisão de Execução (UE) 2018/1251 da Comissão, de 18 de setembro de 2018, relativa à não aprovação da empentrina como substância ativa existente para utilização em produtos biocidas do tipo 18 (JO 2018, L 235, p. 24).

    Dispositivo

    1)

    É indeferido o pedido de medidas provisórias.

    2)

    Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.


    Top