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Document 62018TB0503

Processo T-503/18: Despacho do Tribunal Geral de 19 de março de 2019 — Haba Trading/EUIPO — Vida (vidaXL) («Marca da União Europeia — Processo de oposição — Retirada da oposição — Não conhecimento do mérito»)

JO C 164 de 13.5.2019, p. 50–51 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

13.5.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 164/50


Despacho do Tribunal Geral de 19 de março de 2019 — Haba Trading/EUIPO — Vida (vidaXL)

(Processo T-503/18) (1)

(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Retirada da oposição - Não conhecimento do mérito»)

(2019/C 164/54)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Haba Trading BV (Utrecht, Países Baixos) (representantes: B. Schneiders e A. Brittner, avocats)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: D. Gája e H. O’Neill, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Vida AB (Alvesta, Suécia)

Objeto

Recurso da Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO, de 12 de junho de 2018 (processo R 190/2016-5), relativa a um processo de oposição entre a Vida AB e a Haba Trading BV.

Dispositivo

1)

Já não há que conhecer do mérito do presente recurso.

2)

Haba Trading BV é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).


(1)  JO C 373, de 15.10.2018.


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