This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62018TA0636
Case T-636/18: Judgment of the General Court of 16 December 2020 — Tokai erftcarbon v Commission (Non-contractual liability — Environment — Classification, labelling and packaging of certain substances and mixtures — Classification of pitch, coal tar, high-temp as an Aquatic Acute 1 (H400) toxic substance and as an Aquatic Chronic 1 (H410) toxic substance — Sufficiently serious breach of a rule of law intended to confer rights on individuals)
Processo T-636/18: Acórdão do Tribunal Geral de 16 dezembro de 2020 — Tokai erftcarbon/Comissão [«Responsabilidade extracontratual — Ambiente — Classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas — Classificação do breu de alcatrão de hulha de alta temperatura como substância de toxicidade aquática aguda de categoria 1 (H400) e de toxicidade aquática crónica de categoria 1 (H410) — Violação suficientemente caracterizada de uma norma jurídica que confere direitos aos particulares»]
Processo T-636/18: Acórdão do Tribunal Geral de 16 dezembro de 2020 — Tokai erftcarbon/Comissão [«Responsabilidade extracontratual — Ambiente — Classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas — Classificação do breu de alcatrão de hulha de alta temperatura como substância de toxicidade aquática aguda de categoria 1 (H400) e de toxicidade aquática crónica de categoria 1 (H410) — Violação suficientemente caracterizada de uma norma jurídica que confere direitos aos particulares»]
JO C 44 de 8.2.2021, p. 45–45
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
8.2.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 44/45 |
Acórdão do Tribunal Geral de 16 dezembro de 2020 — Tokai erftcarbon/Comissão
(Processo T-636/18) (1)
(«Responsabilidade extracontratual - Ambiente - Classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas - Classificação do breu de alcatrão de hulha de alta temperatura como substância de toxicidade aquática aguda de categoria 1 (H400) e de toxicidade aquática crónica de categoria 1 (H410) - Violação suficientemente caracterizada de uma norma jurídica que confere direitos aos particulares»)
(2021/C 44/66)
Língua do processo: inglês
Partes
Demandante: Tokai erftcarbon GmbH (Grevenbroich, Alemanha) (representantes: K. Van Maldegem, M. Grunchard, S. Saez Moreno e P. Sellar, advogados)
Demandada: Comissão Europeia (representantes: M. Wilderspin, R. Lindenthal e K. Talabér-Ritz, agentes)
Intervenientes em apoio da demandada: Reino de Espanha (representante: L. Aguilera Ruiz, agente), Agência Europeia dos Produtos Químicos (representantes: M. Heikkilä e W. Broere, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 268.o TFUE e destinado a obter a reparação do prejuízo alegadamente sofrido pela demandante devido à adoção do Regulamento (UE) no 944/2013 da Comissão, de 2 de outubro de 2013, que altera, para efeitos de adaptação ao progresso técnico e científico, o Regulamento (CE) no 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas (JO 2013, L 261, p. 5), que classificou o breu de alcatrão de hulha de alta temperatura como substância de toxicidade aquática aguda de categoria 1 (H400) e de toxicidade aquática crónica de categoria 1 (H410).
Dispositivo
1) |
A ação é julgada improcedente. |
2) |
A Tokai erftcarbon GmbH suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia. |
3) |
O Reino de Espanha e a Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) suportarão as suas próprias despesas. |