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Document 62018TA0635

    Processo T-635/18: Acórdão do Tribunal Geral de 16 de dezembro de 2020 — Industrial Química del Nalón/Comissão [«Responsabilidade extracontratual — Ambiente — Classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas — Classificação do breu de alcatrão de hulha de alta temperatura como substância de toxicidade aquática aguda de categoria 1 (H400) e de toxicidade aquática crónica de categoria 1 (H410) — Violação suficientemente caracterizada de uma norma jurídica que confere direitos aos particulares»]

    JO C 44 de 8.2.2021, p. 44–44 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    8.2.2021   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 44/44


    Acórdão do Tribunal Geral de 16 de dezembro de 2020 — Industrial Química del Nalón/Comissão

    (Processo T-635/18) (1)

    («Responsabilidade extracontratual - Ambiente - Classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas - Classificação do breu de alcatrão de hulha de alta temperatura como substância de toxicidade aquática aguda de categoria 1 (H400) e de toxicidade aquática crónica de categoria 1 (H410) - Violação suficientemente caracterizada de uma norma jurídica que confere direitos aos particulares»)

    (2021/C 44/65)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Demandante: Industrial Química del Nalón, SA (Oviedo, Espanha) (representantes: K. Van Maldegem, M. Grunchard, S. Saez Moreno e P. Sellar, advogados)

    Demandada: Comissão Europeia (representantes: M. Wilderspin, R. Lindenthal e K. Talabér-Ritz, agentes)

    Interveniente em apoio da demandada: Reino de Espanha (representante: L. Aguilera Ruiz, agente), Agência Europeia dos Produtos Químicos (representantes: M. Heikkilä e W. Broere, agentes)

    Objeto

    Pedido apresentado ao abrigo do artigo 268.o TFUE para obtenção de ressarcimento dos danos que a demandante alegadamente sofreu devido à adoção do Regulamento (UE) n.o 944/2013 da Comissão, de 2 de outubro de 2013, que altera, para efeitos de adaptação ao progresso técnico e científico, o Regulamento (CE) n.o 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas (JO 2013, L 261, p. 5), que classificou o breu de alcatrão de hulha de alta temperatura como substância de toxicidade aquática aguda de categoria 1 (H400) e de toxicidade aquática crónica de categoria 1 (H410).

    Dispositivo

    1)

    A ação é julgada improcedente.

    2)

    A Industrial Química del Nalón, SA, suportará, para além das suas próprias despesas, as despesas da Comissão Europeia.

    3)

    O Reino de Espanha e a Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) suportarão as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 16, de 14.1.2019.


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