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Έγγραφο 62018TA0537

    Processo T-537/18: Acórdão do Tribunal Geral de 21 de dezembro de 2022 — Vialto Consulting/Comissão [«Instrumento de assistência à pré-adesão — Subvenções — Inquéritos do OLAF — Sanção administrativa — Exclusão dos processos de adjudicação de contratos públicos e dos procedimentos de concessão de subvenções financiadas pelo orçamento geral da União por um período de dois anos — Dever de fundamentação — Artigo 7.°, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 2185/96 — Princípio da boa administração — Confiança legítima — Competência de plena jurisdição — Proporcionalidade da sanção»]

    JO C 83 de 6.3.2023, σ. 15 έως 16 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    6.3.2023   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 83/15


    Acórdão do Tribunal Geral de 21 de dezembro de 2022 — Vialto Consulting/Comissão

    (Processo T-537/18) (1)

    («Instrumento de assistência à pré-adesão - Subvenções - Inquéritos do OLAF - Sanção administrativa - Exclusão dos processos de adjudicação de contratos públicos e dos procedimentos de concessão de subvenções financiadas pelo orçamento geral da União por um período de dois anos - Dever de fundamentação - Artigo 7.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 2185/96 - Princípio da boa administração - Confiança legítima - Competência de plena jurisdição - Proporcionalidade da sanção»)

    (2023/C 83/17)

    Língua do processo: grego

    Partes

    Recorrente: Vialto Consulting Kft. (Budapeste, Hungria) (representantes: V. Christianos, A. Politis e G. Kelepouri, advogados)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Katsimerou e R. Pethke, agentes)

    Objeto

    Com o seu recurso, a recorrente pede, por um lado, com fundamento no artigo 263.o TFUE, a anulação da Decisão da Comissão Europeia, de 29 de junho de 2018, pela qual excluiu a recorrente por um período de dois anos dos processos de adjudicação de contratos públicos, dos procedimentos de concessão de subvenções, dos processos de instrumentos financeiros (para os veículos de investimento com fins especiais e os intermediários financeiros) e dos processos de prémios regulados pelo Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (JO 2012, L 298, p. 1), bem como dos processos de adjudicação regulados pelo Regulamento (UE) 2015/323 do Conselho, de 2 de março de 2015, relativo ao Regulamento Financeiro aplicável ao 11.o Fundo Europeu de Desenvolvimento (JO 2015, L 58, p. 17), e ordenou a publicação dessa exclusão na página Internet da Comissão, e, por outro, com fundamento no artigo 268.o TFUE, a reparação dos danos que sofreu em resultado desta decisão.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A Vialto Consulting Kft. é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 427, de 26.11.2018.


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