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Document 62018TA0425

Processo T-425/18: Acórdão do Tribunal Geral de 22 de setembro de 2021 — Altice Europe/Comissão [«Concorrência — Concentrações — Setor das telecomunicações — Decisão que aplica coimas pela realização de uma operação de concentração antes da sua notificação e da sua autorização — Artigo 4.°, n.° 1, artigo 7.°, n.° 1, e artigo 14.° do Regulamento (CE) n.° 139/2004 — Segurança jurídica — Confiança legítima — Princípio da legalidade — Presunção de inocência — Proporcionalidade — Gravidade das infrações — Execução das infrações — Troca de informações — Montante das coimas — Competência de plena jurisdição»]

JO C 462 de 15.11.2021, p. 35–36 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

15.11.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 462/35


Acórdão do Tribunal Geral de 22 de setembro de 2021 — Altice Europe/Comissão

(Processo T-425/18) (1)

(«Concorrência - Concentrações - Setor das telecomunicações - Decisão que aplica coimas pela realização de uma operação de concentração antes da sua notificação e da sua autorização - Artigo 4.o, n.o 1, artigo 7.o, n.o 1, e artigo 14.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 - Segurança jurídica - Confiança legítima - Princípio da legalidade - Presunção de inocência - Proporcionalidade - Gravidade das infrações - Execução das infrações - Troca de informações - Montante das coimas - Competência de plena jurisdição»)

(2021/C 462/41)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Altice Europe NV (Amesterdão, Países Baixos) (representantes: R. Allendesalazar Corcho e H. Brokelmann, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: M. Farley e F. Jimeno Fernández, agentes)

Interveniente em apoio da recorrida: Conselho da União Europeia (representantes: S. Petrova e o. Segnana, agentes)

Objeto

Pedido ao abrigo do artigo 263.o TFUE e que visa, a título principal, a anulação da Decisão C(2018) 2418 final da Comissão, de 24 de abril de 2018, que aplica coimas pela realização de uma concentração em violação do artigo 4.o, n.o 1, e do artigo 7.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 139/2004 (Processo M.7993 — Altice/PT Portugal), e, a título subsidiário, a anulação ou a redução do montante das coimas aplicadas à recorrente.

Dispositivo

1)

Fixa-se em 56 025 000 euros o montante da coima aplicada à Altice Europe NV no artigo 4.o da Decisão C(2018) 2418 final da Comissão, de 24 de abril de 2018, que aplica coimas pela realização de uma concentração em violação do artigo 4.o, n.o 1, e do artigo 7.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 139/2004 (Processo M.7993 — Altice/PT Portugal), por violação do artigo 4.o, n.o 1, desse regulamento.

2)

Nega-se provimento ao recurso no restante.

3)

A Altice Europe é condenada a suportar as suas próprias despesas e quatro quintos das despesas da Comissão.

4)

O Conselho da União Europeia suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 341, de 24.9.2018.


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