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Dokument 62018TA0373
Case T-373/18: Judgment of the General Court of 4 April 2019 — ABB AB v EUIPO (FLEXLOADER) (European Union trade mark — Application for EU word mark FLEXLOADER — Absolute grounds for refusal — Lack of descriptive character — Distinctive character — Article 7(1)(b) and (c) of Regulation (EU) 2017/1001 — Neologism — Insufficiently direct and specific connection with certain goods and services covered by the mark applied for)
Processo T-373/18: Acórdão do Tribunal Geral de 4 de abril de 2019 — ABB/EUIPO (FLEXLOADER) [«Marca da União Europeia — Pedido de marca nominativa da União Europeia FLEXLOADER — Motivos absoltos de recusa — Falta de caráter descritivo — Caráter distintivo — Artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento (UE) 2017/1001 — Neologismo — Relação insuficientemente direta e concreta com certos produtos visados no pedido de marca»]
Processo T-373/18: Acórdão do Tribunal Geral de 4 de abril de 2019 — ABB/EUIPO (FLEXLOADER) [«Marca da União Europeia — Pedido de marca nominativa da União Europeia FLEXLOADER — Motivos absoltos de recusa — Falta de caráter descritivo — Caráter distintivo — Artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento (UE) 2017/1001 — Neologismo — Relação insuficientemente direta e concreta com certos produtos visados no pedido de marca»]
JO C 182 de 27.5.2019, s. 32–32
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
27.5.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 182/32 |
Acórdão do Tribunal Geral de 4 de abril de 2019 — ABB/EUIPO (FLEXLOADER)
(Processo T-373/18) (1)
(«Marca da União Europeia - Pedido de marca nominativa da União Europeia FLEXLOADER - Motivos absoltos de recusa - Falta de caráter descritivo - Caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento (UE) 2017/1001 - Neologismo - Relação insuficientemente direta e concreta com certos produtos visados no pedido de marca»)
(2019/C 182/36)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: ABB AB (Västerås, Suécia) (representantes: M. Hartmann e S. Fröhlich, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: D. Hanf e W. Schramek, agentes)
Objeto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 29 de março de 2018 (processo R 93/2018-1), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo FLEXLOADER como marca da União Europeia.
Dispositivo
1) |
A decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 29 de março de 2018 (processo R 93/2018-1) é anulada na parte em que recusa o registo do sinal nominativo FLEXLOADER para:
|
2) |
É negado provimento ao recurso quanto ao restante. |
3) |
A ABB AB e o EUIPO suportarão cada um as próprias despesas. |