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Document 62018CN0786

    Processo C-786/18: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof (Alemanha) em 14 de dezembro de 2018 — ratiopharm GmbH/Novartis Consumer Health GmbH

    JO C 112 de 25.3.2019, p. 23–23 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    25.3.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 112/23


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof (Alemanha) em 14 de dezembro de 2018 — ratiopharm GmbH/Novartis Consumer Health GmbH

    (Processo C-786/18)

    (2019/C 112/28)

    Língua do processo: alemão

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Bundesgerichtshof

    Partes no processo principal

    Recorrente no recurso de «Revision»: ratiopharm GmbH

    Recorrido no recurso de «Revision»: Novartis Consumer Health GmbH

    Questões prejudiciais

    1)

    Deve o artigo 96.o, n.o 1, da Diretiva 2001/83/CE (1) ser interpretado no sentido de que as empresas farmacêuticas podem entregar gratuitamente também a farmacêuticos medicamentos acabados, quando as respetivas embalagens contêm a menção «amostra para efeitos de demonstração», esses medicamentos se destinam a serem experimentados pelos farmacêuticos, não há o risco de serem redistribuídos (em embalagens fechadas) a consumidores finais e se verificam as restantes condições de entrega previstas no artigo 96.o, n.o 1, alíneas a) a d), f) e g), dessa diretiva?

    2)

    Em caso de resposta afirmativa à primeira questão: o artigo 96.o, n.o 1, da Diretiva 2001/83/CE obsta a uma disposição nacional como o § 47, n.o 3, da Arzneimittelgesetz (Lei dos medicamentos), se esta for interpretada no sentido de que as empresas farmacêuticas não podem entregar gratuitamente a farmacêuticos medicamentos acabados, quando as embalagens contêm a menção «para efeitos de demonstração», esses medicamentos se destinam a serem experimentados pelos farmacêuticos, não há o risco de serem redistribuídos (em embalagens fechadas) a consumidores finais e se verificam as restantes condições de entrega previstas no artigo 96.o, n.o 1, alíneas a) a d), f) e g), dessa diretiva?


    (1)  Diretiva 2001/83/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de novembro de 2001, que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos para uso humano (JO 2001, L 311, p. 67), conforme alterada pelo Regulamento (UE) 2017/745, de 5 de abril de 2017 (JO 2017, L 117, p. 1).


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