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Document 62018CN0745

    Processo C-745/18: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sąd Najwyższy (Polónia) em 27 de novembro de 2018 — JA/Skarbowi Państwa reprezentowanemu przez Sejm Rzeczypospolitej Polskiej, Senat Rzeczypospolitej Polskiej, Prezesa Rady Ministrów, Ministra Sprawiedliwości i Ministra Finansów

    JO C 164 de 13.5.2019, p. 3–4 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    13.5.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 164/3


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sąd Najwyższy (Polónia) em 27 de novembro de 2018 — JA/Skarbowi Państwa reprezentowanemu przez Sejm Rzeczypospolitej Polskiej, Senat Rzeczypospolitej Polskiej, Prezesa Rady Ministrów, Ministra Sprawiedliwości i Ministra Finansów

    (Processo C-745/18)

    (2019/C 164/04)

    Língua do processo: polaco

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Sąd Najwyższy

    Partes no processo principal

    Recorrente: JA

    Recorrido: Skarb Państwa — Sejm Rzeczypospolitej Polskiej, Senat Rzeczypospolitej Polskiej, Prezes Rady Ministrów, Minister Sprawiedliwości, Minister Finansów

    Questão prejudicial

    Devem os artigos 73.o e 78.o, alínea a), da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (1) e os artigos que os antecedem, o artigo 11.o, ponto A, n.o 1, alínea a) e o artigo 11.o, ponto A, n.o 2, alínea a), da Sexta Diretiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria coletável uniforme (2), entendidos à luz das regras gerais da responsabilidade dos Estados-Membros por danos causados, estabelecidas na jurisprudência do Tribunal de Justiça (em especial nos acórdãos do TJUE: de 19 de novembro de 1991, Andrea Francovich e Danila Bonifaci e o./República Italiana, C-6/90 e C-9/90, ECLI:EU:C:1991:428; de 5 de março de 1996, Brasserie du Pêcheur/Bundesrepublik Deutschland, processos apensos C-46/93, e The Queen/Secretary of State for Transport ex parte Factortame Ltd e o., C-48/93, ECLI:EU:C:1996:79), ser interpretados no sentido de que, a partir de 1 de maio de 2004, constituem, para um Estado-Membro que tenha aderido à União Europeia nessa data, fonte da obrigação de adoção de disposições que prevejam a atribuição, ao administrador da massa falida, de uma remuneração acrescida do montante do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) devido sobre essa remuneração?


    (1)  JO 2006, L 347, p. 1

    (2)  JO 1977, L 145, p. 1; EE 09 F1 p. 23


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