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Document 62018CN0722

Processo C-722/18: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sąd Okręgowy w Warszawie (Polónia) em 19 de novembro de 2018 — KROL — Zakład Robót Wodno-Kanalizacyjnych/Porr

JO C 164 de 13.5.2019, p. 2–3 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

13.5.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 164/2


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sąd Okręgowy w Warszawie (Polónia) em 19 de novembro de 2018 — KROL — Zakład Robót Wodno-Kanalizacyjnych/Porr

(Processo C-722/18)

(2019/C 164/03)

Língua do processo: polaco

Órgão jurisdicional de reenvio

Sąd Okręgowy w Warszawie

Partes no processo principal

Recorrente: KROL — Zakład Robót Wodno-Kanalizacyjnych Sp. z o.o., S. k.

Recorrido: Porr S.A.

Questão prejudicial

O direito da União Europeia — em particular os considerandos 13, 20 e 22 do Preâmbulo da Diretiva 2000/35/CE (1), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de junho de 2000, que estabelece medidas de luta contra os atrasos de pagamento nas transações comerciais, e o artigo 18.o do Tratado, que consagra o princípio da não discriminação — admite a exclusão do direito à compensação por atrasos nos pagamentos para as transações financiadas no todo ou em parte por dotações provenientes dos fundos estruturais e do Fundo de Coesão da União Europeia, como resulta do artigo 4.o, n.o 3, alínea c), da ustawa o terminach zapłaty w transakcjach handlowych (Lei sobre os prazos de pagamento nas transações comerciais)?


(1)  JO 2000, L 200, p. 35.


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