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Document 62018CN0705

Processo C-705/18: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Superior de Justicia de Galicia (Espanha) em 13 de novembro de 2018 — Agencia Estatal de la Administración Tributaria / SJ

JO C 72 de 25.2.2019, p. 7–7 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

25.2.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 72/7


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Superior de Justicia de Galicia (Espanha) em 13 de novembro de 2018 — Agencia Estatal de la Administración Tributaria / SJ

(Processo C-705/18)

(2019/C 72/09)

Língua do processo: espanhol

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunal Superior de Justicia de Galicia

Partes no processo principal

Recorrente: Agencia Estatal de la Administración Tributaria

Recorrido: SJ

Questão prejudicial

É contrária ao previsto na cláusula 4, n.os 1 e 2, do Acordo-quadro europeu relativo ao trabalho a tempo parcial — Diretiva 97/81/CE do Conselho, de 15 de dezembro de 1997 (1), e aos artigos 2.o, n.o 1, alínea b), e 14.o, n.o 1, da Diretiva 2006/54/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho de 2006, relativa à aplicação do princípio da igualdade de oportunidades e igualdade de tratamento entre homens e mulheres em domínios ligados ao emprego e à atividade profissional (reformulação) (2), a disposição constante de uma convenção coletiva e a prática de uma entidade empregadora segundo a qual, para efeitos remuneratórios e de promoção, a antiguidade de uma trabalhadora a tempo parcial com distribuição vertical do tempo de trabalho deve ser calculada em termos anuais, atendendo apenas ao tempo de duração da prestação de serviço?


(1)  Diretiva 97/81/CE do Conselho, de 15 de dezembro de 1997, respeitante ao acordo-quadro relativo ao trabalho a tempo parcial celebrado pela UNICE, pelo CEEP e pela CES (JO 1998, L 14, p. 9).

(2)  Diretiva 2006/54/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho de 2006, relativa à aplicação do princípio da igualdade de oportunidades e igualdade de tratamento entre homens e mulheres em domínios ligados ao emprego e à atividade profissional (JO 2006, L 204, p. 23).


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