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Document 62018CA0753
Case C-753/18: Judgment of the Court (Fifth Chamber) of 2 April 2020 (request for a preliminary ruling from the Högsta domstolen — Sweden) — Föreningen Svenska Tonsättares Internationella Musikbyrå u.p.a. (Stim), Svenska Artisters och musikers, intresseorganisation ek. för. (SAMI) v Fleetmanager Sweden AB, Nordisk Biluthyrning AB (Reference for a preliminary ruling — Intellectual property — Copyright and related rights — Directive 2001/29/EC — Article 3(1) — Directive 2006/115/EC — Article 8(2) — Concept of ‘communication to the public’ — Undertaking hiring out cars each having a radio receiver as standard equipment)
Processo C-753/18: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 2 de abril de 2020 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Högsta domstolen — Suécia) — Föreningen Svenska Tonsättares Internationella Musikbyrå u.p.a. (Stim), Svenska artisters och musikers intresseorganisation ek. för. (SAMI)/Fleetmanager Sweden AB, Nordisk Biluthyrning AB («Reenvio prejudicial — Propriedade intelectual — Direitos de autor e direitos conexos — Diretiva 2001/29/CE — Artigo 3.°, n.° 1 — Diretiva 2006/115/CE — Artigo 8.°, n.° 2 — Conceito de “comunicação ao público” — Empresa de locação de veículos todos com rádio em equipamento de base»)
Processo C-753/18: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 2 de abril de 2020 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Högsta domstolen — Suécia) — Föreningen Svenska Tonsättares Internationella Musikbyrå u.p.a. (Stim), Svenska artisters och musikers intresseorganisation ek. för. (SAMI)/Fleetmanager Sweden AB, Nordisk Biluthyrning AB («Reenvio prejudicial — Propriedade intelectual — Direitos de autor e direitos conexos — Diretiva 2001/29/CE — Artigo 3.°, n.° 1 — Diretiva 2006/115/CE — Artigo 8.°, n.° 2 — Conceito de “comunicação ao público” — Empresa de locação de veículos todos com rádio em equipamento de base»)
JO C 222 de 6.7.2020, p. 12–13
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
6.7.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 222/12 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 2 de abril de 2020 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Högsta domstolen — Suécia) — Föreningen Svenska Tonsättares Internationella Musikbyrå u.p.a. (Stim), Svenska artisters och musikers intresseorganisation ek. för. (SAMI)/Fleetmanager Sweden AB, Nordisk Biluthyrning AB
(Processo C-753/18) (1)
(«Reenvio prejudicial - Propriedade intelectual - Direitos de autor e direitos conexos - Diretiva 2001/29/CE - Artigo 3.o, n.o 1 - Diretiva 2006/115/CE - Artigo 8.o, n.o 2 - Conceito de “comunicação ao público” - Empresa de locação de veículos todos com rádio em equipamento de base»)
(2020/C 222/13)
Língua do processo: sueco
Órgão jurisdicional de reenvio
Högsta domstolen
Partes no processo principal
Recorrentes: Föreningen Svenska Tonsättares Internationella Musikbyrå u.p.a. (Stim), Svenska artisters och musikers intresseorganisation ek. för. (SAMI)
Recorridas: Fleetmanager Sweden AB, Nordisk Biluthyrning AB
Dispositivo
O artigo 3.o, n.o 1, da Diretiva 2001/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2001, relativa à harmonização de certos aspetos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade da informação, e o artigo 8.o, n.o 2, da Diretiva 2006/115/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa ao direito de aluguer, ao direito de comodato e a certos direitos conexos ao direito de autor em matéria de propriedade intelectual, devem ser interpretados no sentido de que a locação de veículos automóveis equipados com postos de rádio não constitui uma comunicação ao público, na aceção dessas disposições.