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Document 62018CA0202
Joined Cases C-202/18 and C-238/18: Judgment of the Court (Grand Chamber) of 26 February 2019 — Ilmārs Rimšēvičs (C-202/18), European Central Bank (ECB) (C-238/18) v Republic of Latvia (European System of Central Banks — Action based on infringement of the second subparagraph of Article 14.2 of the Statute of the European System of Central Banks and of the European Central Bank — Decision of a national authority suspending the governor of the national central bank from office)
Processos apensos C-202/18 e C-238/18: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 26 de fevereiro de 2019 — Ilmārs Rimšēvičs (C-202/18), Banco Central Europeu (BCE) (C-238/18)/República da Letónia («Sistema Europeu de Bancos Centrais — Recurso com fundamento na violação do artigo 14.o-2, segundo parágrafo, dos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu — Decisão de uma autoridade nacional que suspende o governador do banco central nacional das suas funções»)
Processos apensos C-202/18 e C-238/18: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 26 de fevereiro de 2019 — Ilmārs Rimšēvičs (C-202/18), Banco Central Europeu (BCE) (C-238/18)/República da Letónia («Sistema Europeu de Bancos Centrais — Recurso com fundamento na violação do artigo 14.o-2, segundo parágrafo, dos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu — Decisão de uma autoridade nacional que suspende o governador do banco central nacional das suas funções»)
JO C 139 de 15.4.2019, p. 19–19
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
15.4.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 139/19 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 26 de fevereiro de 2019 — Ilmārs Rimšēvičs (C-202/18), Banco Central Europeu (BCE) (C-238/18)/República da Letónia
(Processos apensos C-202/18 e C-238/18) (1)
(«Sistema Europeu de Bancos Centrais - Recurso com fundamento na violação do artigo 14.o-2, segundo parágrafo, dos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu - Decisão de uma autoridade nacional que suspende o governador do banco central nacional das suas funções»)
(2019/C 139/18)
Língua do processo: letão
Partes
Recorrentes: Ilmārs Rimšēvičs (representantes: S. Vārpiņš, M. Kvēps, I. Pazare, advokāti) (C-202/18), Banco Central Europeu (BCE) (representantes: C. Zilioli, K. Kaiser e C. Kroppenstedt, agentes, assistidos por D. Sarmiento Ramírez-Escudero, abogado, e V. Čuske-Jurjeva, advokāte (C-238/18)
Recorrida: República da Letónia (representantes: I. Kucina e J. Davidoviča, agentes)
Dispositivo
1) |
Os processos C-202/18 e C-238/18 são apensados para efeitos do acórdão. |
2) |
A decisão do Korupcijas novēršanas un apkarošanas birojs (Departamento de Prevenção e Luta contra a Corrupção, Letónia), de 19 de fevereiro de 2018, é anulada na parte em que proíbe Ilmārs Rimšēvičs de exercer as suas funções de governador do Banco Central da Letónia. |
3) |
A República da Letónia é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Banco Central Europeu (BCE). |